O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ontem que, nos casos de agressão física leves previstos na Lei Maria da Penha, o processo judicial deve ser iniciado independentemente da vontade da mulher. O resultado final foi de 10 votos a favor dessa tese e um contrário.
O voto divergente foi do ministro Cezar Peluso, presidente do tribunal. Relator do caso, Março Aurélio de Mello afirmou em Brasília que baseou seu voto no princípio da realidade: precisamos levar em conta o que ocorre no dia a dia quanto à violência doméstica, disse.
O ministro citou dados estatísticos segundo os quais 90% das mulheres agredidas acabam desistindo da ação quando têm de comparecer à Justiça para a chamada audiência de confirmação, na qual expressam a vontade em processar o agressor: o próprio marido, companheiro ou ex.
Mais cedo, a ministra Cármen Lúcia havia discursado longamente a respeito dos direitos das mulheres e defendido a total aplicabilidade da Lei Maria da Penha: Enquanto houver uma mulher sofrendo em qualquer canto desse planeta, eu me sinto violentada, afirmou.
Carmem Lúcia ainda disse que todas as mulheres sofrem preconceito no trabalho, inclusive as que estão no Supremo. Declarou aguardar pelo momento em que nós não precisemos provar que merecemos estar aqui.
Estiveram presentes no plenário, representando os poderes Executivo e Legislativo, respectivamente a ministra das Mulheres, Iriny Lopes; a senadora Marta Suplicy (PT-SP), além do Ministério Público Federal, a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge.
Todas têm posição alinhada com a do relator. Marta e Iriny irritaram-se com a defesa feita pelo advogado-geral do Senado, Alberto Cascais.
Ele defendeu a necessidade da reclamação formal da mulher, o que contraria a tese do relator. No intervalo, Iriny Lopes e Marta Suplicy brigaram com Cascais.
E agora
ENTENDA A NOTÍCIA
Um dos maiores avanços legais no combate à violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha entra, agora, em uma nova etapa: a de que, independentemente da vontade da mulher agredida, a Justiça poderá prevalecer. Isso poderá impactar nos índices de violência de gênero.
Fonte: O Povo
Carlos de Jesus 09 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Tá , bom. Só que agora os homens não estão mais
só dando uns tapas, a cousa agora é resolvida
na BALA ou na FACADA. Portanto, nem adianta
alguém querer "meter o bedelho" na vida dos
outros. A cousa , pode pegar tb para quem tentar dar uma de "intrometido" e tb pode "sobrar "
balas e facadas para este.
Mais uma prova de que o moderno "humanismo" tenta
resolver uma cousa de forma errada e pior: com
remédio tb errado. Prezados : Notaram , que após
a tal "lei" maria do não sei o que, as mortes
de mulheres só aumentaram ? Quer dizer, que foi
criada uma "lei", que devia "proteger" a
mulherada, e no entretanto, a mulherada , estão
sendo mortas aos mangotes ? Sob meu ponto de
vista só existe uma explicação para este quadro
macabro : A LEI DA FORMA QUE FOI FEITA,
ATIÇOU O ÓDIO CONTRA A MULHERADA POR
PARTE DOS SEUS HOMENS, PROCUROU-SE DAR UM
"TOQUE" EM APENAS UM LADO DA MOEDA CONJUGAL,
O OUTRO LADO DA MOEDA FOI "DESPREZADO" , E NO
CONTEXTO DE VIDA AMOROSA E CONJUGAL, AS COUSAS
SÃO SEMPRE BI-LATERAIS, E NUNCA , UNILATERAIS.
As idiotas "feministas" de plantão, esqueceram-se
de que a natureza humana é um poço de depravação
moral e acima disto, espiritual. Por mais , que
queiram mudar, desqualificar, ou ridicularizar
este assunto é crivo ordenativo dos ETERNOS
DECRETOS DO ALTISSIMO ELOHIM. Não estou com isso
querendo afirmar, que o ALTISSIMO ELOHIM CRIADOR
E SOBERANO SENHOR, tenho nos ordenado : Espancar
matar etc..etc.. a mulherada, nada disso. O que o
ALTISSIMO CRIADOR ELOHIM nos ensina : É que em
virtude da pecaminosidade humana contra o seu
GOVERNO MORAL E ESPIRITUAL PARA COM TODA A
HUMANIDADE, e no caso em tela a situação da
mulher e homen em vida conjugal e amorosa, o
HOMEN DEVE GOVERNAR A MULHER ( Só que o pecado
faz com que os homens passem dos limites impostos
pelo CRIADOR, e então a cousa dá nos tristes
fatos que diariamente assistimos ).
Por outro "lado" há tb uma tenaz "rebeldia" da
mulherada que insulfladas pelas degeneradas
feministas, não querem nem analisar os
MANDAMENTOS DO ALTISSIMO com relação ao seu papel
na vida em casal, então , "achando" que td podem,
querem mudar regras imutáveis instituidas
nos primórdios dos tempos eternos pelo ALTISSIMO
NA SUA SABEDORIA , e o que isso tem lhes dado ?
SOFRIMENTOS, DORES E ASSASSINATOS. Td isso
acontece, pq estão usando a fórmula errada,
e o remédio muito mais errado ainda.
Conforme eu acima já escrevi, este assunto
passa necessariamente pelo contexto espiritual
na pessoa do ALTISSIMO ELOHIM CRIADOR E
ORDENADOR DE TODAS AS COUSAS VISÍVEIS E
INVISÍVEIS.
O que vier "regular" seus DECRETOS E MANDAMENTOS
será mero "lero-lero-lero".
"CRISTO EM VÓS A ESPERANÇA DA GLÓRIA".ou isso,
ou então: Faça sua casa sobre a areia.
ELOHIM SEJA SEMPRE LOUVADO...
Fernanda 11 de Fevereiro de 2012 - 09:04:17
Vai arrumar algo pra fazer querido!
janilson cavalcante 11 de Fevereiro de 2012 - 12:21:51
meu amigo esse tempo ja passou , a era de cristo .
nao sou contra mas acredito oq falta no ser humano é companheirismo, igualdade entre os casais e respeito. a LEI foi otima , porem nao emplacou .
vamos pensar positivo ,e que o supremo entenda
e que a liberdade provisória nesta lei nao deveria
caber ou melhor nao ser concedida no crime violencia de genero. assim sim resolveria.
resumindo cortar o ciclo de violencia.
Maria 11 de Fevereiro de 2012 - 20:17:40
Carlos, cuidado com o que diz, seu email esta mais parecendo apologia ao crime.
ilazir 12 de Fevereiro de 2012 - 10:10:21
"... o
HOMEN DEVE GOVERNAR A MULHER ...". FALA SÉRIO 2 vezes. Primeiro que se fosse HOMEM governar a mulher a situação já seria, por si só, surreal.Segundo que sendo HOMEN ele deve governar uma mulé, certo???? Carlos de Jesus: um tanque de roupa suja para você lavar, resolve seu problema?
Rita Candeu 12 de Fevereiro de 2012 - 11:53:52
o Carlos só não se deu conta de que as mulheres sempre apanharam, mas até pouco tempo atrás o "direito" que tinham é de ficar caladas e aguentar.
Daí que hoje, elas tem a quem recorrer, e há estudos e pesquisas que nos dão notícia dois espancamentos - o que não indica que apanham mais, apenas os crimes não mais ficam restritos às 4 paredes do "lar".
Os "machos" que se cuidem, essa valentia de bater em que não tem como se defender não pode continuar...
Acho uma graça ver esse discurso cristão de defesa da família que ignora por completo os espancamentos de esposas e filhos - além dos abusos sexuais dentro de casa e nas Igrejas.
Êta moral mais rota e capenga!
thiago 13 de Fevereiro de 2012 - 15:09:59
COUSA? Português arcaico que doi só de olhar.
Luis 9 de Abril de 2012 - 12:18:26
Oh Carlos de Jesus, fala para ELOHIM vir ele mesmo resolver a parada.....
Marie Elize 10 de Fevereiro de 2012
Gostaria de parabenizar o Supremo e a ministra Cármen Lúcia - já é um passo a mais contra a violência doméstica. O que ainda me incomoda é o fato de ser "ilegal" decretar a prisão preventiva do agressor. As medidas protetivas de nada adiantam se o agressor foge. Não estando em endereço certo não há como intimá-lo, logo a medida protetiva não é válida. E quando aparecer com certeza já será para cumprir as ameaças feitas ou terminar de fazer o que não conseguiu, agredir mais e mais. O sistema carcerário é um caos mas a vida de muitas mulheres também por conta das medidas protetivas que não saem do papel. A mulher tem em mãos um documento mas de fato está vulnerável e exposta. O agressor está solto, rondando, vigiando, ameaçando...Agressões físicas leves... é assim que começa;estou com a medida protetiva em mãos mas meu ex marido está solto, enquanto eu fico aqui, morta de medo...
Helena Capri 10 de Fevereiro de 2012 - 23:16:37
Concordo com você. Muitas vezes a mulher tenta salvar o casamento até que chega a um ponto que não dá e como a solução não é partir para a agressão física/verbal, o melhor é a separação de corpos e denunciar sim. Apanhar calada por que? E os filhos, a família?
Será que o caso da Procuradora da Justiça não exemplifica bem o que acontece em milhares de lares brasileiros?
Então se a mulher apanha a culpa é dela?? Não é do sujeito que enche a cara de cachaça e já vem alterado para casa, bate nos filhos, na mulher? Não é do sujeito que é violento por natureza?
Ora, façam-me o favor!! Concordo com a Marie que os agressores devem ter a prisão preventiva decretada exatamente para evitar que tal situação se repita. Claro que antes disso será analisado o passado do agressor, se for reincidente, cadeia, se for primário, responde em liberdade mas com restrições para se aproximar da vítima.
carlos bruno 13 de Fevereiro de 2012 - 12:55:21
Sras. Marie Elize e Helena Capri
O ativismo tomou conta da sociedade brasileira, isto é caminho sem volta, infelizmente. Tratamos tanto dos erros e defeitos dos outros que não nos resta tempo para limparmos nossa janela. Devemos nos centrar apenas em nos depurar e esquecer-nos do que fazem os demais? por certo que não, mas nenhuma linha sobre nossa conduta (do grupo) parece incoerente. Como exemplo cito a OAB (órgão ao qual faço parte). Que discurso lindo sobre a moralidade nas contas públicas do Judiciário (discurso que eu apoio), porém a OAB não torna pública suas contas. Paradoxal né? Mas é assim que funciona. Tese bonita sobre a necessidade de se punir Magistrados por órgão diferente de suas corregedorias (que realmente não funcionam) mas ela jamais aceitaria uma investigação dos membros fora de suas próprias corregedorias. O nome disto é ativismo. Mas o que isto tem a ver com a Lei Maria da Penha? Como eu disse este ativismo é endêmico e está aí para quem quiser ver. O debate sobre agressões masculinas já não é debate é fato. Homem que agride é bandido e não está apto para viver em sociedade. Talvez depois de passar por um centro de educação possa voltar ao seio social. Por outro lado há estatísticas com parecer de MinstrA do STJ que dão conta de que 70% dos casos de denúncia de agressão doméstica são falsas. Se somarmos às absurdas falsas denúncias de agressão e abuso sexual contra os filhos os números ficam ainda mais indigestos. E as "maria chuteiras", as que vivem de pensão, verdadeiras lendas urbanas que existem mas não povoam artigos jurídicos? Nunca ouvi falar em clínica de recuperação para estas pessoas, talvez porque elas não existam, devem ser fruto da imaginação popular. Mas porque eu falo com mulheres sobre este assunto? Na vida cotidiana quem mais ataca a mulher é a própria mulher. São elas que sabem que a fulana é piriquete porque usa um vestido em uma cor que não combina com o sapato, é ela que diz que os homens não respeitam as mulheres por causa daquelas lendas urbanas supracitadas. Considerando o rigor gramatical com que escrevem e seu real conhecimento do tema está claro que são mulheres que trabalharam para chegar a este ponto. Definitivamente não se encaixam nas "lendas Urbanas", daí me pergunto, por que uma Mulher, sim com M maiúsculo articula tanto sobre as condutas nefastas dos homens (não que não deva, deve e por favor sigam fazendo) mas se calam solenemente sobre as condutas também nefastas das mulheres? Quem quer igualdade trata as agruras da vida de forma igual. Considerando seus textos tenho certeza de que não tentam demonizar o homem, mas que se omitem sobre o comportamento feminino não resta dúvida. O motivo? ativismo. A resposta? quando existe, é mais ou menos como a da OAB sobre suas contas e suas corregedorias "defendemos os direitos do advogado, quem defende o direito dos juízes são suas associações".
Boa tarde.
Marie Elize 13 de Fevereiro de 2012 - 14:46:44
Boa tarde, Carlos Bruno
Eu dei apenas uma olhada na minha caixa de e-mail, estava de saída mas antes gostaria de lhe responder.
Não sou ativista e não sou feminista. No salão onde cuido dos meus cabelos tem duas senhoras que deixaram de falar comigo quando eu contei como é a minha relação com meu primeiro marido, pai do meu filho. Quando descobri que não dava mais para continuar o casamento após várias tentativas mas já não havia mais confiança, eu saí de casa com o meu filho. Eu nunca dependi financeiramente de ninguém. O meu filho não recebe pensão alimentícia, sabe por que? Porque eu não faço questão, o pai do meu filho foi um péssimo marido mas é um excelente pai. Isso é o que importa. Não preciso da pensão mas do amor que um tem pelo outro pai e filho. Isso não tem preço. Não é uma pensãozinha que fará meu filho feliz mas o pai ir ao cinema com ele, vê-lo quase todos os dias, no horário que quiser, quando quiser, isso sim é importante. Eu terminei a minha relação de marido e mulher e ponto. A relação pai e filho ninguém tem o direito de interferir e essas mulheres que brigam por pensão sem ter necessidade, sinto muito mas são egoístas demais, estão pensando mais na auto-estima delas do que na felicidade de seus filhos.
As Maria-Chuteiras?? Bom, isso é uma vergonha, existem as Marias-Chuteiras, Marias-Celebridades, as Caça-Níqueis enfim, todo tipo de pistoleira, sem dúvidas. Para mim não deixa de ser um tipo de prostituição privada.
Quanto às denúncias falsas, fique tranquilo porque não vão adiante (tanto que até a Ministra tem conhecimento, correto???), são descobertas. Neste caso, a verdadeira vítima, o "suposto agressor" tem o direito de entrar com uma queixa-crime por calúnia, injúria e difamação. E ainda Danos Morais.
Não sou feminista de forma alguma, adoro quando um homem refinado abre a porta do carro, puxa a cadeira para eu sentar, me mande flores, enfim, não demonizo os homens, não.
Os homens também têm seus direitos. Exerçam!! Lutem por eles!!
A cada 15 segundos uma mulher é espancada no Brasil - estatística com fundamento em exame de corpo de delito, não em queixas, veja bem a diferença!! ou seja,basta contar até 15 e pronto . Parece ser um lapso de tempo tão insignificante, no entanto, a cada dia, 5.760 mulheres são espancadas no Brasil. Este número para mim é assustador.
Eu sei que a cada 15 segundos uma mulher é espancada no Brasil. A cada 15 segundos quantos homens são espancados no Brasil, você sabe??? Nem eu!!
Você tem filha, mãe, irmã ou alguém muito querida?? Se ela apanhasse do marido, o que você faria? Levaria para uma Delegacia mais próxima?? Desculpe mas eu duvido. Como um homem de boa fé, levaria à DEAM, com certeza.
"Pimenta nos olhos do outro é colírio" - que Deus não permita que você tenha alguem de sua estima nesta situação mas a decisão do Supremo veio para dar a você também de proteger aquelas que lhe são queridas. Apesar de ser "agressões leves" muitas vezes a vítima não tem como se locomover.
Não sou feminista, não sou defensora do Estado nem dos legisladores, ao contrário venho postando em vários blogs que não adianta prender somente os traficantes, tem que prender os usuários de drogas também. Se não tiver comprador, não haverá vendedor, sou contra o paternalismo da Justiça do Trabalho, achei essa nova Lei que isenta os aposentados maiores de 65 anos que ganham até R$ 3.916,20 uma piada. A maioria dos aposentados ganha salário mínimo, mal dá para sobreviverem mas enfim aqui o tópico é outro.
O que fez que a Lei Maria da Penha surgisse e a cada dia ganhe mais força infelizmente foi o fato de comprovarem as estatísticas.
As estatísticas comprovam.
As comprovações tornam-se provas.
E contra provas não há argumentos
Boa tarde para você também e que tenha um carnaval de PAZ extensivo a todos você quer bem..
carlos bruno 14 de Fevereiro de 2012 - 00:04:03
Marie Elize,
Parto de princípio de que gente séria e coerente merece sempre uma resposta. É o seu caso. Primeiro quero deixar claro que em nenhum momento pensei que você fosse feminista, pelo que li, não é o seu perfil. Disse e repito que o ativismo pode nos cegar, é fato, a mim, a você a todo ser humano. Analisando sua resposta me parece que algumas coisas não ficaram claras e espero que melhor me expresse agora. Quando você diz "Os homens também têm seus direitos. Exerçam!! Lutem por eles!!" Segue a mesma lógica do exemplo que citei da OAB, defendo os advogados, os magistrados que se defendam por seus órgãos. Sou advogado e não defendo os advogados, defendo o correto, se o que pretende a classe, como por exemplo manter o absurdo de entrar em presídios sem ser revistado, sou contra. Também não defendo homens, defendo o que acho correto, por exemplo sobre as agressões que homens fazem a mulheres tenho aqui mesmo neste site comentários meus que deixam clara minha posição de que isto é um crime e que merecem punição. Dizer que os homens devem lutar por seus direitos incorre no mesmo erro que aqui debato, este país será melhor quando as pessoas lutarem pelo certo independente de condição sexual. Assim como eu há inúmeros homens condenando as agressões masculinas, mas não há mulheres levantando a bandeira de igualdade de tratamento. Se eu comentasse somente as práticas ruins das mulheres seria ativista mesmo sem machista.
Quando você diz "Quanto às denúncias falsas, fique tranquilo porque não vão adiante (tanto que até a Ministra tem conhecimento, correto???), são descobertas." mais uma vez seu ativismo se mostra claro. Poderia mudar sua frase a colocá-la assim "Quanto às agressões fique tranquila porque já há até estatística que você mesma trás, então esqueçamos este assunto." Não, não devemos esquecer e é pra isto que servem os debates para conscientizar as pessoas de que isto não deve continuar, caso contrário, como já existe lei e os homens serão punidos não haveria porque debater. Você ainda no rumo de me deixar "tranquilo" diz que a sociedade pode ficar tranquila pois haverá punição e quem sabe ação de danos morais. Fiquemos tranquilos então quanto as agressões pois elas também podem gerar tais penas. Claro que não ficaremos tranquilos, não queremos penas, queremos que ambos os comportamentos acabem.
Sim, tenho mãe e filha e sim ficaria muito mal caso lhes ocorresse uma agressão seja leve ou grave. Não entendi o que quis dizer com pimenta nos olhos dos outros é refresco, pois em nenhum momento disse que sou contra a lei ou a favor das agressões, sou contra as falsas denúncias e contra as agressões, como aliás acho que deveriam ser todos, homens e mulheres. Me parece que seu ativismo tentou fazer crer que eu fosse contra a lei maria da penha o que não é verdade.
Sobre as estatísticas a prática de maquiar números é tão antiga quanto o alfabeto. Hitler foi o primeiro a utilizar este expediente de forma tão acintosa. O governo diz que estatisticamente a saúde melhorou, a educação melhorou e até a Bahia diz que os crimes diminuíram. Todas quando olhadas com um mínimo de apuro, não precisa ser muito, um mínimo deixa claro sua intenção de iludir a patuléia. Se uma só mulher fosse agredida por dia eu continuaria escrevendo que isto é um absurdo e continuaria me pondo contra os canalhas que assim o fazem, mas a grande massa se calaria, então este expediente de inflá-las encontra aí sua guarida. Exemplificando, a nova Ministra da Dilma, uma abortista declarada disse que no Brasil são feitos, acredite, um milhão de abortos por dia. Se os abortos clandestinos têm como característica o sigilo e o Ministério da Saúde não tem dados oficiais, as secretarias de saúde também não fico imaginando a "nobre" ministra contando abortos com sua destemida equipe feminista por aí. Ela e os que defendem o aborto assim o fazem para chocar as pessoas e conseguir adeptos a "salvar" um milhão de mulheres que correriam risco de morte todos os dias. Comportamento mais velho que andar pra frente. Olhando seus números e considerando a quantidade de mulheres existentes no Brasil, poderíamos dizer que cento e oitenta por cento das mulheres do Brasil são espancadas pelo menos uma vez por ano. Claro que esta conta não fecha. Vamos analisar um pouquinho só estes números. Se o STJ diz que 70% das denúncias são falsas (os dados do judiciário são públicos e levam em conta procedimentos instaurados e com solução de mérito) e os os números que você diz ter sabe-se lá de onde tirou (de ong feminista não vale pelos motivos já ditos acima) dã conta de que 5.760 mulheres são espancadas por dia no Brasil, então teríamos mais de 8.000 mulheres fazendo falsas denúncias por dia. Seguindo sua lógica talvez isto venha a realmente lhe incomodar caso o seu filho, seu pai, seu irmão ou algum homem que você quer bem estiver neste rol. Mas alguém poderia dizer que se repetem nas mesmas mulheres, daí se eu fosse ativista da classe masculina poderia utilizar seu argumento acima, fique tranquila, a agressão está sendo descoberta e elas ganharão indenizações por danos morais e materiais. Claro que assim como este argumento não funciona lá, também não funciona cá.
