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19 de Abril de 2024
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    Multa a quem pagar menos às mulheres

    há 12 anos

    O Senado aprovou ontem projeto que multa as empresas que pagarem às mulheres salários inferiores aos dos homens, quando ambos ocuparem as mesmas funções. A multa estipulada pelo projeto é de cinco vezes a diferença entre os salários, durante todo o período de contratação da funcionária. Como a proposta foi aprovada em caráter terminativo pela Comissão de Direitos Humanos no Senado, e já foi aprovada na Câmara, segue para sanção da presidente Dilma Rousseff, se não houver pedido para que seja votada no plenário da Casa. Relator do projeto na comissão, o senador Paulo Paim disse que a multa obriga as empresas a pagarem às mulheres salários equivalentes aos dos homens, como forma de acabar com a discriminação entre os sexos. A iniciativa é bem vinda, pois se revela com grande sensibilidade social e política com uma causa justa, já que consistirá numa ferramenta jurídica a efetivar o princípio de igualdade de todos perante a lei, de homens e mulheres, em direitos e obrigações, disse Paim. Segundo o senador, a multa não sofre desatualização monetária, o que facilita a sua aplicação. O valor é proporcional ao agravo, tem caráter pedagógico bastante perceptível por guardar estreita vinculação com as consequências do ato discriminatório e inova ao estabelecer que o seu valor será revertido em favor da empregada discriminada, afirmou Paim. O relator afirma que a proposta não é inconstitucional, uma vez que a legislação brasileira prevê a igualdade de todos perante a lei, entre os direitos fundamentais da Constituição Federal.

    Fonte: O Estado

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/multa-a-quem-pagar-menos-as-mulheres/3043845

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