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25 de Abril de 2024
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    Lei de iniciativa popular é defendida

    há 12 anos

    A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a (Associação Médica Brasileira (AMB) anunciaram ontem parceria em uma proposta de lei de iniciativa popular para o aumento dos investimentos públicos em saúde no país.

    Após entrar em vigor a lei que regulamenta os gastos da União, Estados e municípios em saúde pública, os presidentes das duas entidades - Ophir Cavalcante (OAB) e Florentino de Araújo Cardoso Filho (AMB) - reuniram-se para discutir a proposta.

    Segundo Cavalcante, as novas regras sancionadas pela presidente Dilma "estão longe de atender ao disposto no artigo 196 da Constituição Federal, sendo insuficientes para garantir a saúde como direito de todos e dever do Estado". O veto presidencial aos prazos fixados para que Estados e municípios cumpram a implementação dos percentuais de Orçamentos destinados à saúde - de 12% e 15%, respectivamente - foi um dos pontos mais criticados pelo presidente da OAB na lei sancionada.

    "Fica a impressão de que a lei é um jogo de faz de conta, pois de que adianta fixar percentuais, se não houver a obrigatoriedade em torno de prazos para a implementação desses percentuais?", questionou.

    "A resposta pode estar nas pressões políticas de governadores e prefeitos, que fizeram com que a saúde levasse esse golpe duríssimo no que toca às receitas", reiterou. A AMB está propondo, com base no artigo 198, parágrafo 2º da Constituição, a efetiva vinculação dos investimentos a percentuais da "receita corrente bruta" de 10% da União, 12% dos Estados e 15% dos municípios.

    Emenda 29

    Com 15 vetos, Dilma sancionou nesta semana a regulamentação da emenda 29. Pelo texto aprovado pelo Congresso em dezembro, permanece para a União a regra segundo a qual o governo deve aplicar na saúde o valor empenhado (reservado para gasto) no orçamento anterior, acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB).

    Um dos vetos da lei, sugerido pelos ministérios do Planejamento e da Fazenda, retirou o artigo que prevê "créditos adicionais" para a saúde na hipótese de revisão do valor nominal do PIB.

    A proposta terá maior impacto nos cofres dos Estados. O percentual obrigatório que eles devem investir é 12%. Mas, a partir de agora, eles não poderão contabilizar como gastos de saúde despesas como o pagamento de aposentadorias e restaurantes populares.

    Fonte: Diário do Nordeste

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-de-iniciativa-popular-e-defendida/2994008

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