Como pode ver as coisas não são assim tão simples, cada caso é um caso e enquanto homens e mulheres de bem não se conscientizarem de que os dois sexos fazem atrocidades e não as combater com a mesma intensidade este caos seguirá. Te convido humildemente que assim como eu e vários outros homens que escrevem neste tópico se mostrando contrários e lutam contra as agressões você também lute para que as mazelas dos dois sexos sejam combatidas. Repito que enquanto seguirmos jogando para debaixo do tapete o que fazem de errado o grupo em que estamos, enquanto os argumentos que utilizamos para um for diferente do que usamos para outro não haverá evolução real, o máximo que podemos conseguir é mudar a estatística de quem mais infringe a lei.
Sobre a situação de seu filho, confesso que não me surpreendi, talvez até devesse mas não foi o caso. Desde o começo você me pareceu uma Mulher com M maiúsculo e acredite há mais mulheres decentes e honestas neste país do que as que fazem falsas denúncias, só não entendo porque as decentes não se indignam tanto com as que mais contribuem para o descrédito da classe. Acredite ainda, há mais homens sérios neste País que os canalhas. Não faço parte dos canalhas e por não ser ativista condeno as duas práticas com a mesma veemência.
Boa noite e paz para todos neste mundo.
Silvio Venturini 14 de Fevereiro de 2012 - 00:55:38
Carlos Bruno
Provavelmente o senhor não se deu ao trabalho de ler todas as postagens da Dra. Marie Elize.
Não a vejo como ativista ou radical como fica sub entendido na sua postagem.
Vejo uma Mulher extremamente inteligente rebatendo a todas as criticas levantadas contra ela e não contra a Lei Maria da Penha!! de maneira elegante, fundamentada e coerente.
Vejo também uma mulher que passou e está passando por violencia domestica e como se não bastasse, sendo quase que perseguida por colocar aqui suas idéias e convicções.
Quando li sobre o pai do filho dela e o filho tornei-me seu admirador porque a minha ex mulher além de conseguir uma pensão altíssima, me restringiu a ver meus filhos de 15 em 15 dias.
Apoiar uma Lei não é ser ativista, conhecer a Lei também não a faz ativista e ainda que fosse, seria isso um defeito tão horrendo? A dra. Marie está lutando pelos direitos dela porque neste momento ninguém mais está. Ninguém a socorreu pelo que posso entender nas entrelinhas então porque agora, justamente agora, ainda sob o impacto da violência que sofreu deveria sair em luta dos direitos alheios? Onde fica o direito da Dra. Marie? O senhor, tão correto, sedento por justiça deveria ser o primeiro a estender a mão e oferecê-la seus serviços se se julga tão capaz, melhor, superior e justo. Se é para lutar pela justiça, lute pela Dra.Marie Elize - não ofereço meus serviços porque a tenho como mestra, aprendo muito aqui quando leio as postagens feitas por esta grande Mulher. Com seus depoimentos conquistou a solidariedade de alguns como posso constatar e da minha parte alem da solidariedade o meu respeito e admiração. Gostaria que mais pessoas tivessem esta postura diante da vida.
Boa noite para o senhor também e pense na dor que deve estar inflingindo a Dra. Marie que já ouviu poucas e boas neste post, o que é triste,todas vindas de homens o que só reforça o machismo - deve ser difícil ter que engolir uma Mulher inteligente assim, publicamente - todos levam horas para responder.E quando vem a resposta, sai de baixo porque com esta não dá para argumentar muito, dê-se ao trabalho de ler todos os posts antes de atacar alguem
carlos bruno 14 de Fevereiro de 2012 - 11:37:58
Senhor Silvio
Este post serve para debatermos assuntos sérios e esta seriedade fica comprometida quando há má-fé. Em português claro, coloquial e transparente deixe evidente o quanto me admira a Sra. Marie. Mulher ímpar sem sombra de dúvidas. Dizer a ataco e a quero destruir é má-fé flagrante. O mais desumano dos humanos se sensibiliza com a historia dela, dizer que não ligo é partir do princípio de que sou má pessoa, típico de quem quer se por como o defensor dos oprimidos contra os homens maus deste planeta. Não precisamos de heróis Sr. Silvio precisamos de discernimento. Eu disse com todas as letras que se trata de uma mulher ímpar, decente, digna e que jamais a vi como feminista. Mais que isto, disse que somente seguiria respondendo o que ela diz por ter certeza absoluta que se trata de gente decente e honesta. Sua interpretação é flagrantemente tendenciosa e afronta as regras inclusive gramaticais. Sinceramente não vejo onde eu possa tê-la atacado até porque não foi e nunca será esta a minha intenção. Li sim tudo que foi posto não só por ela mas por todos e em nenhum comentário vi qualquer ataque a ela, as pessoas, inclusive mulheres, vide a Sra. Flávia logo abaixo tentam neste post discutir o fato de que há mulheres que usam a lei em tela para atacar homens por questões pessoais. Isto é um fato real com o qual não concordamos nem eu nem as pessoas de bem. Sobre os problemas pessoais dela não tenha dúvida de que não apenas me solidarizo, mas me revolto, menos mal que no caso dela a lei está sendo eficaz, lei que inclusive eu apoio, espero que não paire discussão sobre eu ser favorável à lei. Ainda sobre problemas pessoais Sr. Silvio vou lhe dizer que há muito mais crianças neste país sendo alvo de alienação parental por parte de mulheres do que mulheres agredidas, pelo que o senhor relata é também o seu caso e de seu filho. Por incrível que pareça o senhor poderia se considerar um homem de sorte por vê-lo de 15 em 15 dias, acredite, há milhares de crianças que não veem os pais nunca porque as mães fugiram com eles para estados longínquos, dizem que os pais morreram ou que não se preocupam com eles. Quer um exemplo? Por 14 anos vivi acreditando que meu pai era um alcoólatra que tinha morrido em virtude de cirrose hepática. Sempre estudei em boas escolas e morava no bairro mais nobre de Curitiba, Frequentava o Tarumã e me viam como uma pessoa da elite curitibana. Quando fiz dezesseis anos descobri que minha mãe não tinha fonte de renda e quem pagava tudo era o meu pai com uma pensão alimentícia de 25 salários mínimos. Meu pai não tinha morrido, o mataram pra mim, me tiraram o direito de ter um pai exatamente com falsas denúncias. Fugi de casa e fui procurá-lo. Lá encontrei a pessoa mais abençoada deste mundo. Ele fora vitima de falsas denúncias e atenderam o pedido de afastamento dele de casa. 10 anos depois do afastamento a justiça descobriu que na verdade minha mãe tinha raiva por ele não a amar e decidiu que ele não merecia me ter ao seu lado. Já vivendo com meu pai, que mesmo depois de tudo isto jamais falou mau de minha mãe, fiz terapia por outros 17 anos. Nas sessões de grupo de terapia descobri que há mais filhos que sofrem de algum tipo de alienação parental do que filhos que não sofrem nenhuma, o seu filho é prova disto. Experimenta colocar no google alienação parental e o senhor vai se surpreender. Posso te dizer sem o menor medo de errar que para cada uma mulher agredida há 50 filhos alienados pelos país. Com a minha história eu poderia ter me tornado um ativista (sim, o ativismo é uma praga que cega as pessoas, desvia o objetivo final que é a harmonia e a paz) e poderia me focar exclusivamente em punir as mulheres que fazem falsas denúncias. Não Sr. Silvio, as mulheres não são seres do mau porque minha mãe assim o fez, eu foco no que está errado seja homem ou mulher. Agressões são asquerosas e as repudio como o senhor talvez não faça ideia, mas me calar sobre o comportamento feminino é ativismo. Sobre ajudar a Sra. Marie te garanto tudo que ela não precisa neste momento é de advogado. Tudo que ela e todos os que sofreram falsas denúncias ou agressões precisam é de palavras que não venham a fermentar o ódio contra o agressor e menos ainda contra os homens ou às mulheres. Inflar as más lembranças que têm não as ajudam. Inflar estatísticas para criar um clima de beligerância entre sexos não ajuda. Um advogado que talvez peça indenizações financeiras não ajuda. Eu e esta senhora somos apenas duas faces da moeda do ódio que tentam impor a homens e mulheres. O que precisamos é de paz e não de guerra. Levantar uma bandeira que diz que os homens são uns monstros e as mulheres são todas umas coitadas é ativismo, tão ruim quanto o da OAB (lembre que sou advogado). Se fosse recomendar algo a ela não seria um advogado, seria uma terapia, mas não aquelas de grupos feministas que se unem para falar mau dos homens, uma séria que explique os seres humanos são falíveis e que devemos combater os erros dos dois lados e não apenas de um. Sobre o valor da pensão Sr. Silvio precisei de 10 anos de formado e de muito trabalho para ganhar os valores que minha ganhou por 18 anos de meu pai. Não se trata de pesar o que dói mais, a agressão ou a alienação parental e sim debater ambas com a mesma força. Não fosse a terapia que me fez ter certeza de que não poderia odiar para sempre minha mãe e que não posso generalizar todas as mulheres deste mundo talvez eu estivesse aqui empunhando uma bandeira dizendo que as mulheres é que são responsáveis pelo caos hoje instalado pois ela alienam mais do que apanham. Jamais farei isto. Só pra deixar claro terapia não é para loucos é pra quem precisa de ajuda e desta ajuda que esta senhora precisa e não de pessoas inflando seu ativismo.
Se falar em igualdade de tratamento é infligir dor,serei eternamente réu confesso.
E repito mais uma vez, jamais ataquei a Sra. Marie, jamais sequer questionei a integridade moral dela nem a história que ela conta e é exatamente por lhe respeitar e entender a dor que sente que trato de deixar claro que a igualdade é o caminho a ser buscado. Mau interpretar o que digo para fazê-la se sentir uma vítima maior é rapineiro. Ah o único ativismo aceitável é o da igualdade de tratamento, os demais são sim horrendos.
Boa tarde para o senhor e lute para ter seu filho por perto mais vezes, quem te diz isto é alguém que já esteve no mesmo lugar que ele.
Silvio Venturini 14 de Fevereiro de 2012 - 12:26:33
Carlos Bruno, serei breve.
O relato do seu passado triste - infelizmente existem mulheres que usam os filhos para fazer suas vinganças pessoais explica o porque da sua ira contra as mulheres.O senhor é sim um ativista silencioso e atacou sim a Dra. Marie Elize em nenhum momento notei que a Dra. estivesse defendendo mulheres em geral incluindo as que usam a Lei Maria da Penha como vingança ao contrario eu li em alguns comentarios da Dra que ela é contra essas mulheres. Quanto à desigualdade leiamos o seguinte :
Notícias STF Imprimir
Quinta-feira, 09 de fevereiro de 2012
Lei Maria da Penha não ofende princípio da igualdade, afirma AGU
A secretária-geral de Contencioso da Advocacia Geral da União (AGU), Gracie Maria Fernandes Mendonça, defendeu nesta tarde (9), no Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Segundo ela, dados oficiais "espancam, de uma vez por todas, a tese de que a lei ofende o principio da igualdade entre homem e mulher".
O Plenário da Corte iniciou hoje o julgamento de duas ações (ADI 4424 e ADC 19) sobre a norma. Na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19, a Presidência da República pretende derrubar decisões judiciais que contestam a validade da lei com base no argumento de que ela ofende o princípio da igualdade entre homens e mulheres. A Presidência pede que Supremo confirme a constitucionalidade da norma.
Gracie Fernandes reuniu diversos dados para rebater a tese contrária à lei. Ela afirmou que em 92,9% dos casos de violência doméstica a agressão é praticada pelo homem contra a mulher. Ainda de acordo com a representante da AGU, em 95% dos casos de violência contra mulher há sempre um agressor certo: o companheiro dela.
Ela também citou dados da Fundação Perceu Abramo (FPA), de 2001, segundo os quais 6,8 milhões das brasileiras foram vítimas de espancamento pelo menos uma vez. Ainda de acordo com a FPA, a cada cinco segundos uma mulher seria vítima de espancamento.
De acordo com Gracie Fernandes, o princípio da igualdade assegura o tratamento diferenciado aos desiguais e os dados são claros no sentido de que não se pode igualar a mulher ao homem quando se fala em violência doméstica. "A posição da mulher é de vulnerabilidade quando se fala em violência doméstica. Não há ofensa ao princípio da igualdade na lei, mas reverência a esse princípio", afirmou.
Gracie Fernandes também propôs que se dê, à lei, interpretação conforme a Constituição para impedir que o crime de lesão corporal de natureza leve cometido contra mulher seja processado mediante ação penal pública condicionada. Para ela, é preciso determinar que, em casos de agressão, ainda que leve, se reconheça que a ação penal seja pública e incondicionada, ou seja, que ela independe da representação da vítima.
Por fim, ela contestou a alegação de inconstitucionalidade do artigo 33 da norma, que determina que enquanto não forem estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Para Gracie, ao propor isso, a União atuou no estrito cumprimento à Constituição, pois legislou sobre direito processual (artigo 22, inciso I).
Acredito que quem precisa de uma boa terapia seja o senhor para que pare de culpar as mulheres e um dia possa perdoar a sua mãe.
Carlos Bruno 14 de Fevereiro de 2012 - 15:33:32
Sr. Silvio,
se com tudo que eu escrevi o senhor ainda acha que sou contras as mulheres é porque de duas uma, ou não sabe interpretar texto ou é mau intencionado. As duas opções me impedem de seguir lhe respondendo. Colocar um post tentando me dizer que a lei não fere e igualdade é tentar provar que eu disse que a Lei Maria da Penha fere este princípio. Como eu nunca disse isto o senhor decidiu fazer uma tese que veio da sua cabeça. Disse que os seres humanos (não a lei) ao fazerem juízo de valor de um grupo devem levar em conta os problemas que seu próprio grupo também fazem, uma vez que se assim não fizerem eles (os seres humanos) não estarão sendo igualitários. Não cole seus raciocínios como se fossem meus. Quem muda o tema e os argumentos da outra parte é porque não tem argumentos suficientes.
Silvio Venturini 14 de Fevereiro de 2012 - 17:14:52
Não sou mau intencionado e sei interpretar muito bem o que leio a não ser que esteja mal redigido.
Se esta lei ferisse a igualdade estaria seria inconstitucional - logo no inicio do post:Notícias STF Imprimir
Quinta-feira, 09 de fevereiro de 2012
Lei Maria da Penha não ofende princípio da igualdade, afirma AGU
Não mudei o tema e nem os seus argumentos, sua posição é bem clara e nada pacífica. O senhor mudou o tema ou melhor, ficou empacado no direito de igualdade sem observar que a Lei é para defender a violencia doméstica - que na maioria das vezes é contra a mulher
carlos bruno 14 de Fevereiro de 2012 - 17:39:36
O Senhor segue tentando mudar o que eu disse. Em nenhum momento falei da lei. Disse que sim devemos defender o direito das mulheres e também devemos considerar que este "direito" pode não ser um direito quando usado por meio de falsa denúncias. Foi o que disse o Sr. Igor aí embaixo. Foi o que disse a Sra. Flavia aí embaixo.Foi o que disse o Sr, Athayde aí embaixo. Foi o que disse o Sr. Fontoura aí embaixo. A todos o senhor disse que não tinhamos lido o que ela escreveu. Sua "verdade" militante é cega e NÃO SABE LER. No mínimo deve ser um destes comedores de carniça que vivem de disseminar o ódio entre os sexos. Todos, dizem que as mulheres fazem falsas denúncias, nenhum deles critica a lei maria d apenha, porque para falsas denuncias existem outras normas que a preveem. Todos falam da preocupação da sociedade com as agressões e com as falsa denúncias e como é de típico de seu trololó que foge do tema, chama todos de machistas.
silvia calloni 14 de Fevereiro de 2012 - 22:50:47
Nossa!! o sr. tem um problema de auto-afirmação enorme. Sou psicóloga há anos e posso afirmar que o sr. já se tornou obsessivo sobre este tema.
Quem foi que disse que as mulheres são santas e os homens são vilões? Só os que são contra a Lei, repare bem.
Carlos Bruno 14 de Fevereiro de 2012 - 23:16:05
Machista, obsessivo, problemas de auto-afirmação kkkkkkkk o mesmo modus operandi. Atacam para não debater. Psicóloga né? seu sobrenome não seria Menguele ou Menecucci?
Carlos Bruno 14 de Fevereiro de 2012 - 23:24:59
Esqueci, sou contra e lei também kkkkkk. Há um parecer jurídico favorável à lei no julgamento que iniciou este post. Favorável em todos os seus aspectos inclusive seu caráter de não desigual. Veja quem assina, depois vá fazer seus diagnósticos de auto ajuda na internet para os seus.
ewerson melo 10 de Fevereiro de 2012
Isso significa que a Polícia Militar deverá conduzir os casais independente da vontade também?
Flavio 22 de Fevereiro de 2012 - 09:41:23
boa!
MARIA 10 de Fevereiro de 2012
Os "doutos" não estão mais nem sabendo interpretar dados. 90% das queixosas desistem e voltam para os maridos, companheiros e namorados porque a imensa maioria das queixas dizem respeito a questiúnculas, a vias de fato e falta de civilidade de ambas as partes. Daí sempre voltam a fazer as pazes e brigar outra vez. Nos 10% dos casos restantes que são realmente sérios, seria necessário que o Estado desse proteção particular e special a mulher para ser possível evitar os homicídios, como isso não é possível, não seria uma simples lei que poderia resolver o problema. O fato é que o Estado brasileiro está sofrendo de uma esquizofrenia generalizada e contagiosa que já atingiu todos os poderes, chegando até a Corte dos "sábios". o Estado agora que ser "Deus" na vida das pessoas, quer resolver tudo, quer completar tudo que falte ao cidadão, quer resolver todas as questões dos cidadãos, até aquelas mais íntimas, personalíssimas e profundamente subjetivas. É esperar para ver onde este circo vai nos levar!
Marie Elize 10 de Fevereiro de 2012 - 23:46:20
Desculpe, 90% das queixosas desistem. Ponto. Não voltam para os maridos. Não 90%. 90% desistem porque estão diante dos seus algozes e muitas vezes são forçadas pelos mesmos a desistir em troca de uma vida sem problemas no futuro.
Muitas voltam para os maridos e depois dão outra queixa, dessa vez já sem esperanças de mudanças.
O Estado errou e erra muito mas dessa vez eu vejo uma "tentativa" de proteger a mulher justamente tirando dela a obrigação de denunciar o agressor. A partir do momento que o agressor ou agressora torna pública a dor de sua companheira/o não há mais que se falar em questão íntima,personalíssima e menos ainda subjetiva. É objetivíssima eis que a materialidade é irrefutável ou o denunciante não iria se expor ao ponto de fazer uma denúncia.
O Estado tem o Dever de proteger a vítima seja ela mulher, criança, adolescente, idoso, independente de raça ou credo. É dever do Estado e direito dos cidadãos.
Athayde 11 de Fevereiro de 2012 - 19:14:24
Concordo plenamente com a Maria. Parabéns pela sinceridade e pela sensatez! Só pode ser esquizofrenia mesmo. Estou embasbacado com a interpretação político-jacobiana do STF.
FLAVIA 12 de Fevereiro de 2012 - 17:25:52
Também concordo com a Maria! Agora, qualquer gritaria no vizinho será motivo para mais um processo na já tumultuada JUSTIÇA brasileira. Trabalho na área e posso afirmar que 90% das mulheres usam sim a lei Maria da Penha para afastar seus maridos de casa, por causa de traições etc, e não porque foram agredidas. E nem me venham com a conversa mole de que traição moral tb vale para afastar o pai de seus filhos. Sim, pois muitas (não todas, claro), mas muitas mesmo, para se vingarem, usam os próprios filhos, afastando-os dos pais por meio das medidas protetivas.
