Conselho Seccional aprova representação e desagravo contra delegada de polícia
O advogado representante encontrava-se na sala de audiência assistindo o seu cliente que estava sendo preso em flagrante delito, quando a autoridade policial determinou que o profissional se retirasse.
A delegada justificou afirmando que o espaço físico do cartório era reduzido e que estavam sendo lavrados dois procedimentos ao mesmo tempo, não comportando a presença de mais pessoas. Finalizou embasando o seu entendimento com base na Sumula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em certidão, fez constar que a presença do advogado estava causando constrangimento, embaraço e obstrução para que o procedimento tivesse o seu inicio deflagrado.
O Conselho Seccional da OAB/CE entendeu que a delegada, ao agir assim, violou os seus deveres profissionais e afrontou as prerrogativas do advogado.
Assim, por unanimidade de votos, o Conselho deliberou pela promoção de desagravo público, em caráter de urgência, e representação da delegada na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (LC nº 98/2007).
O conselheiro e presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, advogado Cleto Gomes, relator do Pedido de Providência, ressaltou que fatos desta natureza jamais poderão ser tolerados pela Ordem e que todas as medidas deverão ser cumpridas imediatamente.
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