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20 de Abril de 2024
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    há 8 anos
    A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), por intermédio da Comissão de Liberdade Religiosa, vem à público se manifestar sobre a polêmica envolvendo a performance artística em que um ator aspergiu o próprio sangue num Cristo crucificado durante o seminário “Conversas empoderadas e despudoradas sobre gênero sexualidade e subjetividades”, no auditório Rachel de Queiroz da Universidade Federal do Ceará (UFC), no último dia 17 de maio de 2016.

    A sociedade deve primar pelo pluralismo de ideias, momento em que a Ordem dos Advogados do Brasil tem o papel institucional de fiscalizar e/ou propor medidas para assegurar este ambiente diversificado, bem como reparar danos provocados por eventuais infrações legais.
    Diante da repercussão do caso nas mídias sociais, bem como por meio de provocações de advogados e da sociedade por um posicionamento da OAB/CE quanto ao fato acima narrado, no dia 31 de maio de 2016 foi realizada, por meio desta comissão, uma reunião extraordinária com o objetivo de apurar o acontecimento, bem como analisar as possíveis providências a serem tomadas após deliberação a respeito da conduta praticada pelo artista.

    A Comissão de Liberdade Religiosa da OAB/CE entende que a sociedade deve primar pelo pluralismo de ideias e assegura à todos em especial a liberdade de expressão, mas convém ressaltar que nenhum direito é absoluto no ordenamento jurídico brasileiro. Desta forma, a bandeira levantada pelo ator Ari Areia do “Outro Grupo” de Teatro é perfeitamente legítima e digna de atenção, mas a forma escolhida para indicar um problema foi, no mínimo, infeliz: certamente ele poderia usar outros personagens da história para ilustrar suas ideias.

    Por unanimidade, a Comissão entendeu que o ator excedeu o seu direito constitucional de livre manifestação de pensamento e expressão, que encontrou seu limite ao ofender o direito constitucional de inviolabilidade de consciência e crença de diversos cristãos (art. , VI, CF), que se sentiram insultados com o ato praticado pelo artista. Sabemos que os direitos e garantias fundamentais, ainda que na mesma posição de hierarquia e primazia, quando houver conflito entre eles, deve-se prevalecer o direito à dignidade pessoal, à honra e à vida privada. O direito de liberdade de expressão não é incontestável, não podendo ofender demais direitos constitucionais.

    Foi notável as inúmeras manifestações nas mídias sociais reprimindo o ato ocorrido, momento em que diversos cristãos sentiram-se atingidos com a encenação do ator.
    O título do Seminário – “Empoderamento” já indica a disputa política-ideológica por espaço na política, consequentemente por poder, presenciada no cenário brasileiro, o que revela a má escolha para ilustração das ideias. Se a performance almejava repercutir questão importante, o ator conseguiu, mas inegavelmente provocou, como reação, outra discussão, e além de exceder os limites da liberdade de expressão, assumiu o risco de sua conduta incorrer em crime previsto no Artigo 208 do Código Penal: vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso.
    Observou-se ainda na reunião que o fato narrado ocorreu em local público, dentro de uma universidade federal.

    Não há como argumentar que o evento era apenas para inscritos, ou seja, um evento particular. A universidade, como ambiente de nascedouro, proliferação e discussão de ideias, pode e deve apoiar toda e qualquer debate, mas dentro dos limites estabelecidos na legislação brasileira. Desta forma, não deveria ser permitido que, em um espaço público, houvesse o desrespeito às garantias constitucionais, bem como a incorrência de um crime. Ressalta-se ainda que, enquanto o ator estava semi-nu derramando o próprio sangue sobre o símbolo religioso, ocorria a apresentação de um filme pornô era exibido em telão. Tais condutas não são compatíveis ao ambiente acadêmico público, momento em que inclusive, segundo entendimento de um dos presentes na reunião, infringiram o regimento interno da universidade.
    Ressalta-se que a palavra foi aberta para todos os presentes, momento em que nenhuma parte de defesa do ato ocorrido no seminário esteve presente no local a fim de preservar o seu posicionamento a favor.

    Lembrando-se que manifestações nesses moldes já polemizaram anteriormente: em 2011, a Parada Gay realizada na cidade de São Paulo usou imagens de santos católicos em situações homoeróticas; em 2013, durante a “Marcha das Vadias”, imagens sacras foram quebradas e enfiadas em orifícios de ativistas, em sinal de protesto contra a visita do Papa Francisco; em 2015, novamente na Parada Gay de São Paulo, uma transexual encenou Cristo crucificado, em que a mesma ajuizou oito ações reivindicando danos morais no total de R$ 800 mil contra famosos e artistas cristãos que condenaram sua performance, momento em que a juíza, quanto a tutela antecipada, se manifestou indeferindo e alegando que “ao se valer de atitude chocante e controversa, a requerente deve suportar a intolerância de quem assumiu o risco de ofender. As manifestações críticas do réu, reproduzidas a fls. 201/204, não foram dirigidas à pessoa da autora e sim ao ato por ela praticado”. Por fim, em decisão mais recente, um juiz de Goiânia proibiu uma artista de fazer e vender esculturas de santos da Igreja Católica inspirados na cultura pop.

    A ação foi proposta pela Arquidiocese de Goiânia alegando que Ana faz “sátira” com os personagens religiosos.
    Por todo o exposto, a Comissão de Liberdade Religiosa da OAB CE, por unanimidade dos advogados e demais presentes durante a reunião extraordinária, decidiu que:
    – a emissão, pela Comissão de Liberdade Religiosa da OAB/CE, da presente nota pública sobre o fato ocorrido.
    – o ator Ari Areia, durante o seminário “Conversas empoderadas e despudoradas sobre gênero sexualidade e subjetividades”excedeu os limites de liberdade de expressão.
    – oficiar ao Ministério Público Federal para que investigue a conduta do ator, para apurar a existência do crime previsto no art. 208 do CP.

    – oficiar outros órgãos e/ou comissões da OAB/Ce sobre outros fatos acontecidos na peça como a aspersão de sangue.

    – comunicar a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República sobre o ato de intolerância ocorrido no Ceará.

    Comissão de Liberdade Religiosa da OAB/CE.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota/346315000

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