Acreditam que a Justiça está em dia com os processos criminais? Vejamos agora como vai ficar e quantas mulheres deixarão de morrer por causa disso. Infelizmente, não será essa mudança que salvarão aquelas que, realmente, precisam de ajuda. Trata-se de uma questão cultural de educação. Com a pena branda, muitos homens não se sentem nem um pouco intimidados com a lei. Isso é fato. E não vai mudar em nada, a não ser, o número de processos, que vai triplicar.
Ramiro dos Santos... 13 de Fevereiro de 2012 - 07:27:39
concordo plenamente com vc FLAVIA!com a pena branda alguns homens acham que podem fazer de novo a mesma coisa, e que a justiça nunca vai intimida-lo.
Sara 16 de Fevereiro de 2012 - 18:22:51
FLAVIA,
então, no seu entendimento,por causa das mentirosas as verdadeiramente agredidas não deveriam contar com medidas realmente protetivas, pelo menos melhores ou mais avançadas do que antes?
O Estado deve manter-se estagnado por causa das mentirosas ou por causa das que se dizem pretensas ao direito? Se fosse assim, ninguém mais pediria solução estatal para os seus casos, já que todos têm o direito de petição e, logicamente, acionam o judiciário achando-se no seus respectivos direitos mesmo que venham perder a causa.
Muitos anos de pena é motivo para alguém não cometer agressões ou demais crimes? É o que a prática diz? Lógico que não.
Se o Judiciário está sobrecarregado é por causa das mentirosas?
Realmente não entendi, já me desculpando, o seu posicionamento.
Só gostaria de alertar que o que faz uma pessoa trangredir uma norma de conduta que seja, não é o quanto em anos será apenada, mas justamente em saber que está acima de qquer pena e de qqer lei e nada lhe acontecerá. Ou seja: a pessoa tem certeza que terá zero de pena e tudo continuará de acordo com a sua própria vontade.
Por exemplo, umapessoa que sente o impulso de furtar, na hora da subtração, furta poque pensa na quantidade de pena ou porque sente-se seguro que ninguém vai apená-lo por que pensa que ninguém viu, ou se viu não vai denunciá-lo ou que estará longe quando a polícia aparecer - ou seja, sente-se impune. Lógico - receberá zero de pena.
Se a pena para os agressores fosse de trinta anos eles não agrediriam? Tem certeza?
Raquel Bandeira 17 de Fevereiro de 2012 - 00:38:25
Sara.
Muito boa tua esplanação.
Aproveito para falar sobre Maria Madalena a dita prostituta mencionado acima pela Maria, que Jesus não a condenou.Na verdade Jesus sabia que Madalena não era culpada por sua própria vida de prostituta, na verdade o seu próprio companheiro homem a fez prostituta, Jesus não poderia condená-la. A prostituição teve inicio se não falha a memória na Grecia e se estendeu pela Europa. As filhas pobres e as capturadas em guerras eram vendidas aos reinados para satisfazer a luxúiria dos reis que as defloravam e usava-nas até ficarem debilitadas e doentes depois jogadas para fora dos portóes dos reinados, se obrigavam a continuar com os comerciantes e outros bandidos mais, foram criados os prostíbluoos pelos reis onde como animais elas eram jogadas para os homesn de fora do reinado, e que através da prostituição matavam sua fome e de seus filhos bastardos gerados pelos reinados, pois, não tinham outra maneira... elas foram arrandcadas de sua familias para satisfazer sexualmete os reis e os filhos destes para que não se casassem muito cedo.. e assim vai a realidade... estudei muito este aspecto de vida, portanto a prostituição se dá pelo prazer do próprio sexo masculino. Algumas mulheres da época se deram bem com homesn ricos e formaram grupos contra a continuidade da prostituição porque elas sabiam... Madalema foi o inicio de uma historia de libertação da mulher em que Jesus muito sabio conseguiu contornar. Ele sabia do sofrimento da mulher filhas dos prostitutos dos reinados motivo qual não condenou Madalena, ela era vítima... existem as que assumem de livre vontade mas o inicio foi este.
Quanto a lei Maria da penha, muitos homens
se sentem ofendidos porque querem aquela mulher de antigamente, submissa a seus caprichos.
Outro álibe nos comentarios é quando se fala a verdade vira caso generalizado, outro fato de tentar derrubar algo de bom nas questãos discutidas.
Tanto homem como mulher tem seus direitos mas homens são portadores de uma estrutura física avantajada que na verdade se fosse pela lei divina são a existenxcia para tarbalhar fora e trazer o pão para dentro de casa motivo destes seus corpos serem mais fortes e sem seios para amamentarem. Podem muito bem, melhor se defender das agressôes femeninas.Mas se não querem machuca-las, delegacias todas aceitam queixas dos homens ou representações contra as mulheres que darão inicio a separação. O problema é que o ser humano apanha hoje, amanha, e assim vai, discute, apanha, ameaça e não se decidem por uma separação até que um agride ou mata o outro... Portanto homens e mulhers são culpados, mas, ainda, o lado frágil fisicamente é a mulher.
HOMEm E MULHER INTELIGENTE QUANDO NÃO CONSEGUEM MAIS SE ATURAR SE SEPARAM... e, quando existem psicopatas, mazoquistas e idiotas ou aqueles que realmente sofrem e, por medo não reagem a lei deve interferir pela segurança de ambos, retirando o agressor seja homem ou mulher, como já disse a policia investigativa é responsavel por isto. A boa investigação é que conduz um processo facilitando para o julgador e retirando de campo o agressor, o falso e mentiroso.
Pessoal vamos usar o cérebro, com lei ou sem a lei o direito existe e só agir com inteligncia, e çpara os não inteligente se criou um código...
LEVI JOSE... 10 de Fevereiro de 2012
CADA UMA!
Vocês têm razão. Medida Protetiva serve para quê? Só serve para alimentar a ameaça.
Eu ainda sou daqueles que pensa assim: SE UM NÃO QUER OS DOIS NÃO BRIGAM!
HAVIA DESQUITE, SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO APÓS DOIS ANOS DE SEPARAÇÃO, E HOJE JÁ SE FAZ O DIVÓRCIO DIRETO. ENTÃO, PARA QUE SERVE TAIS MEDIDAS, SENDO QUE EXISTE A MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS?
NÃO SE JUSTIFICA TANTO PROCESSO. UM PROCESSO SERVE PARA EMPERRAR A VIDA DO INDIVÍDUO.
A MULHER DENUNCIA O MARIDO TENTANDO VINGAR OU SE SOBREPOR, MAS ESQUECE QUE ESSE MARIDO PROCESSADO NÃO CONSEGUIRÁ EMPREGO OU TRABALHO PARA AJUDAR SUSTENTAR SUA PROLE, PORQUE AS EMPRESAS, O ESTADO, SEMPRE EXIGEM A NEGATIVA DE ANTECEDENTES, APESAR DISSO SER UM ABSURDO, MAS EXISTE.
PIOR! QUALQUER POLICIALZINHO PODE ACESSAR O SISTEMA INFOSEG E TER ACESSO AOS DADOS DA PESSOA, BASTA CADASTRAR E REQUER UMA SENHA.
É PARA ACABAR.
Marie Elize 10 de Fevereiro de 2012 - 23:32:20
Desculpe mas esse marido só terá a vida emperrada se realmente for culpado.In dubio pro reo ou seja, na dúvida, o réu é absolvido. E se o réu passar por todos esses constrangimentos injustamente só porque a mulher quis se "vingar" dele, existe uma ação cível de Danos Morais - um homem de bem não será julgado e condenado não, existe um longo processo, psicólogos,oitiva de testemunhas e neste caso específico, veja bem, não é a mulher quem está dando queixa. É o/a vizinho/a que não consegue ficar calado diante de um crime que vai e denuncia. O Supremo justamente tirou esta responsabilidade da mulher e deu o poder a qualquer pessoa que tenha conhecimento do crime de denunciar. Se você visse/ouvisse sua vizinha (ou vizinho, por que não??) apanhar, aparecer com hematomas pelo corpo, as crianças chorando apavoradas você ficaria calado? Em briga de marido e mulher não se mete a colher? Será? E se for para salvar uma vida, cruza-se os braços e finge que não ve?
Igor Luiz A. Morais 11 de Fevereiro de 2012 - 12:30:00
Existe uma açao civil por danos morais? Depois que o cara foi encarceirado e ficou preso por 1 mês que seja? Quem vai pagar? O Estado (por precatória)?
Até o desenrolar do processo (até o fim do processo) o réu estaria preso preventivamente sendo que é inocente (a mulher somente queria se vingar).
Pois da mesma forma eu te digo: caso você fosse agredida também teria uma ação civil por danos morais e materiais.
Marie Elize 11 de Fevereiro de 2012 - 13:57:42
Leia-se : deveriam; lesões
Marie Elize 11 de Fevereiro de 2012 - 14:01:35
Igor, o meu ponto é o seguinte: só será encarceirado se for culpado, não se pode partir da premissa de que todos os denunciados irão para a cadeia, não é bem assim. Na minha humilde visão, deverião ter a prisão "preventiva" - entenda - preventiva, justamente para prevenir/evitar que o crime seja continuado ou que o agressor fuja e não responda ao processo caso NÃO SEJA RÉU PRIMÁRIO ou seja, já fora condenado anteriormente pelo mesmo crime. Aí caberia a prisão preventiva, entende o meu ponto?
Sim, existe ação por Danos Morais e quem paga não é o Estado, é a pessoa que provocou a humilhação, condenação indevida ou seja, a mulher que queria se vingar (se foi ela quem deu a queixa) ou o vizinho ou o parente.
Por precatória como?? Precatória somente se aplica se a casos de réus em outras comarcas, não entendi bem, desculpe.
Sim, claro, além da ação criminal por lesãoes corporais o agressor responderá por Danos Morais e Materiais sem dúvidas na área Cível.
Igor Luiz A. Morais 12 de Fevereiro de 2012 - 23:21:28
No exemplo que tu deste (a mulher que somente queria se vingar), caso o acusado fosse preso preventivamente isso ocorreria sem a formação da culpa. Preventiva é, normalmente, antes da sentença, antes do contraditório e ampla defesa.
O que eu quero dizer, antes de mais nada, é que não se pode prender alguém sem se importar com a verdade tendo como desencargo de consciência que o acusado terá, depois de ser preso ( e aí todo o estígma que vem com isso), uma ação civil por danos morais contra o Estado no caso de comprovada a inocência do mesmo!
Seria o mesmo que o juiz dizer: ah, mesmo diante da falta de provas vou condenar, já que depois ele poderá recorrer.
E o precatório é a forma como o Estado paga suas dividas, ou seja, no caso de ação pelos danos sofridos na cadeia (caso venha o acusado ser considerado inocente em ação rescisória) o Estado pagará através de precatória, que nada mais é que um documento que garante o pagamento futuro.
Portanto, um individuo de bem, como vc disse, poderá ser preso, mesmo sem o fim do processo, através da prisão preventiva ou temporária, que é requerida como medida protetiva na lei maria da penha.
O meu medo é, no caso da mulher querer vingança, inventar uma agressão e o sujeto ser preso preventivamente e, depois, quando chegar ao fim do processo for reconhecido inocente e for pleitear contra o Estado (ele não receberá em vida pois os precatórios demoram muito para ser pagos).
Por isso, tem que se ter muito cuidado com a decretação da preventiva.
Silvio Venturini 14 de Fevereiro de 2012 - 01:09:33
Caro Igor,
Pelo que entendi a Dra. quis dizer exatamente o contrario, que não há a prisão preventiva no caso da Lei Maria da Penha s a não ser que o agressor não seja primário ou tenha desrespeitado as medidas protetivas.
Quanto ao precatório é a Fazenda Pública quem paga nos processos respondidos pela União.
Se uma mulher quiser vingança e inventar uma agressão ela não conseguirá a prisão preventiva porque não cabe nesta Lei.
Eu li tudo o que a Dra. Marie escreveu e consegui absorver a mensagem. Tente novamente. Ela está correta no que diz.
Igor Luiz A. Morais 14 de Fevereiro de 2012 - 16:13:12
Caro Silvio, acho que o Sr. está equivocado, pois cabe sim prisão preventiva na Lei Maria da Penha tanto é que está disposta no art. 20 (Lei 11.340/2006) sendo uma das medidas protetivas. O que ocorre é que para que seja decretada deverá preencher os requisitos do art. 312 do CPP. Portanto, acho que o Sr. deveria se informar melhor antes de criticar.
E os precatórios o Sr. não precisa me dizer quem os paga, pois eu sei bem: é o Estado, o Leviatã. Quando eu falo Estado não estou dizendo Estado do Rio Grande do Sul, mas Estado, o Leviatã, o ente público, o poder público. A Fazenda é um órgão do Estado responsável pelas finanças do mesmo e pelos tributos.
A minha discussão com a Sra. Marie gira em torno da hipótese que ela levantou quanto ao réu que não seria condenado injustamente, pois tem toda a dilação probatória (contraditório e ampla defesa) e, portanto, ninguém seria condenado inocentemente, no caso da mulher (agredida) quisesse se vingar, por exemplo. E se isso ocorresse, ele teria a ação civil.
Eu discordei, dizendo que não se pode banalizar a prisão preventiva (art. 20 da Lei 11.340) tendo como argumento que o réu terá a ação civil caso for, mais para frente, considerado inocente.
Acho que o Sr. deve ter entendido a discussão de forma equivocada, pois cabe sim a prisão preventiva, conforme art. 20 da Lei.
Silvio Venturini 14 de Fevereiro de 2012 - 17:05:14
...que não há a prisão preventiva no caso da Lei Maria da Penha s a não ser que o agressor não seja primário ou tenha desrespeitado as medidas protetivas. Portanto...
antonio jorge de... 10 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
esta lei maria da penha do santanas nao funciona para mulheres imorais o desejo dessa mulheres e matar
os homens de raiva odio ou vingança usando a
interpretaçao desta lei e depois menti na cara de pau que nao provoca os homens com a intençao para destruir a familia odiando o marido e os filhos e o casamento as mulheres nao respeita mais ninquen nem essa lei do santanas
antonio jorge de... 10 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
lei maria das anacondas(satanas) as penitenciarias estao cheia de mulheres imoral
como nao tem como usa os homem como agressor elas nao fez ou faz nada santinha
porque esta lei nao solta esta mulheres elas nao
rouba,matar menti fuma droga nao se prostitui
esta lei da maria da penha que fala que as mulheres
sao santas coitadinha nao fazem nada de errado por favor para de usar os homens como se os homens sao responsaveis por elas nao saber amar ou odiar para de provocar homens honesto e de familia
antonio jorge de... 10 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
cuidado com as mulheres imoral mentirosa falsa fingida
porque os homens nao tem como provar na justiça este tipo de mulher porque se toda vez que eu discutir com
a mulher vou ter que ir a delegacia me resguarda para eu nao se vitima desta mulher e da lei maria da penha ou do sistema o casamento a familia nao existi mais acabou existi dois tipo de mulher a sabia e a tola a tola e a lei maria da penha
Ctirad Patocka 11 de Fevereiro de 2012
Prescreve a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
"Artigo I
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Artigo XII;
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques
Artigo XXX
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos."
A ação penal incondicional do Estado se justifica quando a infração destrói, ou pode destruir, direito alheio irreversívelmente, e assim privar a vítima do livre arbítrio sobre seu exercício. Abdicar ou deixar de gozar de um direito, livremente, ainda é um direito fundamental, da exclusiva disponibilidade do titular, no entanto, o Poder Judiciário passou a obrigar o titular de direito a exercê-lo. Isto não se denomina mais livre exercício, pois o direito se transformou em inescusável obrigação. O Estado deste modo deixou de promover livre gozo das garantias previstas na lei da Maria da Penha e no artigo 226, § 8°, e privou mulher da capacidade de estar no exercício de seus direitos, e prestou-se a pleitear direito alheio em nome prório. É compreensível ação pública incondicionada em caso de destruição criminosa irreversível do bem jurídico atingido, pois, mesmo que a vítima queira abdicar do seu direito, o Poder Público tem por obrigação assegurar prevenção do crime tanto geral, quanto individual em relação a eventual ilícito futuro praticado pelo mesmo agente, uma vez que o direito irreversívelmente danificado não pode ser livremente exercido. Por outro lado, é insensívelmente invazivo no seio familiar, na privacidade e no livre arbítrio da vítima uma ação judicial indesejada por mesma vítima e quando esta pretende resarciação do dano, conciliação e prevenção de outra infração por via não judicial, se o dano for reparável, como acontece em caso de lesão corporal leve. A mulher agredida não procura tão somente própria proteção, porém, frequentemente e em segundo plano, proteção da família e do relacionamento. Esta proteção conscientemente ou subconscientemente traz opção pela retirada da queixa. No entanto, própria representação já pode iniciar acompanhamemto profissional do Estado, visando conservação da família e prevenção das demais agressões, sem necessária aplicação da sanção penal e independentemente da retratação da representação. Diria que até na maioria dos casos mulher agredida procura ajuda estadual para pacificação da convivência familiar, rejeitando revivência da agressão e da contenda em juízo, esperando mais por acompanhamento sócio-psicológico do que penal.
De outro patamar, um dos graves problemas da lei da Maria da Penha é letargia do Estado após da reprentação. Muitas barbaridades cometidas entre quatro paredes foram precedidas pela queixa, seguida com insuficiente resposta estadual, e isto é também um dos motivos da posterior retratação, quando o Estado abandona, sem providências adequadas, a vítima compartilhando espaço com agressor. Bem ressaltou Exmo. Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, durante a votação, que a questão é demassiado complexa, o processo legislativo reuniu várias audiências públicas com especialistas na área jurídica, social e psicológica e resta até mesmo uma porção majoritária de argumentos importantes desconsiderados em decisão votada.
Proclama a Constituição Federal brasileira, no artigo 3º "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
[..]"
no artigo 5°, inciso X:
" são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; "
e no artigo 226, em "caput"
"A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado."
A declarada inconstitucionalidade é fundamentada precípuamente em subjetiva interpretação do artigo 226, § 8°, da Constituição Federal, sem que haja violação da literal expressão constitucional e por tanto violação do princípio inequívocamnete objetivo, pelas respectivas disposições legais banidas do diploma legal da Maria da Penha. Enquanto este texto legal original encontrava harmonia entre livre exercício de direitos e liberdades, inviolabilidade da família, do lar e da privacidade, e da proteção da mulher contra violência familiar e doméstica, o texto modificado definitivamemte se tornou inconstitucional por violar literal expressão da Carta Magna no artigo 3°, inciso I, artigo 5°, inciso X, e no artigo 226, em "caput", e das acima mencionadas disposições da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Trata se de mais um ato legislativo praticado pelo Poder Judiciário, contra lei que sintonizava inconflitamente várias garantias constitucionais, sem afronta a literal prescrição constitucional, decidindo-se conforme subjetivas convicções interpretativas e desclasificando-se e mesmo desconhecendo-se prévio trabalho minucioso e técnico do Poder Legislativo popular.
fFERNANDO 12 de Fevereiro de 2012 - 20:15:32
Olha! Com a devida venia, o nosso Legislativo está querendo fazer uma média com as mulheres para fututamente conquistar o seu voto. Isso não quer dizer que a Lei não merece guarida. O poder Judiciário filtra a lei, aplicando a no caso concreto. Asimm as autoridades acreditam que vão resolver os problemas sociais que são muito complexos, equivoco. Embora muitos homens temam a Lei Maria da penha, a grande maioria que acaba agredindo as mulheres são alcoólatras e viciados em drógas. Não adianta remediar com medicamento errado. A causa é mais profunda e não vai terminar se não curar o agressor. Pessoas que não bebem e tem uma boa saúde mental dificilmente vão agredir uma mulher. Existem exceções, mas a grande maioria não faz. Outras brigas acabam por falta de correlação de ideologias ou ciúmes, nesse caso a conversa sempre é importante, e o diálogo é aconselhável. Não vai ser uma cadeia que vai resolver o problema do relacionamento amoroso. Os casais vão acabar discutindo novamente, quando não estão no dia seguinte dormindo na mesma cama. E ai, todo o trabalho da polícia e do judiciário foi em vão? não ele é importante para que as pessoas reflitam e revejam as atitudes que tomaram no decorrer da relação. Abraços!!!!
BANDEIRA 25 de Fevereiro de 2012 - 23:58:59
Levi José...
Voce já foi investigado por um policialzinho qualquer!! este policialzinho tem o direito credenciado pelo Estado para cuidar da sociedade e investigar o que relamente aconteceu, pelo visto voce tem magoas de policiais, não sei se foram da forma inteligente de investigar sem ofender a quem quer que seja, se não foram bons ou te ofenderam procure teus direitos, é para isto que servem as leis com seus direitos, maria da penha, calunia, difamação,ofensas, creio entao que voce sabe porque a criação das leis é justamente para aplacar situaçoes e inibir o máxinmo atos criminosos ou ilícitos.Se homem ou mulher não se entendem então se afastem um do outro mas caso percista a perceguição, brigas ou agressões PARA ISTO USA-SE A LEI escrita, codificada que obriga o errado a encontrar-se na vida.
