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24 de Abril de 2024

Artigo: Violação Sexual Infanto-juvenil e a exploração midiática cearense*

há 10 anos

No dia 7 de janeiro de 2014, foi veiculado no Sistema de Comunicação TV Cidade, especificamente no Programa 190, um vídeo que mostra uma situação de uma menina de nove anos sendo submetida a um estupro.

In casu, o suspeito aproveitou-se da ausência dos genitores da criança para praticar atos libidinosos com a criança, na ocasião o mesmo trabalhava como pedreiro na casa da vítima; ressalta-se que o mesmo era vizinho da família. O caso foi descoberto em razão de uma filmagem realizada pela mãe da menina; no dia em que os pais viram a imagem o suspeito fugiu.

A legislação penal brasileira pune tal conduta no art. 217-A do Código Penal, ao dispor sobre os crimes contra a dignidade sexual, e especificamente no caso de estupro de vulnerável “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”, considerado crime hediondo pela lei 8.072 (Lei de Crime Hediondos).

A proteção legislativa diante de tais violações sexuais mostra-se avançada, de tal sorte que em 17 de maio de 2013, por intermédio da lei nº 12.650 (Lei Joana Maranhão), estendeu o prazo prescricional nos casos de estupro contra crianças e adolescentes menores de 14 anos, de forma que o prazo inicia na data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal (art. 111 do Código Penal). Assim, possibilita a sanção estatal nos casos em que as vítimas se viram impossibilitadas de denunciar o fato na época do acontecimento.

O que causa repulsa no caso em questão foi o sensacionalismo que o meio de comunicação se utilizou na publicização da notícia, usando o fato como forma de alavancar os índices de audiência no horário. Inexistiu postura informativa e ética acerca dos direitos violados desta criança, transgredindo a Proteção Integral, prevista na Constituição Federal e Estatuto da Criança e Adolescente.

Por tal motivo, a sociedade civil cearense reuniu-se na tarde do dia 9 de janeiro, juntamente com a Defensoria Pública, Ministério Público, mandato de parlamentares, e definiu encaminhamento uma denúncia contra a TV Cidade para o Ministério das Comunicações e um ato público, agendado para o dia 15/01, com concentração às 15h na Praça Portugal (caminhada até a Praça da Imprensa).

A vinculação do vídeo da TV Cidade violou o direito de privacidade das crianças e familiares ao expor de forma desnecessária o ato, uma vez que possibilitou a identificação da criança, atingindo, assim, o princípio da liberdade de expressão jornalística, levando ao descrédito a imprensa local, além de afrontar a ética jornalística.

A Comissão dos Direitos Especiais da Criança e do Adolescente da OAB prima pela segurança jurídica da legislação infanto-juvenil, condenando práticas que violem a dignidade e integridade física, psíquica e moral de crianças e adolescentes, de forma que diligência a preservação da imagem, da identidade de crianças e adolescentes submetidas a situações de abuso e exploração sexual. Por fim, frisa-se que o Estado, as famílias e a sociedade em geral o detém dever de proteger crianças e adolescentes e denunciar casos e/ou suspeitas de violência sexual, Disque 100 ou procure um Conselho Tutelar. Proteja as crianças e adolescentes.

*Isabel Sousa, advogada; Ossianne da Silva Freitas, advogada; Mirella Correia Tomas, advogada e presidenta da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-CE

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