Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    CRIMES FISCAIS - Responde somente quem deu causa à sonegação

    há 12 anos

    No Brasil, são muitos os impostos, taxas e contribuições. Como se não bastasse, cada tributo tem uma forma diferente para ser recolhido, o que faz com que o contribuinte recorra a especialistas para evitar problemas com o fisco.

    Segundo o advogado Ademar Mendes Bezerra Jr, a legislação é falha na hora de diferenciar quem não quis, quem não pôde e aquele que não soube como pagar. Essa confusão contábil pode gerar situações inconvenientes aos contribuintes que, em alguns casos, são ameaçados por ações penais.

    O especialista explica que a sonegação fiscal é o uso de meio fraudulento para se eximir da obrigação fiscal. O fato de não pagar uma dívida tributária em si não é sonegação. Ela ocorre quando do uso de fraude.

    DIREITO PENAL-ECONÔMICO

    A área do Direito que trata desse tipo de delito é o Penal-econômico, gênero que cuida dos chamados crimes do colarinho branco. Nele, estão contidos o Tributário-penal e o Penal-tributário. O primeiro impõe sanções de caráter administrativo e a pena será sempre a aplicação de multa. Já o segundo, tem natureza criminal e prevê reclusão de dois a cinco anos.

    De acordo com o advogado, o Direito Penal tem uma característica bem peculiar, que é a de só intervir quando os demais ramos não se mostrem suficientes para coibir o crime. Quando o contribuinte se utiliza de meios fraudulentos para não pagar os impostos, aí intervém o Direito Penal-tributário, regulado por lei específica [8.137, de 1990], mas existem outras figuras no próprio Código Penal e em outras legislações.

    SONEGAÇAO FISCAL

    É um crime previsto na lei nº 8.137/1990, mas é preciso ficar provado que houve a intenção de cometer o dolo. Fornecer o documento fiscal em desacordo com a legislação, por exemplo, em tese, é um crime. Porém, pode ser aplicado o princípio da insignificância, ou seja, quando a lesão causada por determinada conduta não atinge aquilo que a sociedade quer coibir.

    CONTRABANDO E DESCAMINHO

    Apesar de estarem previstos no mesmo artigo do Código Penal de 1940, são figuras totalmente distintas. O contrabando é o ingresso, no mercado nacional, de produtos proibidos, como armas de fogo. A infração é tratada somente pela esfera criminal.

    Já o descaminho é a entrada, no Brasil, de mercadorias lícitas, mas sem o pagamento do Imposto de Importacao. Ademar Bezerra Jr não vê razão para que o descaminho receba tratamento diferente dos demais delitos fiscais, apesar de não estar inserido na lei que trata especificamente dos crimes contra a Ordem Tributária.

    EXTINÇAO DA PUNIBILIDADE

    Nos delitos de ordem fiscal, o pagamento do débito extingue a punibilidade. O entendimento dos Tribunais tem sido esse. O Estado já assumiu que se utilize o Direito Penal como reforço da execução fiscal. Se assim não fosse, o pagamento do tributo [posteriormente], como qualquer outro crime de natureza patrimonial, acarretaria, no máximo, à atenuação da pena.

    É o chamado arrependimento posterior que não afasta a pena merecida, mas atenua. Para os crimes tributários, o pagamento não é tido como atenuante e extingue a punibilidade, como se o delito não tivesse ocorrido.

    Esse é um momento bem peculiar porque os Tribunais Superiores estão definindo a jurisprudência de que o descaminho não pode ser tratado de forma diferente dos demais crimes tributários. Não há motivos para ser diferente. Onde existe a mesma razão, deve prevalecer o mesmo direito.

    QUEM RESPONDE?

    Quando da comprovação da sonegação fiscal quem responde é aquele que deu causa. O fato de a pessoa constar no contrato social, como sócio, não faz, apenas por isso, com que ela venha a responder. Terá que ficar provado no curso do inquérito policial e até mesmo da instrução criminal de que a ordem, a intenção dada à empresa de agir fraudulentamente, veio dessa pessoa.

    PENAS

    Para fraudes consumadas o tempo de detenção varia entre dois e cinco anos. A pena é menor (seis meses a dois anos) para os crimes tentados. Essa diferença tem causado debate entre os doutrinadores.

    O regime inicial é sempre o fechado. No entanto, em algumas situações, quando o caso chega à Vara de Execução Penal é permitida a progressão de regime. Além disso, o juiz, quando da aplicação da pena, levando em conta critérios legais, pode converter a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito. Isso só é permitido se a pena for de até quatro anos de reclusão.

    FALTA DE LEGITIMIDADE

    O especialista assevera que no Brasil falta legitimidade sobre a devida e correta aplicação dos recursos públicos em favor da sociedade. Os empresários, justamente por perceberem que há essa deficiência, cometem sem maior peso na consciência a sonegação fiscal. Para coibir isso, existem os órgãos de repressão, como o Ministério Público. É com o dinheiro auferido da tributação que o Estado patrocina todas as políticas sociais, da educação à saúde.

    Fonte : Jornal o Estado

    • Publicações8756
    • Seguidores67
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações3512
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/crimes-fiscais-responde-somente-quem-deu-causa-a-sonegacao/3035217

    Informações relacionadas

    Rutilene Lira, Advogado
    Artigoshá 9 anos

    A Responsabilização dos sócios e administradores de empresas nos crimes contra a Ordem Tributária

    Milton Sousa, Jornalista
    Notíciashá 3 anos

    Entenda a responsabilidade do contador Civil e nos crimes tributários

    Galvão & Silva Advocacia, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Fraude fiscal: Entenda o Que é e Como Funciona

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 13 anos

    O que se entende por independência das instâncias administrativas, civil e criminal?

    Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Apelação: APL XXXXX-36.2003.8.08.0048

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)