Defendo o certo, não importando se é homem ou mulher e para isto sou esta policialzinha que mesma sendo censurada por pessoas como voce, te defende na hora do teu apuro. Se precisar estamos ai...
BANDEIRA 26 de Fevereiro de 2012 - 00:00:43
UM CASAL DEVE SER O ESTEIO DE UMA FUTURA FAMILIA, SEUS FILHOS, PORTANTO DEFENDO AQUELE CONJUGUE QUE FOR CERTO OU AMBOS SE FOREM CERTOS. O ERRADO DEVE RSPONDER PELOS SEUS ATOS.
Nise 11 de Fevereiro de 2012
Parabéns Marie Elise e Ctirad Patocka.
Nossas Leis devem proteger o cidadão e a maioria. Lei Maria da Penha, excelente redação, melhorada por decisões como esta do STF acima, faltando ainda um pouco de aplicabilidade em situações extremas como a falta de prisão preventiva dos agressores, expondo as mulheres que denunciam, a sofrerem de fato as ameaças do agressor.
Todos os dias vemos mulheres sendo vítimas da ameaça de seu agressor, acabei de ouvir duas notícias agora: um matou a sogra a facadas, não conseguiu matar a ex companheira, e outro matou a ex companheira......
Se alguns ou algumas fazem mau uso da Lei, como de qualquer outra Lei, deve ser punido. mas a pessoa deve ter sua vida e integridade física protegida pelo Estado.
MARCO 11 de Fevereiro de 2012
Sou a favor de não nececcitar de confirmação perante o juízo, mas é indispensável dizer que também temos que mudar uma coisa: Condição de procedibilidade da ação = Separação do casal.
anonymous 11 de Fevereiro de 2012
Certamente, proteger a mulher é de interesse da sociedade. Como também deve ser de interesse da sociedade proteger o homem de mulheres mal intencionadas e covardes que iniciam discussões e agressões contra o homem e quando este reage, em legítima defesa, elas se escondem atrás da Lei Maria da Penha. São, com o devido respeito, safadas merecedoras de irem para o xilindró! Outro exemplo de mulheres calhordas são aquelas que usam da Alienação Parental para afastar os filhos do pai. Infelizmente, neste país certas leis parecem funcionar às avessas. Vejam, por exemplo, os adolescentes: se acham no direito de matar, roubar, estuprar, afrontar os pais porque se sentem intocáveis devido ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Este país não precisa de mais leis, precisa de vergonha na cara!
Marie Elize 11 de Fevereiro de 2012 - 14:12:03
Concordo com você, existem sim mulheres que abusam desta lei para usarem como escudo contra seus companheiros - estas devem responder criminalmente e posteriormente por Danos Morais.
O Estatuto da Criança e do Adolescente juntamente com os Direitos Humanos infelizmente quando em más mãos vira uma arma contra a sociedade também haja vista que os traficantes sabendo da "impunidade" das crianças, as usam para o tráfico de drogas ceifando assim vidas que poderiam ter um futuro não digo glorioso mas pelo menos duradouro, as crianças adotadas pelos traficantes não chegam aos 18 anos, a Lei existe para proteger a Mulher sim mas cabe ao juiz ter juízo para distinguir o joio do trigo e as crianças e adolescentes também. Antes que um traficante adote, o Estado deveria oferecer melhores escolas, proibir a veiculação em massa do consumismo (sim, porque as crianças estão no tráfico para comprar um tênis de "marca"), oferecer cursos profissionalizantes enfim, há muita coisa a ser mudada mas não estou cega a ponto de não ver os pontos positivos do Supremo Tribunal em esforçar-se em proteger a mulher.
A Lei Maria da Penha falta sair do papel, faltam recursos (ou melhor, os recursos deveriam ser repassados às Varas de Violência à Mulher)enfim, a proteção tem que sair do papel!!!
athayde 11 de Fevereiro de 2012 - 17:34:25
Marie Elize,
Com o devido respeito às suas ponderadas considerações, entendo que o Supremo e o Legislativo da deveriam estar preocupados em defender homens e mulheres, conforme preconiza o nosso Pacto Federativo. Violência doméstica não pode ser vista apenas como violência contra a mulher, como toda forma de violência praticada no âmbito do lar, sem ter um sujeito passivo próprio e um sujeito ativo também próprio, porque a lei Maria da Penha parte do pressunção absoluta de que apenas o homem agride e apenas a mulher sofre violência, o que não é verdade. Ela não pode ser aplicada contra as mulheres. Ela foi editada com base um tratado de direitos humanos de que o Brasil é signatário do ano de 1982, e de lá para cá foi promulgada a Constituição de 1988, que passou a pregar a igualdade plena entre homens e mulheres. Você se lembra da mulhuer honesta do Código Penal, do cabeça do casal do Código Civil, da necessidade de outorga do marido para a mulher exercer atividades da vida civil?? Estão todos mortos. Essa lei é tão absurda que chega a dar tratamento diferencido entre os filhos, no caso de as agressões ser praticadas contra filho e filha. Não sou contra a lei Maria da Penha, ao contrário acho que em certos aspectos ela é até um avanço, como as medidas protetivas. O que não acho certo é apenas o fato de ela não ser aplicável à mulher agressora. Essa presunção da lei é absurda e sua aplicação à mulher agressora não geraria nenhum problema, eis que se o homem é o que mais agride, ele será o mais sancionado pela lei; acho que a princípio da igualdade poderia ser perfeitamente atendido dessa forma. Ela deve sofrer modificações legislativas para atender plenamente o princípio da igualdade.
Apenas para esclarecer, hoje, no Brasil, o duro não é ser processado e sim indiciado em inquérito, porque, pelo Infoseg qualquer policial pode ter acesso a informação de que contra a pessoa há inquérito, o que leva a uma presunção quase absoluta pela autoridade policial que o detido é reincidente, quando, na verdade, pode ser apenas antecedentes.
Marie Elize 11 de Fevereiro de 2012 - 23:16:52
Olá, Athaíde
Boa noite,
Acho que já respondi sem querer (por tabela) logo abaixo, quando digo que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada por analogia.
Vou fazer um brever relato do meu caso obviamente não citando o nome do meu agressor por ser segredo de justiça e também para que eu não tenha um processo por Danos Morais (hoje em dia tudo é Danos Morais, Danos Morais - em todas as esferas...um absurdo, é um big brother silencioso dos nossos dias em forma de Lei).
Casei com meu agressor há 7 anos atrás. Notei que havia algo diferente mas ele é muiiiito inteligente e perspicaz então eu sempre confiei nele (caso contrário não estaria casada, correto?)
Pois bem, há algum tempo notei que as finanças estavam abaladas e o comportamento dele também. Resumindo:
Flagrei o cidadão no quarto do meu filho menor, fruto do meu primeiro casamento fumando crack. Pior, ele ofereceu a droga ao meu filho que me chamou e fui imediatamente ao quarto dele. Pedi que fosse embora e fui espancada até quase morrer.
Se eu tivesse ido a uma delegacia comum, o inquérito ainda estaria sendo instaurado, leeeeento, processo criminal, leeeeento também. Eu não fiz escândalo, apanhei calada, quase morri calada mas procurei a DEAM e o DERCCA - Delegacia da Mulher e Delegacia do Menor e do Adolescente. Minha família não sabe, tenho vergonha, tudo está correndo no mais extremo sigilo. Sofri ameaças horríveis até que saiu a medida protetiva e o cidadão fugiu porque não o encontraram no trabalho. Está escondido até hoje. Eu com a "medida protetiva" nas mãos. Não é válida porque não conseguiram intimar o cidadão. Estamos eu e meu filho vivendo ou melhor, sobrevivendo com medo mas não me calei não. Sou louca? Não, sou responsável. Tenho um menor em casa. Crack e criança não combinam e se eu tiver que morrer para salvar o meu filho dessa droga de droga, pode ter certeza que morrerei.
Agora, não fosse a Lei Maria da Penha, o cidadão ainda estaria rondando, ameaçando...agora já fui na Vara da Mulher Vítima de Violência Familiar e contei o que aconteceu e estão cientes de que o cidadão está se escondendo e quando aparecer posso telefonar para que ele receba a intimação. Como ele ofereceu substância química que causa dependência física a menor pode ser que tenha sua prisão preventiva decretada. Ou não.
Entretanto não fosse a Lei Maria da Penha eu não teria a menor chance de ver o cidadão longe de mim e do meu filho.
Para ser sincera acho até que a Lei Maria da Penha é "suave" - ao meu ver, esta lei deveria ter um cunho vinculante, ou seja, quando envolve membros da família, os processos poderiam se interligar. Na Lei Maria da Penha só ouvem a vítima - o que aconteceu com os familiares não tem muita relevância. Já na minha opinião, o meu filho tem a maior relevância e deveria ser considerado como um motivo para aumentar a pena mas não é. Ficou a brecha.
Athayde 12 de Fevereiro de 2012 - 00:56:45
Marie Elize....
Meus profundos e sinceros sentimentos. Na Lei Maria da penha há a previsão de que o juiz penal é o competente também para a ação de separação. Parece, salvo engano, que por prevenção os processos tem que ser reunidos no juiz penal onde tramitará o processo da violência doméstica. Não sou contra a lei Maria da Penha, apenas entendo que o conceito de violência doméstica deve ser ampliado, para dar tratamento isonômico às partes.
Marie Elize 12 de Fevereiro de 2012 - 16:59:11
Athayde, Boa tarde,
A Lei Maria da Penha é, como eu disse anteriormente, um amparo às mulheres vítimas de violência doméstica. No papel. Daí eu dizer que sou a favor da Lei Maria da Penha mas as vítimas têm que fazer a parte delas também. Por exemplo: Fiquei esperando a equipe multidisciplinar em casa. Quando o prazo com os relatórios e intimações estavam por terminar eu fui até a Vara para assinar a intimação que nunca chegou para mim e fui até a psicóloga também. Lá eu vi como a realidade é diferente da que está no papel. Eu questionei a parte cível que, como você disse, a juíza tem competência para decidir - não o divórcio - aí é vara de família - mas outras partes cíveis, sim.
Olha, Athayde, o meu ex-marido aproveitando-se da minha impossibilidade de mover entrou com uma queixa-crime no JECRIM com um super hiper mega advogado que conseguiu uma audiência em 1 semana, veja você. Eu quase morri de novo. Tudo bem, agora com a decisão do Supremo novamente, os magistrados poderão ser julgados pelo CNJ então vou denunciar este Juiz tão célere!!! As queixas do meu ex-marido foram baseadas na Lei Maria da Penha - você leu a decisão abaixo? Não é a do meu caso mas foi "parecido". O que aconteceu? Não houve a audiência de conciliação (muito estranho, portanto não houve a proposta de transação penal). Quando chegou o dia da audiência eu não estava em condições, minha médica e meu advogado me disseram para não ir que era melhor apresentar um atestado médico. Eu penso assim: Quem não deve não teme. Então mesmo tendo o melhor advogado da cidade eu fui. Fui, olhei o juiz e o advogado dele bem nos olhos e disse o que eu tinha para dizer - o que é uma raridade, tive sorte, geralmente "a suposta ré" sequer tem chance de abrir a boca mas ali era tão óbvio que era tudo armado que houve um acordo sobre a empresa, o meu agressor "tentou" argumentar mas o advogado dele pediu que ele permanecesse calado e, quando eu estava deixando a sala de audiência o juiz me disse: A Sra. nunca mais voltará para este cidadão, vai? Foi uma audiência muito estranha, eu ainda pretendo denunciar o "modus operandi" de todo o processo muito embora não tenha dado em nada para desespero do meu agressor que agora terá que responder mais cedo ou mais tarde na DEAM e no DERCCA - receberam a intimação do DERCCA e ele "viajou" imediatamente, já tem mais de um mês, enfim, a Lei Maria da Penha foi usada contra mim com pedido de afastamento do trabalho, manter a distância mínima de 500m, etc, etc mas quando o juiz me viu, ficou claro que eu jamais poderia ter agredido ninguém porque eu acabara de fazer uma cirurgia há 3 meses, levei todos os exames, os recibos do hospital, relatório médico e pior, o diagnóstico.
A Lei Maria da Penha veio justamente para fazer valer o direito à vida da mulher. E por que isso? Porque em alguns casos (o meu por exemplo), o marido tem um advogado influente que vai e conversa com o delegado que "se esquece" ou coloca o inquérito lá embaixo da pilha e fica tudo por isso mesmo. Eu sei bem disso porque o meu ex-agressor me telefonava dizendo que não iria dar em nada, que isso é Brasil, que o advogado dele é influente...então. Ele tem o melhor advogado e eu tenho a Lei Maria da Penha e agora o Ministério Público.
Na DEAM não importa se você é rica ou pobre, todas as mulheres são tratadas igualmente. Quando eu estava contando o meu caso e disse que estava morta de vergonha, me acalmaram e disseram que já ouviram muitos casos, piores até; desde Juízas a mulheres humildes que sequer sabem ler. O tratamento é igual.E eu pude testemunhar mulheres tentando "imputar falsos crimes ao companheiro" e serem mandadas embora. Na delegacia te perguntam várias vezes de diferentes formas, pessoas diferentes de perguntam a mesma coisa, enfim, não é com pensam.
A Ação de divórcio eu já entrei, a separação de fato já existe, infelizmente dessa maneira.
Tive vergonha, Athayde, muita vergonha mas deixei a vergonha de lado para poder me sentir protegida, ainda não sei o que acontecerá porque meu caso é complicado, o cidadão está em local incerto e insabido...portanto as medidas protetivas não são válidas...para mim está errado. Se no JECRIM você pode ser intimado On-line, por que neste caso não??
Ramiro dos Santos... 13 de Fevereiro de 2012 - 08:06:27
posso dizer,cara amiga MARIE ELIZE,tive a ousadia de ler essa triste passagem que vc está passando na sua vida.existe um ser supremo que acolhe a gente, e nos dar força para resistir a tudo que passa em nossas vidas, esse cidadão que vc men ciona não consta na relação do nosso pai celestial. é um mostro vivendo no meio de ser humano. é preciso leva-lo ao psicólogo ou regridi-lo a fase de criança e educa-lo,educa-lo educa-lo.....
ESTER SILVA 11 de Fevereiro de 2012
SR LEVI JOSE
Desculpe, mas esse seu comentário é altamente machista.
Quer dizer que a mulher tem se sujeitar a receber pancadas, humilhações e todo tipo de discriminação, somente porque o agressor paga as contas de casa e dos filhos???
E a integridade física da mulher?? E a vida de paz que ela terá após esse homem ser devidamente punido pela justiça??
Com toda certeza o Estado deve intervir neste coflito, principalmente porque a mulher não corajem para isso.
E livre deste tormento ela passará a viver a própria vida, POIS A MULHER É FORTE E CONSEGUE MUITO BEM CUIDAR DA CASA, DA FAMILIA E DOS NEGÓCIOS SEM NECESSARIAMENTE PRECISAR DO HOMEM PARA ISSO.
MARCO 11 de Fevereiro de 2012 - 11:08:39
Ester, acho que você não entendeu meu comentário. Eu quis dizer que o agressor deve ser punido RIGOROSAMENTE. O problema é que se continuam casados, a punição não vai só para ele, ELA TAMBÉM VAI SOFRER AS CONSEUQENCIAS. Você já viu alguma esposa (ou marido) gostar quando seu cônjuge vai preso (ou tem que pagar uma multa). Eu nunca vi, por isso, entendo que deve ser punido para não praticar de novo, mas para não praticar com outra mulher, por que NA MINHA ISOLADA OPINIÃO o Estado tinha que dissolver esse casamento. Se você pune o marido (ou mesmo a esposa) por agredir o outro cônjuge, como ficará esse "CASAMENTO" depois disso. Então por isso é que entendo que deva ser uma condição da Ação Penal o fato de dar andamento à separação desse casal. Hoje existem separações até por apertar o tubo do creme dental no meio, por que então manter um "CASAMENTO DE AGRESSÕES"?? Esse comentário vale para os dois gêneros.
MARCO 11 de Fevereiro de 2012
Desculpa Ester, pensei que seu comentário fosse sobre minha resposta mas é para LEVI, mas de qualquer forma ficou meu esclarecimento. Obrigado.
João Cirino Gomes 11 de Fevereiro de 2012
Vamos ver no que vai dar a agressão do vereador a repórter! E depois sim analisarmos se a lei é igual para todos!
Vereador Kirrainha Agride Reporter - YouTube
http://www.youtube.com/watch?v=22KjpDvyPWw
Veja que pouca vergonha!
Divulguem é muito importante, para seja feita justiça!
JOVANIL... 11 de Fevereiro de 2012
Acredito que o legislador ao elaborar a Lei Maria da Penha, em todo o seu conteúdo especial, esqueceu que a CF/88, assegura direitos iguais a todos, principalmente no que diz: "LIII - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal". Este dispositivo constitucional impede que seja aplicado ao infrator(a), o afastamento do lar e da vítima e, por último, o(a) infrator(a) não poderá ser preso preventivamente a não ser pelo flagrante, pois, a previsão constitucional no seu inciso LVII diz: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Daí o fato que vem ocorrendo na atual legislação. As leis infraconstitucionais devem obediência a lei maior do país que é a nossa Constituição Federal. Mesmo sendo uma Lei Especial ela não pode passar por cima da Constituição, ao determinar a prisão preventiva sem o devido processo legal.
JOVANIL... 11 de Fevereiro de 2012
Complementando: é óbvio que a aprovação do STF vai contribuir para a diminuição dos atritos familiares e não sou contra isso, apenas citei erros cometidos pelo legislador ao editar a Lei Maria da Penha sem observar os dispositivos constitucionais, da forma como generaliza sua atuação.
Marie Elize 11 de Fevereiro de 2012 - 14:27:30
Oi, Jovanil,
Olha, "se" o legislador tivesse editado a Lei Maria da Penha no sendo de decretar a prisão preventiva de fato ele estaria indo contra a nossa Carta Magna no entanto o que foi aprovado no Supremo foi que a mulher não presisa mais dar queixa contra o seu agressor. A queixa pode ser dada por vizinho ou parente.
O que existe na Lei Maria da Penha são as decisões interlocutórias onde o juiz entende que são necessárias as medidas protetivas de urgência como: afastamento do lar (separação de corpos), manter distância e/ou outras medidas. Essas medidas não são concedidas a todas as mulheres vitimizada. São medidas protetivas baseadas em fatos, oitiva de testemunhas, enfim, o julgador tem um respaldo para fazer seu julgamento antes de decidir em favor da mulher.
Portanto a Lei Maria da Penha não fere em nada a Constituição porque a prisão preventiva só se dá se o agressor transgredir as medidas protetivas ou seja, se ele for proibido de entrar no trabalho da ex-companheira e ele entrar, será decretada a prisão preventiva. Estando de acordo com as medidas protetivas, nada acontecerá ao agressor. Quem viverá sob o comando do medo e ameaça é a mulher!!
Marie Elize 11 de Fevereiro de 2012 - 14:29:06
Desculpe, leia-se: no sentido de...
JOVANIL... 11 de Fevereiro de 2012 - 15:39:32
Ok, Marie Elize, concordo com o seu ponto de vista de ver as coisas pelo lado bom da lei. Todavia, eu tenho visto os fatos acontecerem pelo lado inverso. Por exemplo: tem mulher que apronta pra cima do marido e, quando este a procura pra saber a verdade ela procura resguardo na Lei Maria da Penha sob alegação de maus tratos, ameaça, etc e, conseqüentemente, o marido vai preso por trinta ou sessenta dias, perde o pátrio poder, o emprego, enfim, quando sai da prisão não tem mais casa, nem família, nem emprego. É óbvio que não estou generalizando, há casos e casos. Entendeu?
Marie Elize 11 de Fevereiro de 2012 - 22:47:05
Oi, Jovanil,
Entendi sim, apesar de não haver uma Lei Maria da Penha para homens, ela pode ser aplicada por analogia, veja a sentença abaixo. Um abraço!
A Lei 11 . 340 /06, conhecida como Lei Maria da Penha , pode ser aplicada por analogia para proteger os homens. O entendimento inovador é do juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá. Ele acatou os pedidos do autor da ação, que disse estar sofrendo agressões físicas, psicológicas e financeiras por parte da sua ex-mulher.
