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19 de Abril de 2024
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    Procurador-Geral do Município apresenta na OAB-CE decreto que obriga presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar

    há 16 anos

    O procurador-geral do município de Fortaleza, Martônio Mont'Alverne, participou da sessão do Conselho Seccional da OAB-CE, realizada na última terça-feira (20/11), para apresentar decreto assinado por ele e pela prefeita municipal, Luizianne Lins, determinando a obrigatoriedade da presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.

    O decreto vem em atendimento à solicitação da OAB-CE, que, em setembro último, encaminhou requerimentos ao governador do Estado, Cid Gomes, (PSB) e à prefeita de Fortaleza para que fossem editadas medidas no sentido de dar cumprimento, no âmbito das administrações estadual e municipal, à determinação da súmula 343 , do Superior Tribunal de Justiça, que afirma ser obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo disciplinar administrativo.

    De acordo com o presidente da OAB-CE, Hélio Leitão, a edição da súmula 343 veio uniformizar o entendimento de que a constituição de advogado ou de defensor dativo é, também no âmbito do processo disciplinar, elementar à essência da garantia constitucional do direito à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

    Hélio Leitão elogiou a decisão da administração municipal em acatar a determinação da súmula e destacou a postura democrática do procurador-geral, que sempre trata dos temas de interessa da advocacia com a maior abertura, numa parceria positiva com a Ordem dos Advogados.

    Por outro lado, o presidente da OAB-CE lamentou que o Governo do Estado não tenha ainda sequer respondido ao requerimento da instituição.

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