Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Conselho Seccional aprova representação e desagravo contra delegada de polícia

    há 8 anos
    O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) aprovou voto de desagravo contra delegada do 30º Distrito de Polícia. A medida foi aprovada durante a 1ª reunião ordinária, ocorrida na última quinta-feira (25).

    O advogado representante encontrava-se na sala de audiência assistindo o seu cliente que estava sendo preso em flagrante delito, quando a autoridade policial determinou que o profissional se retirasse.

    A delegada justificou afirmando que o espaço físico do cartório era reduzido e que estavam sendo lavrados dois procedimentos ao mesmo tempo, não comportando a presença de mais pessoas. Finalizou embasando o seu entendimento com base na Sumula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal (STF).

    Em certidão, fez constar que a presença do advogado estava causando constrangimento, embaraço e obstrução para que o procedimento tivesse o seu inicio deflagrado.

    O Conselho Seccional da OAB/CE entendeu que a delegada, ao agir assim, violou os seus deveres profissionais e afrontou as prerrogativas do advogado.

    Assim, por unanimidade de votos, o Conselho deliberou pela promoção de desagravo público, em caráter de urgência, e representação da delegada na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (LC nº 98/2007).

    O conselheiro e presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, advogado Cleto Gomes, relator do Pedido de Providência, ressaltou que fatos desta natureza jamais poderão ser tolerados pela Ordem e que todas as medidas deverão ser cumpridas imediatamente.

    • Publicações8756
    • Seguidores67
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações14
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conselho-seccional-aprova-representacao-e-desagravo-contra-delegada-de-policia/312480595

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)