A lei foi criada para trazer segurança à mulher vítima de violência doméstica e familiar. No entanto, de acordo com o juiz, o homem não deve se envergonhar em buscar socorro junto ao Poder Judiciário para fazer cessar as agressões da qual vem sendo vítima. "É sim, ato de sensatez, já que não procura o homem se utilizar de atos também violentos como demonstração de força ou de vingança. E compete à Justiça fazer o seu papel e não medir esforços em busca de uma solução de conflitos, em busca de uma paz social", ressaltou.
De acordo com o juiz, há provas mais do que suficientes para demonstrar a necessidade de se dar as medidas protetivas de urgência solicitadas pelo autor.
Com a decisão, a ex-mulher do autor está impedida de se aproximar dele a uma distância inferior a 500 metros, incluindo sua moradia e local de trabalho. Ela também não pode manter qualquer contato com ele, seja por telefone, e-mail ou qualquer outro meio direto ou indireto. Na mesma decisão, o juiz advertiu que, no caso do descumprimento, a ex-mulher pode ser enquadrada no crime de desobediência e até mesmo ser presa.
O autor da ação anexou vários documentos no processo como registro de ocorrência, pedido de exame de corpo de delito, nota fiscal de conserto de veículo danificado por ela e diversos e-mails difamatórios e intimidatórios enviados. Por isso, ele solicitou a aplicação da Lei 11.340 /2006. Isso porque não existe lei similar a ser aplicada quando o homem é vítima de violência doméstica.
O juiz Mário Kono de Oliveira admitiu que, embora em número consideravelmente menor, existem casos em que o homem é a vítima por causa de "sentimentos de posse e de fúria que levam a todos os tipos de violência, diga-se: física, psicológica, moral e financeira".
Ele acrescentou ainda: "Por algumas vezes me deparei com casos em que o homem era vítima do descontrole emocional de uma mulher que não media esforços em praticar todo o tipo de agressão possível (...). Já fui obrigado a decretar a custódia preventiva de mulheres "à beira de um ataque de nervos", que chegaram atentar contra a vida de seu ex-companheiro, por simplesmente não concordar com o fim de um relacionamento amoroso", finalizou.
Leia a decisão:
Decisão interlocutória própria padronizável proferida fora de audiência. Autos de 1074 /2008 Vistos, etc. Trata-se de pedido de medidas protetivas de urgência formulada por CELSO BORDEGATTO, contra MÁRCIA CRISTINA FERREIRA DIAS, em autos de crime de ameaça, onde o requerente figura como vítima e a requerida como autora do fato.
O pedido tem por fundamento fático, as varias agressões físicas, psicológicas e financeiras perpetradas pela autora dos fatos e sofridas pela vítima e, para tanto instrui o pedido com vários documentos como: registro de ocorrência, pedido de exame de corpo de delito, nota fiscal de conserto de veículo avariado pela vítima, e inúmeros e-mails difamatórios e intimidatórios enviados pela autora dos fatos à vítima. Por fundamento de direito requer a aplicação da Lei de nº 11.340 , denominada "Lei Maria da Penha", por analogia, já que inexiste lei similar a ser aplicada quando o homem é vítima de violência doméstica. Resumidamente, é o relatório.
DECIDO: A inovadora Lei 11.340 veio por uma necessidade premente e incontestável que consiste em trazer uma segurança à mulher vítima de violência doméstica e familiar, já que por séculos era subjugada pelo homem que, devido a sua maior compleição física e cultura machista, compelia a "fêmea" a seus caprichos, à sua vilania e tirania.
Houve por bem a lei, atendendo a súplica mundial, consignada em tratados internacionais e firmados pelo Brasil, trazer um pouco de igualdade e proteção à mulher, sob o manto da Justiça. Esta lei que já mostrou o seu valor e sua eficácia, trouxeram inovações que visam assegurar a proteção da mulher, criando normas impeditivas aos agressores de manterem a vítima sob seu julgo enquanto a morosa justiça não prolatasse a decisão final, confirmada pelo seu trânsito em julgado. Entre elas a proteção à vida, a incolumidade física, ao patrimônio, etc.
Embora em número consideravelmente menor, existem casos em que o homem é quem vem a ser vítima da mulher tomada por sentimentos de posse e de fúria que levam a todos os tipos de violência, diga-se: física, psicológica, moral e financeira. No entanto, como bem destacado pelo douto causídico, para estes casos não existe previsão legal de prevenção à violência, pelo que requer a aplicação da lei em comento por analogia. Tal aplicação é possível?
A resposta me parece positiva. Vejamos: É certo que não podemos aplicar a lei penal por analogia quando se trata de norma incriminadora, porquanto fere o princípio da reserva legal, firmemente encabeçando os artigos de nosso Código Penal : "Art. 1º. Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal."
Se não podemos aplicar a analogia in malam partem, não quer dizer que não podemos aplicá-la in bonam partem, ou seja, em favor do réu quando não se trata de norma incriminadora, como prega a boa doutrina: "Entre nós, são favoráveis ao emprego da analogia in bonam partem: José Frederico Marques, Magalhães Noronha, Aníbal Bruno, Basileu Garcia, Costa e Silva, Oscar Stevenson e Narcélio de Queiróz" (DAMÁSIO DE JESUS -Direito Penal - Parte Geral -10ª Ed. pag. 48) Ora, se podemos aplicar a analogia para favorecer o réu, é óbvio que tal aplicação é perfeitamente válida quando o favorecido é a própria vítima de um crime. Por algumas vezes me deparei com casos em que o homem era vítima do descontrole emocional de uma mulher que não media esforços em praticar todo o tipo de agressão possível contra o homem. Já fui obrigado a decretar a custódia preventiva de mulheres "à beira de um ataque de nervos", que chegaram a tentar contra a vida de seu ex-consorte, por pura e simplesmente não concordar com o fim de um relacionamento amoroso.
Não é vergonha nenhuma o homem se socorrer ao Pode Judiciário para fazer cessar as agressões da qual vem sendo vítima. Também não é ato de covardia. È sim, ato de sensatez, já que não procura o homem/vítima se utilizar de atos também violentos como demonstração de força ou de vingança. E compete à Justiça fazer o seu papel de envidar todos os esforços em busca de uma solução de conflitos, em busca de uma paz social.
No presente caso, há elementos probantes mais do que suficientes para demonstrar a necessidade de se deferir a medidas protetivas de urgência requeridas, pelo que defiro o pedido e determino à autora do fato o seguinte: 1. que se abstenha de se aproximar da vítima, a uma distância inferior a 500 metros, incluindo sua moradia e local de trabalho; 2. que se abstenha de manter qualquer contato com a vítima, seja por telefonema, e-mail, ou qualquer outro meio direto ou indireto. Expeça-se o competente mandado e consigne-se no mesmo a advertência de que o descumprimento desta decisão poderá importar em crime de desobediência e até em prisão. I.C.
JOVANIL... 12 de Fevereiro de 2012 - 22:48:30
Ótimo Marie Elize, rendo-me a sua postura de mulher ativa, que acompanha as decisões do nosso judiciário mato-grossense. Contudo, como citei acima, há casos e casos. Atualmente muita coisa já mudou e está mudando pelo interesse individual de cada magistrado em cumprir a sua prestação jurisdicional, fundamentando as suas decisões de forma imparcial, conforme determina as leis em vigor, conscientizando-se, inicialmente, dos fatos e não das partes envolvidas. Enfim, estou satisfeito com o que você esplicitou no campo da nossa realidade jurídica. Obrigado.
Silvio Venturini 14 de Fevereiro de 2012 - 01:08:55
Jovanildo, meu caro
Estou aprendendo muito aqui e sou muito grato a Dra. que tem a paciencia de responder a todos de forma clara, objetiva e acima de tudo, respeitosamente.
Admiro a sua postura também Jovanildo por mostrar ser uma pessoa aberta e interessada em aprender e crescer. Pessoas que acham que sabem tudo não sabem nada. Estamos num longo processo de aprendizado.
Um abraço
LEVI JOSE... 11 de Fevereiro de 2012
essa ESTER SILVA não entende de nada, é uma verdadeira FEMINISTA. FALEI de medida protetiva e de cautelar de separação de corpos.
Danos morais contra o cônjuge?
Se quem vai para a cadeia é somente o pobre!
ESSA LEI MARIA DA PENHA É POPULISTA, NÃO TEM SENTIDO.
SE A MULHER É REALMENTE FORTE, COMO DIZEM ALGUNS POR AI, ENTÃO, POR QUE A LEI MARIA DA PENHA?
MULHER FORTE NÃO NECESSITA DA MARIA DA PENHA
HOMEM FRACO PRECISA DE ZÉ DA PENHA
JURISTA FRACO PRECISA APRENDER QUE AS COISAS MUDAM MUITO QUANDO O CASO É ANALISADO DE FORMA CONCRETA.
VEJAM: Existe até homem querendo se valer da lei maria da penha! onde nós vamos parar.
Lei Maria da Penha é absurda. Para mulher forte, como a MARIA ELISA, a Constituição Federal é suficiente para protegê-la, mas, caso dê errado, a saída é ação civil ex-delito ou ordinária de perdas e danos (dano moral) contra o Estado, o cônjuge ou o ex. GARANTO. ISSO NÃO VIRA NADA, só existe no papel.
HOMEM MACHO NÃO PRATICA LESÕES CORPORAIS CONTRA NINGUÉM. MULHER FORTE RESPEITA HOMEM FORTE, PORQUE CONHECE A PRÓPRIA FORÇA, ASSIM, NÃO PRECISA DA LEI MARIA DA PENHA.
Fontoura 11 de Fevereiro de 2012
Para mim, violência doméstica é praticada no ambito do lar e não deve ter sujeito passivo próprio, não importando quem a pratica e contra quem é praticada. Essa lei fere a Constituição, que veda discriminação em relação ao gênero (sexo) e fere outros dispositivos da Carta Magna. Em um caso hipotético, em que um pai pratique violência contra uma filho e uma filha ao mesmo tempo(ambos maiores de idade que vivam sob o seu sustento) ocorrerá o seguinte: em relação à violência doméstica praticada contra o filho do sexo masculino, será lavrado um BO, a ação será pública condicionda, sujeita a representação da vítima no prazo decadencial de 6 meses, o MP proporá a transação penal (sursis processual - aplicação da Lei 9099)e se for aceita não gerará reincidência para o agessor, o qual terá que, no máximo, pagar cestas básicas, etc. No caso da agressão praticada contra a filha, o agressor será preso em flagrante, será lavrado o BO, a autoridade policial, de imediato aplicará as medidas protetivas da lei, como a de agressor não poder se aproximar tantos metros da vítima, etc., o que o afastará do lar. Agora, com a decisão do Supremo, a ação tornou-se PUBLICA INCONDICIONADA, O MPM TERÁ QUE DENUNCIAR sempre o agressor (princípio da obrigatoriedade), a ação tramitará em um Juizado especial de violência contra a mulher, o agressor sofrerá uma condenação e aí, dependendo da pena, poderá ocorrer a suspensão condicional a pena (sursis). Aqui há flagrante violação ao art. 5º e § 6º do art. 227 CF/88: "Os fihos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, PROIBIDAS QUAISQUER DESIGNAÇÕES DISCRIMINATÓRIAS RELATIVAS À FILIAÇÃO". Ora, se o Estado proibe aos pais a discrinação entre os filhos, havidos ou não na constância do casamento, não pode o Estado dar tratamento tão desigual a eles, como o verificado na Lei Maria da Penha. Essa lei é altamente discriminatória, impõe desigualdade em relação ao sexo. Na nossa ótica quem deve ser sancionado e sempre é o AGRESSOR, não importando o SEXO.
Infelizmente, a sociedade brasileira tem o péssimo costume em achar que o Direito Penal é o remédio para todos os males, quando, na verdade, ele o SOLDADO DE RESERVA, é a última rátio do sistema e só deve intervir quando fracassarem todas as outras ferramentas do Estado, como campanhas de políticas públicas contra violência no âmbito do lar, etc. Hoje, com a lei Maria da Penha, o homem agressor, sabendo que será preso, não apenas agride a companheira, como a mata, como temos visto nos noticiários. Essa lei tem promovido o recrudescimento do crime no âmbito do lar.
E para piorar a situação, o STF decidiu com voz de autoriade e a cabeça do passado porque além de dizer que essa lei é constitucional, tornou ação pública incondicionada.
Hoje, na República Federativa do Brasil, se você é do sexo masculino (possui orientação heterossexual), tem mais de 18 anos, e nessa nação de mestiços deu o azar de nascer com a cor da pele branca, não é silvícola, criança, adolescente, idoso ou mulher, parabéns, VOCÊ É UM CIDADÃO DE SEGUNDA CLASSE.
Não sou um grande religioso, mas já estou começando a achar que é o final dos tempos.
DEUS ME LIVRE!!
SERÁ QUE UMA NAÇÃO QUE ACABOU DE ELEGER UMA "PRESIDENTA" COM EXPRESSIVA VOTAÇÃO É TÃO MACHISTA E MULHER ESTÁ EM UM PATAMAR DE DESIGUALDADE TÃO GRANDE COMO PRESUME A LEI MARIA DA PENHA??? Ficam aqui os meus questionamentos.
Marie Elize 11 de Fevereiro de 2012 - 22:37:09
Boa noite, Fontoura,
Você ou senhor (posso te chamar de você?) já viu como surgiu a Lei Maria da Penha e por que? Seria interessante ler a história desta mulher que depois de ficar paralítica ainda quase foi morta pelo marido que não ficou satisfeito em colocá-la para sempre encima de uma cama. Maria da Penha deu queixa na delegacia, o agressor foi preso, cumpriu a pena e quando saiu tentou matá-la novamente.
A Lei 11.340/2006 surgiu para evitar a impunidade e o pagamento da pena com cestas básicas. Aumentando a pena máxima para 3 anos, não cabe mais aos JECRIMs os casos de violência contra a mulher; a Lei Maria da Penha veio para socorrer as mulheres que sofrem caladas e desbanalizar a agressão física ou psicológica no âmbito familiar.
Sou absolutamente contra as litigantes de má-fé que se aproveitam desta lei para vingar-se de seus desafetos.Para estas, cadeia e Ação de Danos Morais.
Tentando esclarecer um pouquinho o passo a passo do processo. Em primeiro lugar, não há a aplicabilidade da Lei que você citou : 9099 (sic) pois não há sursis . Não existe transação penal nem pagamento com cestas básicas. Existe sim, um juizado especial para a violência contra a mulher mas não tem ligação com os JECRIM portanto não há suspensão da pena. Daí a criação da Lei Maria da Penha, porque antes cometia-se o crime, aceitava-se a transação penal e pagava-se com cestas básicas ou serviços prestados à comunidade e depois agressão novamente ou morte. Para evitar os abusos foi criada a Lei Maria da Penha em que não existe transação Penal e isso inibe o/a agressor/a. A tão temida Prisão Preventiva também não ocorre logo de imediato. As pessoas confundem Medidas protetivas com Prisão Preventiva.
A vítima dá sua queixa na DEAM que ouvirá o/a agressor/a e as testemunhas - agora com a decisão do Supremo os vizinhos ou parentes podem dar a Notitia Criminis diretamente ao Ministério Público que terá que dar continuidade independentemente da vontade da mulher.Agora, se a vítima ou outra pessoa que der a notícia/queixa estiver mentindo, o Promotor poria seu cargo de tanta responsabilidade em risco?? Com tantas vítimas correndo perigo eminente promotores e juízes perderiam tempo encarcerando inocentes e superlotando presídios? Eu não acredito. Muito pelo contrário, como disse acima, in dubio pro reo, não mandariam um pai de família com passado imaculado e sem provas substanciais para a cadeia sem terem convicção. Por esse motivo muitas mulheres ainda são mortas, acredite, ninguém vai para a cadeia por causa de uma queixa. Irá se for realmente culpado, se realmente houver provas.
O promotor oferecerá a Denúncia e haverá uma audiência, não se esqueça que a Constituição nos confere o Principio da Ampla Defesa e do Contraditório - então como pode um cidadão agressor ser preso, cumprir pena sem ao menos se defender?? Não é uma ficção, não se trata de Joseph K. de Franz Kafka do "O Processo" que é executado sem ao menos saber o porquê.
A Lei Maria da Penha está muito bem fundamentada e alinhavada justamente para não ferir os direitos do/a agressor/a.
Quando um homem é agredido pela mulher eu duvido que ele não vá dar uma queixa na delegacia. Até porque a mulher nesse caso irá agredir com algum objeto já que na maioria dos casos ela é mais frágil. Será requisitado o exame de corpo de delito e será instaurado o inquérito policial e o processo. A mulher será julgada e presa.
A diferença de haver uma delegacia para a mulher e uma Lei para protegê-la é devido ao grande índice de agressões registradas.A cada 15 segundos uma mulher é agredida. Na Lei 11.340/2006, a Maria da Penha, somente o agressor/a poderá receber a intimação e a vítima só poderá desistir do processo diante do juiz.Ainda assim, se for do entendimento do Promotor que o caso é grave, ele poderá continuar independentemente da vontade da vítima. Já se fosse em delegacias comuns, a própria vítima poderia receber a intimação e entregar ao agressor/a e desistir da ação ainda na delegacia sob coação do/a agressor/a.
A Lei Maria da Penha chegou tarde ao Brasil. Leis semelhantes existem em outros países há anos, motivo pelo qual eu sugeri que você lesse a história desta Lei. O Brasil (sim, o Brasil) foi obrigado a pagar uma indenização à Maria da Penha por não tê-la protegido... e foi assim que tudo começou...
Fontoura 12 de Fevereiro de 2012 - 00:16:40
Marie Elize,
Você pode me chamar como preferir, fique a vontade. Definitivamente, não existe beleza no crime, não importando contra quem e por quem é praticado. O que tentamos demonstrar em nosso posicionamento são as falhas legislativas da lei ao tempo em que foi editada, frente à Constituição de 1988. Concordo contigo, que essa lei deveria ter sido editada há muito mais tempo e sob a égide da antiga constituição ela seria perfeitamente constitucional. A violência contra a mulher é fato que não pode ser contestado. A lei, como dito em meu comentário anterior, gera distorções, quando, por exemplo, a violência é praticada por uma pai contra um filho e uma filha ao mesmo tempo, pois em relação à filha não permite o sursis processual (transação penal), para o prosseguimento da ação não depende mais de representação, apesar de o crime tratar-se de lesão corporal, poderá ocorrer o afastamento do agressor do lar e o pai, inevitavelmente, sofrerá uma condenação, cuja ação tramitará em um Juízado Especial de violência contra a mulher, ao passo que no caso do filho o tratamento será outro. Não há nada que justifique um tratamento tão diferenciado a iguais, tão somente em razão do sexo, pela legislação infraconstitucional, isso não tem respaldo na Constituição. Fere os princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade. O que está acontecendo é que estão colocando a carroça na frente dos burros, porque está acontecendo muitos casos de violência contra a mulher, temos que dar uma resposta para a sociedade, então vamos usar o remédio mais amargo, ou seja, vamos intervir com direito penal, quando, na verdade, esse deveria ser o último recurso, devido à natureza desse ramo do direito. O outro fato que questionamos é que a opção política adotada pelo legislador no processo de incriminação de conduta não foi das melhores, eis que houve uma restrição no conceito de violência doméstica, sendo esta apenas a violência praticada contra a mulher, quando deveria ter abrangido todas as formas de violências praticadas no âmbito do lar, como a praticada contra a criança, contra o idoso, contra a mulher e contra o homem, apesar de coexistirem o ECA e o Estatuto do Idoso. Essa teria sido a melhor opção política, porque colocando homem e mulher em condições de igualdade perante a lei, isso obrigaria as partes a terem um comportamento ético diante do processo, o que não tem acontecido na prática. O que defendemos é que o ordenamento jurídico deve sancionar as mesmas condutas dos iguais de igual forma, diante dos princípios da lesividade e da ofensividade e da igualdadade. Tudo que o legislador constituinte de 1988 não quiz foi promover discriminação em relação a sexo.
Marie Elize 12 de Fevereiro de 2012 - 15:38:55
Fontoura,
Então, já existe o Estatuto do Idoso e qualquer pessoa pode dar queixa se vir um idoso/a sofrendo maus tratos ainda que do próprio filho.
Quanto aos pais que agridem os filhos, estes têm a pena aumentada em 1/3 segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8.069 § 2o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime: (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
I -no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la; (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
II -prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
III -prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Agora, as mulheres precisavam de uma Delegacia Especial para poderem ser vistas como seres humanos e com dignidade sem o ranço preconceituoso do "apanhou do marido, deve ter aprontado alguma coisa..." e serem ouvidas, sim, ouvidas porque até então mulher que entrava em delegacia com o olho roxo, cheia de hematomas carregava um estigma de à toa, desonesta... olha aí o preconceito. Por que não dar um lugar para estas mulheres que sofreram violência física (e emocional) poderem entrar sem se sentirem ofendidas? O constrangimento já existe. Pensa que é fácil ir até uma delegacia ainda que de mulher e dizer que foi agredida pelo próprio companheiro? Eu te respondo: Não! Não é fácil. É muito difícil, é doloroso, é humilhante; mas é necessário - até porque eu quero viver e preservar a minha integridade física, moral e psíquica. E o Estado tem a obrigação de me proteger.
Fontoura 12 de Fevereiro de 2012 - 16:39:20
Em relação ao Estaduto do Idoso e ao ECA, os quais seriam inseridos na violência doméstica, seria apenas um reforço da norma, pois a Lei Maria da Penha além de ser mais protetiva, traz outros recursos que aqueles institutos não têm. O Estado tem o dever sim de te proteger, isto é incontestável, mesmo porque ele não lhe permite a autotutela, assim como, igualmente, tem o dever de proteger o agredido no âmbito do lar, independentemente do sexo, como também, tem o dever de sancionar as condutas do agressor, de ambos os gêneros, utilizando as mesmas ferramentas. Violência é violência e só quem a sofreu sabe o que é e de suas consequências. A violência não é mais grave ou menos grave se praticada por homem ou mulher. É abjeta sempre.
Silvio Venturini 12 de Fevereiro de 2012 - 17:44:51
Fontoura o senhor se deu ao trabalho de ler tudo o que a Dra. Maria Elize escreveu? Acho que nao. Ainda bem que o senhor nao eh advogado e nem juiz ou nos estariamos em maos de uma pessoa com a mente fechada para o futuro e a modernidade.O senhor nao da o braco a torcer quer vencer de qualquer maneira,argumentar eh daquele tipo que mesmo sem ter razao briga ate o fim, posicao obtusa em relacao a tudo e a todos. A Dra. naum mostrou ser feminista ja o senhor parece ser machista ate o ultimo fio de cabelo.
Sou homem e acho que as mulheres precisam ser protegidas justamente por existirem pessoas com a visao torta que o senhor tem.
Concordo com o Fernando Sangenis e o Jose.
Forca Dra Maria Elize naum desista, um abraco fraternal
Fontoura 14 de Fevereiro de 2012 - 12:49:08
Dr. Silvio Venturini,
Com o devido respeito que o Senhor merece, peço-lhe licença para fazer algumas considerações, acerca do tema, longe de querer convencê-lo acerca de sua opinião, apenas quero exercer o meu direito de resposta, pois o Senhor dirigiu-se a minha pessoa e só tomei conhecimento de seu e-mail na data de hoje. Em primeiro lugar em nenhum momento afirmei que as mulheres não precisam ser protegidas e também não acusei a Drª Marie Elize de feminista, mesmo porque mulher inteligente que é, trouxe luzes e esclarecimentos aos nossos debates e ela é digna de toda nossa consideração e apreço. O que eu não concordo e não vou concordar sempre, são as incongruências e aberrações da lei, como as que aqui procurei demonstrar, que deixam um verdadeiro "abacaxi" nas mãos dos operadores do direito e, muitos juízes, como do meu Estado que, na sua íntima convicção, ousaram, logo após a edição da lei, em decidir que ela seria inconstitucional, sob alguns aspectos, acabaram por levar puxões de orelha do TJ local, como se tivessem cometido crime de hermenêutica. Esse assunto tão triste e caro à sociedade brasileira não pode ser tratado como um tabu, jamais. O que não dá para engolir seco é o fato de que em um crime de natureza leve, dependendo de quem o cometa e em razão do sexo da pessoa, a ação seja pública condicionada ou incondicionada; então estamos ressuscitando a velha sociedade de castas, onde um ser humano é mais importante que o outro. Na nossa visão, que o Senhor denomina de "torta", quem agride no âmbito do lar deve ser punido com a mesma pena e com o mesmo rito processual, independentemente de sexo. Violência não é só a física, mas a psicológica e esta, Dr. Sílvio, deixa as marcas não no corpo, mas na alma e entre quatro paredes são praticas mutuamente. Ser machista é ver a mulher como um ser inferior, ao contrário, acho que elas não perdem em nada para nós, e em algumas áreas nos superam com grande facilidade. Ademais, a questão do gênero está perdendo força em todas as legislações pelo mundo afora, em países mais desenvolvidos que o Brasil, onde a violência contra a mulher já diminuiu. A concepção de família está mudando, o mundo está em transformação e, hoje, o Brasil está para aprovar a união de pessoas do mesmo sexo e, em alguns Estados, já há decisões permitindo até mesmo a adoção. Este seria outro problema para a lei Maria da Penha, como sancionar condutas de violência praticadas no âmbito do lar por casais do mesmo sexo? Fica aí outro questionamento para os operadores do direito. Então, ao que parece e é indubtável que a questão do genêro está perdendo força. Acredito eu, Dr. Venturini, que de uma forma ou de outra essa lei sofrerá alterações. Já começou pela forma de interpretação, porque o direito não pode se desiquilibrar a ponto de permitir abuso de direito. A outra questão que critico sempre, é fato de a União criar uma lei, sem dar a devida contrapartida, com medidas protetivas que geram ônus para Estados, que não tem a mínima estrutura para torná-las uma realidade. Então, a impressão que fica é que o Estado brasileiro está tentando tapar o sol com a peneira, utilizando-se do direito penal, para dar uma resposta no plano internacional porque o Brasil vinha sofrendo sanções por desrespeito a Direitos Humanos, face ser signatário do tratado de Direitos Humanos que deu origem à Lei Maria da Penha, isso sem contar o aspecto eleitoreiro dessa lei, ao tempo que foi editada. Eram essas as breves considerações.
Silvio Venturini 14 de Fevereiro de 2012 - 17:31:29
Sr. Fontoura todas as suas alegações já foram respondidas e discutidas exaustivamente pela Dra. Marie e me parece que ela teve uma forte influencia sobre o senhor tambem ao fazer com que lesse a historia da Lei Maria da Penha e como surgiu.Pelo menos eu fui buscar informações depois que li o post da dra. o que muito me enriqueceu já que informação nunca é demais.
A Lei Maria da Penha tambem é aplicada nas unões homoafetivas. É agressor x vítima.
Em um país onde outrora o homem podia matar a mulher adúltera e alegar Legítima Defesa da Honra, a Lei Maria da Penha chega a ser inócua.Antes o cidadão tinha o direito de matar, tirar a vida da mulher porque foi traído, sua honra foi maculada. Tudo bem nao é? Se a mulher agora tem uma Lei para protege-la aí fica tudo mal??? Sou de outra geração e não entendo mesmo.
Daqui a pouco vão dizer que a Eloá é que perseguiu a bala para ser morta para se vingar do namorado...
Fontoura 14 de Fevereiro de 2012 - 20:29:45
Em primeiro lugar agradeço pela sinceridade de suas palavras. Tenho lido acerca da lei Maria da Penha desde o ano de 2007. O ponto fulcral dessa questão, Dr. Sílvio, paixões à parte, é que o Tratado que deu origem a lei é do ano de 1982 e o Brasil só foi fazer a Lei em 2006; se a fizesse em 1982, sob o manto da antiga constituição estaria perfeito. A partir da Constituição de 1988, não só as figuras jurídicas que o Senhor mencionou aqui desapareceram como outras, para deixar as mulheres em igualdade plena com os homens, conforme preconiza a CF/88, que veda a discriminação em razão de sexo e protege igualmente homens e mulheres. Quando o Brasil começou a sofrer condenação no plano internacional, por violação a direitos humanos, uma vez que foi signatário do tratado e não implementou políticas públicas, ou editou leis, etc., no sentido de coibir a violência doméstica, em especial quanto à mulher, quando isso ocorreu, o Brasil deveria ter editado uma lei dura no sentido de combater a violência doméstica, conforme preconiza a CF/88, e denunciado o tratado, porque no plano interno tem um diploma legal mais protetivo que protege igualmente homens e mulheres (CF/88) e não apenas as mulheres, consoante o tratado de prevenção de violência contra a mulher. Afirmo isso porque, segundo jurisprudência do STF os tratados de Direitos Humanos ingressam no ordenamento jurídico com força de norma constituicional. Como resolver, então, esse conflito aparente de normas entre o tratado que protege somente as mulheres e CF/88, que protege igualmente homens e mulheres? A solução é a aplicação do sistema mais protetivo, que é a CF/88, que protege igualmente ambos os sexos. O Estado brasileiro demorou a agir e quando agiu fez lambança, que desencadearam diversas outras lambanças. Aqui neste forum de discussões há mulheres sensatas que trabalham em órgãos relacionados à violência doméstica e trouxeram a experiência delas, como a Maria e outras mais, acerca de como a lei está sendo manipulada por alguns inescrupulosos. Isso é a mais pura realidade dos fatos. Há um mal estar nos lares, está reinando a desconfiança e daqui a pouco ninguém mais vai querer compromisso e como ficará a família base da sociedade e do Estado?
Luciano peroza 11 de Fevereiro de 2012
A Lei Maria da penha não passa de um barco de papel a deriva. Trata-se de mais uma forma de desequilíbrio do nosso ordenamento jurídico. Pois cada mudança é uma lambança.
Fontoura 11 de Fevereiro de 2012 - 18:34:05
Com certeza! E o STF acabou de fazer a maior lambança do mundo, entendendo que em um crime de lesão corporal a ação seja pública incondicionada, o que pode vitimizar duplamente a mulher que não queira acabar com o relacionamento. O STF está ajundando a destruir famílias, que tem a proteção especial do Estado, de acordo com a CF/88.
O STF fez a opção do controle político da lei e não controle do ponto de vista técnico-jurídico; ou seja: na sociedade está tendo muita violência doméstica, então vamos endurecer o direito penal, afirmando que determinada lei é constitucional e com isso tentar acabar com a criminalidade. Está acontecendo o contrário; quem batia agora está matando.
fernando sangenis 11 de Fevereiro de 2012
Pessoal...calma ! Nem tanto ao mar, nem tanto a terra ! Mas todo mundo sabe que os crimes contra as mulheres é uma vegonha nacional, até pelo requinte de crueldade. Tem muito macho.. que não passa de "machucado"! Ora, façam-me o favor,... tem que aprimorar essa lei sim !
marie elize 11 de Fevereiro de 2012 - 23:35:21
Como eu gostaria que essa lei fosse aprimorada! Mas ela é relativamente nova e já está sofrendo muitas críticas mas as vítimas agradecem.
O importante é que o primeiro passo foi dado e agora o Supremo deu o segundo.
O ser humano é muito complexo, existem homens extremamente gentis e generosos que caem nas mãos de mulheres mal intencionadas que os torturam emocionalmente, arrancam tudo o que podem, até o último centavo e depois somem, deixando-os em pedaços, o que é uma forma de violência também (e sem-vergonhice!!) mas existem homens monstruosos que não se sossegam enquanto não "acabam" com a mulher - não só fisicamente mas moralmente, psicologicamente, financeiramente, enfim, fazendo com que a vítima fique acuada, sem saída. Usam de todos os subterfúgios para causar danos e sim, com requintes de crueldade. É desses que eu me refiro quando digo que a lei deve ser aprimorada, mais severa, sair do papel!!!
Maria 11 de Fevereiro de 2012
Fernando, até que enfim um comentário sensato. Muito obrigada.
neide vicente da... 11 de Fevereiro de 2012
O que eu acho estranho que só alguns homens são contra a Lei Maria da Penha esse sujeito que tem problemas graves de revolta e não consegue resolver na rua ou no trabalho quando chega em casa espanca a mulher e os filhos,porque não tem coragem para encarar um marmanjo como ele.São homens fracos que se sente forte espancando alguem mais fraco.
Athayde 11 de Fevereiro de 2012 - 21:29:58
Neide Vicente da...
Com o devido respeito, há homens e mulheres. Apenas para complementar o seu pensamento, há homens que apanham das esposas também. A sociedade é tão machista, que esse pobre coitado não comenta esse fato nem com as paredes, tamanha a vergonha. Essa lei passa para a sociedade uma presunção absoluta que é somente o homem o agressor. E violência não é só a física, mas também a psicológica. Pelo princípio da igualdade tanto a conduta do homem quanto da mulher tem que ser sancionadas da mesma forma. Direito é casuística e essas questões não podem ser tratadas de forma simplista, afinal o Estado está praticando uma bruta ingerência na esfera do particular. Violência doméstica deve ser entendida como toda e qualquer violência praticada na esfera do lar, como a praticada contra o idoso, contra a criança, contra a mulher e contra o homem, não importando o sexo do sujeito ativo ou passivo.
Maria 16 de Fevereiro de 2012 - 16:55:18
Apanha porque quer, basta um soco e o homem derruba uma mulher com facilidade. Meu irmão, quando não timha nada pra fazer a não ser pertubar a família por conta de suas bebedeiras, quebrou meu braço porque pedi para que abaixasse o som porque minha avó de 80 anos estava acamada e cansada do barulho. Mas graças a Deus hoje ele já se casou tem fihos, e sabe o respeitar o próximo, mas enquanto era muito machão e valentão agredia a todos nós dentro de casa, em meu caso foi a religião que nos ajudou, mas tem muito colega dele até hoje sendo assombração dentro de casa. Procure olhar mais para os lados e atrás de você e veja se realmente se pode comparar a violência física de uma mulher com a de um homem. Ah, meu marido é uma benção, tem 1.80m, uma força descomunal, levanta um carro pequeno fácil, imagina se eu resolvo bater nele e ele em mim, eu tenho 1.51m, iria ficara achatada.
neide vicente da... 11 de Fevereiro de 2012
Concordo plenamente com voce não estou falando eu como mulher e sim sobre a brutal ignorância por parte dos homens entre todos os acontecimentos podemos dizer que a ,maior parte da violência é contra a mulher, depois crianças e idosos em fim os mais fracos, eu acho que esta correto decisão.
Athayde 11 de Fevereiro de 2012 - 21:56:23
Sem dúvida, Senhora Neide, infelizmente a sociedade não é perfeita e há esses covardes, do gênero masculino, que querem se autoafirmar oprimindo os mais fracos. Porém, pelo princícpio da igualdade, até mesmo por uma questão ética do Estado, a melhor opção política é punir os dois gêneros da mesma forma, porque se o homem na nossa sociedade é o maior agressor, será ele o maior número de vezes enquadrado pela norma. A Lei Maria da Penha é um avanço para coibir a violência doméstica e acredito, sinceramente, a medida que a sociedade for evoluindo e diminuir a violência contra a mulher, ela sofrerá as devidas alterações legislativas para aprimorá-la.
neide vicente da... 11 de Fevereiro de 2012
As vitimas em geral tem medo de denunciar isso é em todos os tipos de crimes com medo de represália e o que faltava era justamente essa reforma da Lei, a mulher que sofre esse tipo de agressão tem medo e sempre é ameaçada pelo companheiro ou qualquer tipo de agressor.
EDSON 12 de Fevereiro de 2012
A ESSA MARIA DA PENHA, O CARINHA PERDEU OPORTUNIDADE DE MATA-LA, A DEIXA-LA PARALITICA, O INFELIZ, AGORA TEMIOS QUE AGUENTAR ESSAS LEIS ESDRUXULAS.
fernando sangenis 12 de Fevereiro de 2012
Marie Elize - caríssima, entendi perfeitamente. Não devemos nos incomodar se a lei é nova, porque essa lei, já mostrou onde precisa ser corrigida, face as dificuldades das mulheres. Você está certa. Um abraço fraternal.
dionisio bassi 12 de Fevereiro de 2012
Interessante, nos dias de hoje ainda falar-mos em lei que pega e aquela que não pega. Creio que um dos melhores diplomas legais já concebido até hoje é o da lei Maria da Penha. Inconcebível que nos dias de hoje a mulher ainda seja tratada como objeto, seja sexual, seja de decoração ou de qualquer outra forma por homens que muitas vezes são seus companheiros e porque não dizer, não raro, maridos. O crime contra a mulher macula toda uma sociedade, denigre a alma humana, enrijece o coração e acaba com a harmonia. A lei Maria da Penha, não serve apenas para coibir e sim para refletir, ela traz em seu bojo um inquebrantável teor de reflexão. Porque esta lei não pegou? O que falou? Será que as próprias mulheres acreditam nessa lei? A vocês, mulheres, eu acredito, não só nesta lei, mas, em vocês também, nas suas capacidades de superação e de luta. Uma agressão contra uma mulher é uma agressão a própria vida, violar uma mulher é violar a própria existência.
Silvio Venturini 12 de Fevereiro de 2012 - 18:13:20
E ainda criticam esta Lei que so veio acrescentar, ha duvidas de que fisicamente nao ha comparacao entre um homem e uma mulher? Raramente a mulher tem como se defender de um brutamontes enraivecido.
Ser contra a Lei Maria da Penha eh admitir o preconceito contra as mulheres
Magda Santos 12 de Fevereiro de 2012
Considero que o agressor deve ter prisão preventiva decretada, mesmo sendo réu primário, já que, existem homens que são verdadeiros tiranos domésticos. Em sociedade são homens utilizam a PERSONA de homens bons, mas no recinto doméstico são verdadeiros delinqüentes.
Outra coisa importantíssima é a prisão perpétua (que lamentavelmente não faz parte do ordenamento jurídico) para alguns casos, pois, mas que notório é perceber que há criminosos que são irrecuperáveis, mesmo porque o sistema carcerário no Brasil, além de não recuperar, torna-os ainda piores
Silvio Venturini 12 de Fevereiro de 2012 - 18:02:34
Seria inconstitucional e haveria um caos nas penitenciarias devido ao alto indice de agressoes contra as mulheres.
Procópio 12 de Fevereiro de 2012
Será que o STF já recebeu mandato legislativo para modificar a lei? Ou o art.l6 da lei já foi revogado pelo poder competente. Em suma: o Judiciário, cujo poder não emana do povo, continua a usurpar a competência do Congresso Nacional? Além do mais, o entendimento do Supremo será inútil, sem que no andamento do processo a ofendida não queira ver apenado o seu agressor. Isso vale para a punição de todos os crimes em que o dissenso da vítima seja requisito essencial para o processo e consequente condenação. Chega de leis e decisões populistas e simbólicas!
Eraldo Cordeiro 12 de Fevereiro de 2012
O cerne de quase todos os problemas relacionados à vida do casal, sobretudo o ligado à violência doméstica, está na absoluta falta de ética, conhecimento, egoísmo, incompreensão, amor e desejo à liberdade sem regras de um, do outro ou de ambos os cônjuges. Nesse diapasão, os agentes públicos, através do poder delegado pelo Estado, deveriam a princípio cuidar para que as pessoas fossem educadas o suficiente a fim de que o homem não subjugasse a mulher e nem a mulher subjugasse o homem. E assim, em regra, vivessem em paz, harmonia e amor.
Entretanto, como os agentes do Estado são omissos e negligentes com as questões mais fundamentais e estruturais da constituição familiar ideal, sim, visto que a ignorância (do homem ou da mulher), e via de regra a falta de independência econômica da mulher levam a todas essas consequências nefastas. Muitas vezes não ficando claro nem mesmo quando o homem, por mais que seja taxado de agressor, também é uma vítima do sistema.
Por tudo, e como é praxe no Brasil, as cortes superiores tentam resolver tais problemas(embora de forma paliativa e passando por cima de princípios contitucionais relavantes, por exemplo o da legalidade) com decisões muitas vezes questionáveis e duramente criticadas por muitos jurisconsultos, como é o caso dessa.
Carlos Roberto... 12 de Fevereiro de 2012
Agora posso denunciar o meu vizinho canalha, que bate na mulher. Estou de olho nele! A hora que ele menos esperar, o camburão estará encostando na porta dele.
Alexander 12 de Fevereiro de 2012
A primeira vez que ouvi sobre a criação da lei Maria da Penha, foi mais uma sensação de evolução humana e de coincientização da sociedade. A violência doméstica não poderia continuar. Mas como tudo que evolui, ao tempo temos que fazer adequações para um real aproveitamento e necessidade daquilo que achamos fundamental na sociedade. Da mesma forma que a pena de morte pode atingir um inocente , a lei Maria da Penha também, quando utilizada de maneira obscura. E importante que a continuidade o processo judicial deva ser iniciado independentemente da vontade da mulher, pois isso levara ao agressor a um medo maior em relação a aplicabilidade da pena, pois independe da mulher voltar atrás e retirar a queixa, evitando assim que o agressor fique na condição de manipulador da queixa crime e de suas consequências, com a consequente ameaças para que ela retire a pena, ou a velha atitude do bate e assopra. Mas é importante considerarmos que muita mulheres tem usado a Maria da Penha de forma ameaçadora e inconsequente, incluindo casos que mulheres agridem o companheiro e posteriormente vão a delegacia prestar a queixa, como forma de prejudicar o companheiro, ou levar vantagem até com mandado de afastamentos sem necessidade adequada, sem ao menos sofrer qualquer tipo de agressão, e muitas das vezes afastando aquele que não é agressor de seu lar e de seus filhos. Pelo simples fato de usarem a lei em favorecimento próprio, desequilibrando a balança da justiça.Com isso leva-se a um aumento considerável de queixas, impedindo uma investigação mais adequada dos casos com real significado. É necessário também que seja criado uma punição nesses casos após a confirmação do uso da lei por motivos torpe, inadequados e desapropriados.
Marie Elize 12 de Fevereiro de 2012 - 15:15:16
Concordo com você, já até fiz comentários acima sobre isso. E deve sim haver punição para esse tipo de mulher mas não pense que a Lei Maria da Penha veio para banalizar a violência contra a mulher. Existe todo um "processo". Na própria DEAM há a TRIAGEM ou seja, antes do BO, a suposta vítima tem que passar por uma psicóloga. Após conversar com a psicóloga, conversará com um atendente que verá se é o caso de prestar a queixa ou não. Vi algumas mulheres indo embora dali mesmo porque não havia "consistência" no que estavam falando. Depois disso, são encaminhadas para fazerem as Declarações e arrolar as testemunhas (o que nem sempre é necessário já que quem agride não quer ter testemunhas, correto?). Intimam o suposto agressor e daí dá-se a continuidade.
A mulher tem que ser excelente atriz e a juíza tem que ser muito ingênua para acreditar em inverdades e condenar um/a inocente/a sem provas.
José 12 de Fevereiro de 2012
Marie Elize,
De todas as opiniões, as suas são as mais coerentes e corretas. Aqueles que se posicionaram contra é porque nunca passaram o que você passou e que outras mulheres, inúmeras por sinal, também já passaram, por isso a Lei Maria da Penha às protege e, como você mesma disse, ela tem que ser aperfeiçoada e ampliada para aplicá-las, também aos homens, que se assim a quiserem utilizá-la, pois existem outros meios de proteção contra qq tipo de agressão. Me solidarizo com você e com todos aqueles que sofrem qualquer tipo de agressão, até mesmo a psicológica, pois esta, as vezes, dói mais do que a agressão física, que é a que toda mulher sofre, pois antes da agressão física, as mulheres, na maioria das vezes, já sofreram muito a psicológica.
Marie Elize 12 de Fevereiro de 2012 - 14:58:17
José, que bom ser compreendida. O que eu procuro é a proteção da Lei e a melhor forma de buscá-la. Se não houvesse a Lei Maria da Penha eu não teria as medidas protetivas de urgência - o que não quer dizer que o agressor será preso - que fique bem claro aos que ainda não entenderam - essas medidas só foram concedidas pela juíza porque ela entendeu que eu estou em situação de risco eminente. Se fora um caso corriqueiro, uma briguinha de casal, o caso estaria na DEAM talvez até arquivado. E não fui eu quem solicitou as medidas à Juiza - foi a própria Delegacia da Mulher. Quando o meu ex marido ofereceu crack ao meu filho de 13 anos, ele colocou um revólver na minha cabeça (no sentido figurativo) pois se o meu filho não tivesse uma boa formação e aceitasse por curiosidade, a minha vida e a dele (meu filho) teriam acabado ali. Nesse dia a violência física foi brutal e covarde - tenho 1.57m e 48kg. mas os hematomas já desapareceram e eu sobrevivi. Já o terror psicológico, este eu e meu filho, juntos, estamos superando dia a dia para que este dia não deixe marcas muito profundas na vida do meu filho. Eu, infelizmente, estou com síndrome do pânico mas vou superar, sei que é devido à situação que passamos e ainda estamos passando. Se eu fosse a uma delegacia comum eu não teria as medidas protetivas e o apoio psicológico (existe uma equipe multidisciplinar). Estaria no meio de vários outros casos como roubo, furto, ameaça, enfim, tendo uma Delegacia de Atendimento à Mulher DEAM, todas já sabemos porque estamos ali então o constrangimento é menor. É difícil chegar numa delegacia comum cheia de hematomas. Existe um preconceito, sim. As pessoas te olham de cima abaixo e pensam consigo mesmas: - ih, essa aí apanhou do marido... estou mentindo?? Portanto é importante sim que as mulheres tenham uma Delegacia para elas onde podem chegar ensanguentadas, roxas, seja como for que ninguém vai olhar de soslaio e sim lançar um olhar solidário até porque a maioria está na mesma situação. Quando eu fui havia uma senhora toda machucada com um bebê de colo e outra menina de uns 3 anos.
Agressão física ou psicológica é um absurdo. Seja onde for. Agora família é a base da nossa sociedade se não temos segurança e respeito no seio familiar, teremos onde??
Neide Vicente da... 12 de Fevereiro de 2012
Alexander concordo com voce quando diz que a pode ser usado de maneira obscura ,mas o mais importante e que a mulher não pode retirar a queixa e que qualquer pessoa pode fazer a denuncia a respeito da violência,independe de quem esta sofrendo a violência,homem, mulher, criança ou idoso, o agressor sempre viveu tranquilo sabendo que não ia ser punido usando a ameaça contra a vítima, agora a pessoa que mentir tem que ser punida, o importante é a mudança que já é um grande avanço.
Athayde 12 de Fevereiro de 2012
No meu Estado aconteceu o seguinte caso: todos os dias quando o marido chegava em casa do trabalho era agredido pela esposa. Certa feita, já cansado das violências praticadas pela esposa, resolveu revidar em legítima defesa. A esposa registrou um BO e o marido foi preso em flagrante pela polícia e foi afastado do lar. Tramitou o processo penal, inclusive o de separação e durante o curso deste, a fulana não contente com a separação e arrependida passou a perseguir o marido, que havia injustamente sido afastado do lar e do convívio de seus filhos, e onde o encontrava, no trabalho, etc., dava escândalos, o agredia fisicamente, inclusive com injúrias e praticava ameaças caso o mesmo não retornasse com ela. A vítima procurou o seu advogado que peticinou ao juiz. Este, talvez, tenha sido o primeiro caso no Brasil em que tenha sido aplicado a Lei Maria da Penha em uma mulher. Para tanto o magistrado, brilhantemente, em seu esforço de hermeneutica, entendeu que deveria ser aplicado no caso a Lei Maria da Penha (medidas protetivas), determinado a proibição da mulher se aproximar tantos metros do ex-companheiro porque, devido às atitudes da mesma, poderia haver o revide e ocorrer lesões corporais na mulher. Vejam, APLICOU A LEI MARIA DA PENHA EM DEFESA DA MULHER, ainda que ela fosse a agressora, porque essa lei não pode ser aplicada contra a mulher. Há outras situações, como no novo conceito de família que está se formando na sociedade, como no caso de relações homoafetivas, ambos do gênero feminino, em que haja agressões, como aplicar a lei maria da penha. Pelo que andei lendo, parece que nesse caso seria possível a aplicação à mulher, tendo apenas a preocupação em se descobrir o sexo psicológico de cada indivíduo e sua orientação (por esse entendimento o critério biológico seria deixado de lado). Em relação às agressões praticadas contra os filhos já demonstrei aqui as distorções que a lei promove. Então Senhores, a questão não é tão simples, porque bonito é falar que algo está certo, duro é criticar algo que está errado. Essa lei, diante dos avanços da sociedade brasileira, embora a violência doméstica contra a mulher seja fato indiscutível, ela veio a desiquilibrar a balança da Justiça, como dito pelo nosso colega. O que é a Lei Maria da Penha, a qual fere diversos dispositivos constitucionais? Ela é uma ação afirmativa. Sim, a favor da mulher e que o justifica a sua aplicação, embora haja a violação aqui mencionada, é a aplicação do princípio da igualdade, que consiste em tratar com igualdade os iguais e com desigualdade os desiguais. Será que as mulheres estão em patamar de desigualdade tão grande em relação aos homens? Defendo a tese que a Lei Maria da Penha deva ser aplicada sempre ao AGRESSOR, para que tanto homem quanto mulher possa ter um comportamento ético diante do processo, que é algo bastante complexo, pois envolve a famíla que é a base da sociedade e do Estado e, em alguns casos, pode até mesmo gerar a dupla vitimização da mulher que não queira acabar com o seu relacionamento. Para tanto, há necessidade das alterações legislativas, as quais deverão acontecer por necessidade da sociedade.
Silvio Venturini 12 de Fevereiro de 2012 - 18:00:13
Ainda bem que o senhor naum esta no Legislativo!!!
E resta claro que o senhor tambem nao compreendeu a Lei e a razao dela existir.
Ao contrario do que o senhor alega, facil eh criticar.Lamentavel!
Célio Parisi 12 de Fevereiro de 2012
É preciso ficar atento ao que ocorre com a maioria dos casos. Não se trata de proteger o covarde agressor - por que quem agride uma mulher, especialmente a esposa ou companheira, não passa disso -, mas o comportamento social mostra o que realmente disse o Ministro Peluso. Devido às condições sociais e econômicas, porque a grande maioria das agressões ocorrem nas famílias de parcos recursos financeiros, a mulher, premida pela defesa incansável da prole, acaba perdoando o agressor. Diante dessa incontestável realidade, vivenciada por mim, inclusive, nas lides forenses, melhor é que as de natureza leve continuem a depender da vontade da agredida. Repito que sou contrário à impunidade, mas a questão não se resolve simplesmente no campo jurídico. Ao contrário, passa por reformas necessárias na área social. Pune-se, por meio da ação penal pública, mas depois não há respaldo do Estado para solucionar o rescaldo dos problemas surgidos com a agredido e filhos, muitas vezes ainda em tenra idade. Digo isso apenas para suscitar a reflexão e discussão.
Lidia Raquel Lima... 12 de Fevereiro de 2012
Nunca li algo tão obsoleto como o que escreveu o primeiro escritor acima.
Acho que o Sr. nasceu no país errado. Com esse tipo de concepção deveria ter nascido nos paises da Arábia Saudita, que aliás é o berço do atraso e de toda a estupidez do planeta, compatível com o seu grau cultural. Os seus argumentos são totalmente infundados. Deus criou a mulher p/ ser amada e complementar o homem e vice-versa. E isso não tem nada a ver com a violação dos direitos fundamentais de uma mulher, e muito menos, jamais poderá servir de base legal p/ justificar tal violação. Não misture política com religião, pois a história do mundo é pródiga em nos demonstrar que tal confusão só resulta nas maiores atrocidades que a humanidade já conheceu. Prova disso, exemplifica-se pelo Holocausto, Santa Inquisição, As Cruzadas, A marcha p/ o Oeste nos EUA, etc...
Ah! E outra coisa: melhore seu linguajar, porque o adjetivo que vc se referiu p/ com as feministas, na verdade, está mais adequado p/ alguém, como vc, no qual, da forma mais infeliz, se expôs ao ridículo com uma opnião tão absurda como foi a sua.
silvia calloni 14 de Fevereiro de 2012 - 22:48:09
fato! sem comentarios
neide vicente da... 12 de Fevereiro de 2012
Não existe discriminação contra a mulher, o que é fato é que difilcilmente uma mulher consegue se defender de um homem violento, a não ser que a mulher seja lutadora de muay thai ou outro tipo de defesa pessoal, que para acabar com essa polemica, acho que o Estado deveria investir nessa ideia , dar curso gratuito de defesa pessoal para as mulheres ai sim forças iguais que tal pessoal,excelente solução.
LEVI JOSE... 12 de Fevereiro de 2012
TEM MUITO "HOMEM" SE APROVEITANDO DA OPORTUNIDADE.
POR QUE?
MACHO QUANDO É MACHO NÃO PRECISA SE APARELHAR AOS FRACOS.
Daniel Mota Mendonça 13 de Fevereiro de 2012
Graças a Deus que os guardiões de nossa Constituição vem tomando medidas sensatas...
Silvio Venturini 14 de Fevereiro de 2012 - 01:13:22
E que continuem assim, fosse por alguns retrógrados voltaríamos aos tempos das cavernas, com os homens puxando as mulheres pelos cabelos
Janaína Amaral 13 de Fevereiro de 2012
A decisão foi acertadissima! Precisamos tratar com mais rigor essa "doença social" que é a violência contra a mulher. Admitir o prosseguimento da ação penal em caso de lesões leves, independentemente da confirmação da vítima, é um grande avanço. Ainda que as lesões sejam leves, as consequencias do ato não o são. A violência doméstica ultrapassa a esfera pessoal da vítima e atinge toda a sociedade, à medida que contribui para o aumento do indice nefasto de violência doméstica, afeta a família...
Silvio Venturini 14 de Fevereiro de 2012 - 01:15:46
Concordo com você Janaína, está na hora mesmo de dar um basta porque a violência contra a mulher afeta a família, arruína a vida de todos - chega de impunidade
FELICIO... 13 de Fevereiro de 2012
A violência tem que ser combatida em qualquer patamar, seja ela contra o idoso, acriança, moça, rapaz etc. O seu infrator terá que ser punido de acordo com a sua agressão e, se for o caso, preso. E, para isso já contamos com um cipoal de leis; só falta mesmo estas serem aplicadas corretamente. Agora eu discordo de um assunto em que, somente uma das partes é vilã no processo. Cadê o direito de igualdade perante alei? Lembramos que, na maioria das violências domesticas envolvendo marido e mulher, a razão é puramente social, originada de miséria e ignorância das partes. Neste sentido, para combater esta tal violência, precisa-se, de uma política educacional estendida para todas as classes social, com distribuição de renda mais justa para esta população. Lei repressiva não vai resolver e, pelo contrario poderá incentivar ainda mais esse tipo de violência contra a mulher.
paulo cezar... 13 de Fevereiro de 2012 - 14:34:12
Bom resumindo, homem e mulher não se entende e não se respeitam mais mesmo, resultado disso e que ira acabar qualquer tipo de união a dois, e esta claro que o odio esta geral e global. Tem mulher que levam o homem a loucura a ponto de perderem a razão e ir as vias de fato, e tem homem que por qualquer coisa espanca, não so a mulher , mais filhos ou qualquer outro que encontr.
O fato é que a humanidade esta podre com seus conceitos errados, prostituição, drogas, alcolismo, querem viver em sociedade porem não aceitam as leis, e não tomam coidados com suas condutas.
Em sinteses; Se cada um buscasse no seu interior um pouco de amor, compreenção, tudo podseria ser mudado, so o amor verdadeiro homem e mulher encontrarão o caminho da paz, é o que penso.
saulo 13 de Fevereiro de 2012
Tudo bem que chegou a modernidade..mais acho injusto por conta de que, nem toddas as mulheres são santinhas assim...mulheres agora ameaçam seus maridos agridem pq sabem que se eles fizerem vão receber piores puniçoes.. então espero que também investiguem os casos.. pq nem sempre o homem é culpado e as mulheres usam isso para provocar os homens..mulheres tudo bem que não tem força nem como se defender, mais tem malucas de plantão que fazem homens passar humilhações e fazem até falsas testemunhas mentindo e usando sua proteção para acabar com a vida dos homens..A mulher quando quer fazer o mal com certeza faz destroi o homem em grau e numero..a natureza do homen vem de berço não nasce assim do dia para noite..
Andréa 13 de Fevereiro de 2012
Querido o seu comentário é a pura realidade de HOMENS ignorantes no sentido real da palavra, e como você deve ser infeliz, e ainda usa a biblia, as palavras divinas para expressar, fala sério!!
Alberto Campos 13 de Fevereiro de 2012
Marie Elize, prezada
Parabens pela coragem e determinação.
Li todos os comentários e de todos o mais coerente, articulado e sensato é o seu.
Tenho a certeza de que se a senhora tivesse colocado um nome imaginário, por exemplo, Mário Elias teria total apoio dos machistas de plantão.
Mulher inteligente para homens limitados significa ameaça.
Mulher inteligente para mim merece meu respeito e admiração.
Quisera eu fazer parte da sua equipe,
Com certeza a senhora terá um futuro brilhante, pacífico e, ouso dizer, feliz!
Um abraço,
Alberto
Silvio Venturini 14 de Fevereiro de 2012 - 01:18:35
Alberto,
Você disse tudo!!
Eu falei,falei mas agora lendo o seu comentario vi que o seu argumento é o mais verdadeiro.
Você está certo
Marcos Tadeu... 13 de Fevereiro de 2012
Marie Elize, fernando, Maria,Janaína Amaral,Daniel Mota Mendonça, José, Silvio Venturini e principalmente a ministra Cármen Lúcia e o STF por terem uma visão anos luz à frente dos que insistem em fincar a bandeira da isonomia quando a realidade nos esfrega no rosto a desigualdade da força física do homem contra a mulher.
Quem quiser viver no passado que viva, um dia precisarão da Lei Maria da Penha quem sabe quando a netinha levar uma surra do namorado...
Silvio Venturini 14 de Fevereiro de 2012 - 01:19:59
Marcos é verdade - quem hoje critica pode estar buscando o amparo desta Lei amanhã.
Um abraço
Carlos de Jesus 14 de Fevereiro de 2012
" E , então virá o fim ..." (Jesus Cristo)
Prezados, tive a prazer de lêr todos os 94 comentários, notei , defesas apaixonadas, notei tb pessoas idiotas, sem a minima consideração pela opinião alheia, enfim , notei uma maior aberração : De que nestes 94 comentários (claro exceto o meu) Ninguém levou em consideração a COSMOVISÃO DE ELOHIM O CRIADOR,e em virtude deste desprezo espiritual, assistimos e ouvimos em nossos dias macabros e impiedosos o que estamos vendo. No meu comentário acima, fui ridicularizado e teve até uma nobre cidadã em seu comentário (resposta), me mandando ir para um tanque cheio de roupas a lavar, não vou nem sequer dar a devida resposta a essa nobre cidadão, que infelizmente; e isso eu lamento, nada entendeu dos meu comentário supra citado.
Mas , volto a dizer que o remédio e a fórmula proposta para a macabra situação da mulherada em nosso país, é uma prova cabal de que não vai dar CERTO, pois este assunto, assim como a corrupção, o consumo de narcóticos,o consumo de bebidas alcoolicas, a prostituição institucionalizada da imagem da mulher (vide os anúncios de cervejas), a destruição da autoridade do homen no lar e na familia, a degeneração da juventude, a destruição do verdadeiro sentido da vida e de sua beleza a nós delegada nas ESCRITURAS SAGRADAS DO ALTISSIMO, ETC..ETC... Tudo isso, são sinais dos fins dos tempos conforme nos prometeu e nos ensinou o SENHOR JESUS CRISTO O FILHO DE ELOHIM O ALTISSIMO, que inclusive nos alertou sobre a APOSTASIA ESPIRITUAL DE TODOS OS SEUS FALSOS SEGUIDORES.
Com isso, quero voltar a externar aos meus prezados cidadãos comentaristas, parem de acreditar em duendes, fadas e LEIS MIRACULOSAS ( feitas por elementos DEPRAVADOS, DESPROVIDOS DE QUALQUER LIGAÇÃO COM O SOBERANO ELOHIM O ALTISSIMO ), Pois tudo isso
somente vai lhes trazer mais e mais decepções em vossas vidas e pensamentos. Conforme eu disse no meu comentário E POR ISSO FUI RIDICULARIZADO, este assunto ora exposto e comentado passa pelo crivo dos ETERNOS DECRETOS E MANDAMENTOS DO ALTISSIMO ELOHIM que nos CRIOU E NOS MANDOU CUMPRI-LOS.
SEM O ALTISSIMO ELOHIM NADA PODEREMOS REALIZAR.
ELE NOS OFERECEU GRATUITAMENTE A SALVAÇÃO DE
NOSSAS ALMAS E NOSSA JUSTIFICAÇÃO EM JESUS
CRISTO, SEU AMADO FILHO. BASTA QUE PAREMOS DE
"BUSCAR OUTRAS FORMAS DE COSMOVISÕES", E
NOS RENDAMOS AO SEU AMOR E PODER.
Prezados, só para ilustrar o que acabo de escrever vou "voltar no tempo" em 2001, quando foi exibida a "novela o CLONE",nesta, foi levantado um tema, macabro e pavoroso, que impactou milhões e milhões de espectadores Brasileiros, As cenas macabras e destruidoras , do CONSUMO DE NÁRCÓTICOS (e por extensão o alcool),vividas pela personagem MEL, foi ESTARRECEDORES, houve por conta disso intensos debates nos : Meios de comunicações, meios juridicos ,escolas, associações, universidades e etc..etc... Na época foi um assombro o tema vivido pela personagem na novela, passados ONZE ANOS desde da exibição , o que temos visto e assistido em nossa sociedade ? O que foi feito realmente de bom após, a TUDO, o que foi visto e assistido por milhões de BRASILEIROS ?
VOU LHES RESPONDER : SÓ AUMENTOU O CONSUMO DE NARCÓTICOS, EM ESPECIAL O CRACK. SÓ AUMENTOU AS MORTES E ASSASSINATOS POR CAUSA DE TODOS OS TIPOS DE NARCÓTICOS, DESDE DESTA "NOVELA" MILHÕES PERDERAM SUAS VIDAS, FAMILIAS INTEIRAS FORAM DESTROÇADAS, VIDAS DESTRUÍDAS, EETC..ETC..
E O QUE FOI FEITO PARA ACABAR ? Campanhas , e campanhas, desprovidas de conteúdo,e muito lero-lero, e as ESTATISTICAS SOBRE A DESTRUIÇÃO DOS NARCÓTICOS SÓ ESTÃO AUMENTANDO.
Portanto, meus amados, e nobres cidadãos, sem
a BUSCA REAL DE NOSSA SITUAÇÃO NAS SAGRADAS ESCRITURAS, SEM A NOSSA DEVIDA ENTREGA DE NOSSAS VIDAS NAS MÃOS DE ELOHIM NOSSO SUPREMO CRIADOR,SE NÃO NOS ARREPENDERMOS DE NOSSAS OFENSAS E PECADOS ESTAREMOS PERDIDOS EM NOSSAS FÓRMULAS E CONCEITOS
HUMANOS.
ELOHIM SEJA PARA SEMPRE LOUVADO E ADORADO.
Givanildo de... 14 de Fevereiro de 2012
Sancionar,Primorar,Atualizar,caros colegas não adianta buscar Verbos para qualificar um que já existe na CRFB,as mulheres tem e merece ser reconhecida como a parte mais vulnerável da relação Familiar; Assim ,como Crianças e Idosos.contudo, isso só acontece porque existe uma cultura machista no congresso nacional voltada para a politicagem e não quiseram entender a constituição.Não haverá nunca um Estado Social Democrático de Direito se não houver uma Educação de Qualidade. A filosofia do Brasil é assim: punir para coagir,porém,deveria ser Educar para Disciplinar,mas isso não dá votos!
Athayde 14 de Fevereiro de 2012 - 12:54:08
Sensato Givanildo!
É isso aí. Parabéns!
Márcio Eduardo de... 14 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Onde está a reconciliação do casal?
Se tornando uma A.P.I o homem arrependido ou o casal que venham a deixar de lado a situação da agressão não vai ter efeito nenhum.
De acordo com o Princípio da indisponibilidade, havendo conciliação do casal logo após a denuncia não haverá portanto como extinguir a ação.
Carlos Bruno 14 de Fevereiro de 2012
Até agora, no momento em que estou escrevendo este comentário são 109 comentários. NENHUM homem que aqui comentou se mostrou favorável a agressões. Todos sem exceção deixam claro que são contrários a esta prática nefasta de agredir. O que impressiona é que quase todos os que dizem que a lei é usada de maneira reiterada por mulheres para afastar os homens do marido (situação mais do que comprovada, assim como as agressões) são taxados por machistas. No Brasil já não existem mais negros criminosos, são vítimas da raça ariana; já não existem mais pobres criminosos, são todos vítimas do capitalismo. Bandidos quando presos dizem que o problema são são policiais, denunciar que mulheres fazem falsas denúncias é coisa de machista. ÔÔÔ palavrinha que tá ficando chata, virou muleta pra safados. Uma palavra que representa a luta de tantas mulheres sérias agora virou brinquedo na boca de boçais. Eu e todos aqui somos contra as agressões e os sensatos também são contra as falsas denúncias. Há mulheres neste mesmo post que dizem com todas as letras que os números das falsas denúncias são maiores do que as agressões. Quem milita na área sabe que este índice é altíssimo. Parafraseando o Ministro GM até as pedras sabem que as mulheres fazem falsas denúncias, agora se dizemos que elas existem somos machistas. Parece o atual governo que toda vez que um ministro é pego roubando diz que na verdade é a mídia golpista que os ataca, quer dizer eles querem roubar, continuar roubando sem que ninguém diga nada e se disser já tem um adjetivo que move a população para seu lado. Aqui também é assim, elas são agredidas, as apoiamos, somos contra as agressões, somos favoráveis a que os canalhas que façam isto sejam presos e paguem por suas condutas, mas quando dizemos que elas fazem falsas denúncias, somos machistas, ou seja fazem falsas denúncias, querem continuar fazendo, ou pelo menos que não se toque no assunto e se por um acaso você for contra seu adesivo de machista já está encomendado.
Silvio Venturini 14 de Fevereiro de 2012 - 17:36:25
Carlos Bruno leia o comentario do EDSON acima.
Carlos Bruno 15 de Fevereiro de 2012 - 10:29:43
Sr. Silvio.
Li o comentário citado. Tão triste quanto os que dizem que quem debate o assunto é machista e retrógrado. Isto só comprova o que eu disse, incoerência há dos dois lados, eu reconheço as dos homens, quem sabe um dia os poucos que preferem nos atacar também reconheçam as das mulheres.?
Bruno 14 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Senhor Sérgio,
ao contrário do que diz a Sra. Fernanda os dois exemplos que o senhor cita têm tudo a ver com a decisão do STF. Em caso de falsas denúncias a mulher conseguia sim a tal medida protetiva e conseguia seu intento. Depois desistia do processo e o suposto agressor mantinha seu cadastro na delegacia como um agressor que foi "perdoado" pela falsa vítima. Com esta decisão este expediente vai acabar. Dizer que o suposto agressor não seria afastado sem provas é desconhecer a sistemática utilizada pelo judiciário brasileiro, notadamente reconhecido em todo o planeta como a maior indústria de liminares do mundo. Estatísticas mostram que 40% dos agravos revertem liminares no Brasil, ou seja o fumus boni iuris é instrumento para os magistrados de primeira instância colocarem seus dogmas como bem entendem. Na verdade quando vejo alguém dizer que as falsas denúncias serão descobertas no decorrer do processo me faz refletir que se a agressão verdadeira será descoberta no decorrer do processo também não seria necessário liminar. Claro que não sou contra liminares mas dar ao dano causado pela falsa denúncia menor importância do que se dá à denúncia verdadeira é triste. Quando falamos isto nos chamam de machistas, que traduzindo é alguém que só olha para o sofrimento do seu grupo, pois bem, quem contabiliza o sofrimento feminino como asqueroso e o sofrimento masculino como algo que pode esperar o seguir do processo e enquanto isto vai sofrendo os efeitos da conduta ruim, só pode ser chamado de "humano preocupado com o bem-estar da mulher". Vestem uma túnica de defensores do bem de todos, igualzinho hitler fez para justificar a exterminação de judeus, como fez Franco para aniquilar a oposição espanhola, como fez a ditadura para anular os que pensavam diferente e como fazem hoje os governos de todos os países, para eles, quem tem a coragem de dizer que existe uma parte do outro grupo que age mal é chamado de machista.
silvia calloni 14 de Fevereiro de 2012 - 22:46:12
Então nesse caso o problema não é o Legislativo e sim o Judiciário - estamos discutindo a Lei Maria da Penha que é boa mas se os juízes não a aplicam corretamente, por que não denunciá-los?
Carlos Bruno 15 de Fevereiro de 2012 - 11:00:04
Sra. Silvia.
Na verdade boa parte dos conflitos sociais que hoje se instalaram, se solidificaram por culpa sim do judiciário. Não dos juízes corruptos como quer fazer crer a imprensa, mas sim do sistema atual. Interessante lembrar que o sistema judicial vigente em nosso país foi implantado pela ditadura que para subjugar o povo e deu poderes quase infinitos ao juiz como forma de criar um escudo para eles os ditadores. Acima do juiz somente o ditador. Com a derrocada da ditadura o sistema não mudou, saiu de cena o ditador mas o juiz com super poderes seguiu. Não culpo o juiz, a psicologia já estudou este fenômeno e já deixou claro que todo ser humano quando dispõe de muito poder pode ser inebriado por ele. Com o desejo de fazer o bem, o juiz acaba por ser justiceiro. O juiz salta as leis todo dia e vou te dar um exemplo. Em caso de suposto tráfico de drogas é corriqueiro o policial apresentar um suposto traficante que teria sido pego em flagrante. O policial teria recebido uma suposta denúncia anônima e foi até a casa do cidadão entrou na casa dele e lá descobriu drogas. A suposta denúncia não é provada em 90% dos casos. Daí o juiz mantém o suposto traficante preso. Mesmo sem provas ele segue ele segue lá apodrecendo na cadeia. Te digo o que já ouvi de juízes sobre isto, como ele já sabe que o suposto traficante foi preso por outros crimes e acha que ele não é boa pessoa, mesmo sem provas deste novo crime o deixa na cadeia. A intenção é boa, até acredito que sejam presos assim mais pessoas ruins que más, mas isto abre um precedente sem norte, pois caso alguém decida entrar na sua casa dizendo que teve uma denúncia anônima e ela mesma portar drogas e lá deixar, você será presa. Pode imaginar o tamanho do absurdo que os justiceiros fazem? Não arrume confusão com um policial mau caráter, um delegado mau caráter, um juiz mu caráter ou um promotor mau caráter, seu caminho pode ser o xilindró. No caso da lei maria da penha, que repito eu acredito ser boa, reconheço a inferioridade física feminina, o espaço que se dá para falsas denúncias são ainda maiores e em nome de prender bandidos estamos fazendo uma verdadeira inquisição. Este discurso de prender bandidos e saltar a lei e a moral não é nova, a receita federal criou uma lei que quebra seu sigilo bancário, tudo em nome de punir os bandidos sonegadores. Isto é um absurdo porque agora você não poderia mais ter sua privacidade porque os justiceiros estão soltos aí e ganhando cada vez mais adeptos que não veem que dar às autoridades tanto poder pode sim nos levar de volta para a ditadura. Tudo isto na verdade já foi previsto pelo grande george orwel no seu livro "1984" e acredite as pessoas se enebriam com o "senso de justiça" e esquecem-se que podem ser as próximas vitimas dos justiceiros. Quanto a denunciar o judiciário já faz tempo que eu e muitíssima gente séria tem questionado isto, só que a imprensa está dando uma importância tamanha sobre o suposto roubo de dinheiro público e se esquecendo dos absurdos que são feitos todos os dias. Também não sou favorável a roubo de dinheiro público, mas entre o dinheiro público e as prisões sem sentido acho que primeiro devemos atacar a segunda hipótese. Assim como quando brigamos com a Receita Federal sobre a quebra de sigilo fomos chamados de defensores de bandidos sonegadores, quando brigamos com a impossibilidade de prisão por denúncia anônima fomos chamados de defensores de bandidos, agora, quando brigamos pela impossibilidade de prender os supostos agressores sem provas, nos chama de machistas. O enredo não muda, igual aos juízes justiceiros o erro se repete aqui. Acredito sim que agressores, sonegadores, traficantes todos devem estar presos, sem prova não. Tenho filhos pra criar e não quero que eles possam ser presos sem provas.
Felicio Silva 14 de Fevereiro de 2012
Bruno, se vale dar uma nota para seu comentário, sem sombra de duvida, você merece a maior. Como suas colocações dispensam qualquer adendo, apenas reitero na integra sua opinião.
silvia calloni 14 de Fevereiro de 2012
Aqui tá parecendo mais um ringue do que pessoas expressando suas idéias.
Não me admiro de ver que umas das pessoas mais centradas tenha se retirado deste fórum o que é uma pena,gostaria de saber mais e ver como ajudá-la.
Fica aqui uma mão estendida
Nicanor Azevedo... 14 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Do todo que foi aqui postado fácil é perceber tanto lucidez quanto estupidez. Bem assim é fácil perceber machismo e feminismo. Do mesmo modo se percebe conhecimento e desconhecimento da matéria. Fato é que agressões verbais ou físicas nas relações familiares, unilaterais ou mútuas, têm origens muitas vezes obscuras, realidade que acaba fugindo do controle de todos os atores do processo. Infelizmente quem milita nos Fóruns e Tribunais sabe - ou ao menos deveria saber - que há, antes de qualquer coisa, comportamento tendencioso de policias, de experts médicos, de psicólogos, de advogados, de promotores de justiça e até mesmo de juízes e desembargadores.
O drama é bem maior do que parece.
O problema é de solução muito mais difícil e onerosa para o Estado, do que querem fazer crer.
Muitos serão melindrados, outro tanto esculachados e tanto igual injustiçados.
Considero, no meu modesto pensar, que muito se assemelham os problemas sob a égide da Lei Maria Penha aos sob o rigor da Lei de Tóxicos, haja vista que o Estado e a sociedade guerreiam muito mais contra os efeitos do que contra as causas. Então, para entender e efetivamente explicar tal realidade, só os verdadeiramente versados em antropologia, sociologia e política, o que não é para muitos.
Giuliano Silva 15 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Qualquer tentativa tendente a inibir a violência é válida, principalmente quando a parte ofendida é a mulher, considerada mais frágil biológica e socialmente. Todavia, do jeito que as coisas andam, as transmudações de posições entre os seres e os sexos, acho bom nós homens, mobilizarmos em busca de uma lei protetiva contra o reverso da moeda, ou seja, as agressões do sexo oposto. Poderia essa nova lei ser denominada "MÁRIO DO PENHO", para dar um aspecto de equidade e isonomia.
carlos bruno 15 de Fevereiro de 2012 - 11:44:44
Sr. Giuliano.
Sou favorável à lei maria da penha e também o seria em caso de norma masculina, porém o problema é bem maior. Na verdade o grande mau de nosso país não é corrupção, tráfico, machismo ou feminismo. Falta no Brasil a responsabilização dos pais pela educação dos filhos. Referência de hombridade, honestidade e moralidade no seio familiar. Não estou dizendo que os pais devam viver juntos para sempre mas o nível de educação no lar que é feito hoje é algo alarmante. Um jovem atropelou e matou o filho de uma atriz global e o pai ao invés de socorrer a vítima tentou subornar os policiais. Um grupo de meninas de doze anos foi presa roubando em são paulo e a mãe de uma delas a repreendeu porque (acredite) ela teria sido incompetente ao ser pega. Na escola de minha filha (escola da "elite" curitibana) de 4 anos, em uma festa escolar um grupo de meninos de sete anos jogava pesadas bombas de festas juninas nas outras crianças, uma delas se feriu, os pais que riam juntos com os filhos disseram que a vítima se feriu porque era um "bobão". Crianças de 5, 6, 7 anos xingam os pais por palavrões impublicáveis e eles riem de tudo isto. Claro que daí não pode sair um adulto que respeite o próximo. Jovens agridem homossexuais pelas ruas, ateiam fogo em mendigos porque não tiveram limites em casa. Não há punição alguma por ser um péssimo pai ou mãe, pelo contrário, quando o estado age e até mata um deles que virou bandido, os mesmos pais que não o educaram vão para a teve dizerem-se vítimas e o povo sofre com eles. O judiciário tenta mudar isto, um juiz criou uma vedação para crianças estarem nas ruas depois da 22 horas. Daí eu me pergunto será que precisa do estado dizer que crianças não podem estar nas ruas sozinhas depois das 22 horas? Cadê os pais deles? Não há pena para isto. A natalidade virou comércio. Se fala tanto em prostituição infantil em prender o pedófilo (eu acho que deveria morrer na verdade) mas não se fala que na maioria dos casos de prostituição infantil ou os pais sabem e ganham dinheiro com isto, ou são omissos. Tenho uma filha de 4 anos, posso te garantir que ela não sofrerá de prostituição infantil porque eu jamais a deixarei longe dos olhos dos pais antes da hora. Isto se chama responsabilidade. Estes são temas espinhosos e preferem debater outros, os verdadeiros problemas ficam no esquecimento. Façamos a nossa parte, eduquemos nossos filhos, tenho um menino de três anos e ele não será agressor de mulheres ou de homossexuais, porque ele tem pai e mãe que dão exemplo.
César Augsuto Bosco 15 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Em primeiro lugar, não se trata de apologia à violência contra a mulher, mas sim, em entendimento de que a Lei Maria da Penha veio disfarçar mais um tipo de preconceito contra o sexo feminino: "Coitinha, ela é tão incapaz..."
Em segundo lugar, pressão psicológica também desencadea crime. Não é correto agredir ninguém, porém, isto também ocorre entre homens com o psicológico alterado.
Então, pergunto: existe a Lei "Mário da Penha" para proteção de homens agredidos físico e psicológicamente?
Mas, comentando sobre o tema proposto acima, creio que o que ocorrerá é cada vez mais um menor número de "pedidos de socorro", pois as mulheres saberão que depois de solicitada a ajuda e aberto compulsóriamente o inquérito, não haverá volta.
Infelizmente, na minha opinião, papel aceita tudo. Inclusive leis protecionistas que, na realidade "não tem pernas" para serem cumpridas na sua íntegra.
Ciro 15 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Estou entusiasmado com os comentários expressos aqui; Raras vezes li tantos comentários bons sobre o tema debatido neste site; Concordo e discordo de alguns, mas, concordo principalmente com o que fala sobre a educação para disciplinar; Se levarmos em conideração essa assertiva, notaremos que toda a discussão é secundária; Estamos enxugando gelo; Quando do surgimento desta Lei, fiquei feliz, porém, dividido; Perguntei-me: Proteção só para a mulher? Advogado, analista e policial, usei minha experencia para refletir e como quase tudo que debate polêmica, restou raciocínio controverso; Hoje, lendo esse debate, percebo que não estou só;
Mas concordo que a Lei tenta enxugar gelo, e que devemos atacar a causa do problema e não suas consequencias; A Lei é uma necessidade, pois, a violencia domestica contra a mulher é uma realidade trágica; Mas, nós que possuímos o discernimento jurídico, devemos entender que a proteção deve ser ao Ser Humano; Que a punição deve ter o caráter socio educacional; Que a cultura deve evoluir em direção aos principios basilares da vida em sociedade; Todos os textos apresentados aqui possuem seu grau de razão, porém, não podemos perder o foco da real situação;
O Brasil é gigatesco e a legislação não vai resolver as diferenças; Diferenças são alinhadas com princípios, alimentados na educação; Um indivíduo que agride outro gratuitamente, ainda não evoluiu...O erro está lá atrás; Não deveria ser caso de polícia quando o casal se agride; É uma deficiencia social; Atendi ocorrencias desse tipo, e via de regra, o desejo dos envolvidos era de que eu agredisse o agressor. Não nos cabe o julgamento, tampouco a execução da pena; Nunca enxergo a justiça plena, pois, quanto mais analisarmos o caso, mais justificativas encontraremos para os atos; O Magistrado, por sua vez, analisa o caso dentro de um trecho de tempo da históra e, com todas as dificuldades que sabemos que eles tambem encontram, decidem indiretamente subjetiva solução; O STF avançou o sinal, avançou sobre as limitações do poder que representa, avançou sobre a vontade do poder consituinte original e avançou sobre o Relator da pópria casa (diga-se, casa montada em sua maioria pelo partido do atual governo), montado na razão de Don Quixote, contra um moinho, para salvar Dulcinéia... que ao olhar nosso de povo, parece estar sendo necessário, mas que somente o tempo dirá.
Floreal Alvarez 15 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
LAVIA 12 de Fevereiro de 2012 - 17:25:52
Também concordo com a Maria! Agora, qualquer gritaria no vizinho será motivo para mais um processo na já tumultuada JUSTIÇA brasileira. Trabalho na área e posso afirmar que 90% das mulheres usam sim a lei Maria da Penha para afastar seus maridos de casa, por causa de traições etc, e não porque foram agredidas. E nem me venham com a conversa mole de que traição moral tb vale para afastar o pai de seus filhos. Sim, pois muitas (não todas, claro), mas muitas mesmo, para se vingarem, usam os próprios filhos, afastando-os dos pais por meio das medidas protetivas.
Acreditam que a Justiça está em dia com os processos criminais? Vejamos agora como vai ficar e quantas mulheres deixarão de morrer por causa disso. Infelizmente, não será essa mudança que salvarão aquelas que, realmente, precisam de ajuda. Trata-se de uma questão cultural de educação. Com a pena branda, muitos homens não se sentem nem um pouco intimidados com a lei. Isso é fato. E não vai mudar em nada, a não ser, o número de processos, que vai triplicar."
Outro momento muito pertinente da maria Eliese" O ser humano é muito complexo, existem homens extremamente gentis e generosos que caem nas mãos de mulheres mal intencionadas que os torturam emocionalmente, arrancam tudo o que podem, até o último centavo e depois somem, deixando-os em pedaços, o que é uma forma de violência também (e sem-vergonhice!!) mas existem homens monstruosos que não se sossegam enquanto não "acabam" com a mulher - não só fisicamente mas moralmente, psicologicamente, financeiramente, enfim, fazendo com que a vítima fique acuada, sem saída. Usam de todos os subterfúgios para causar danos e sim, com requintes de crueldade. É desses que eu me refiro quando digo que a lei deve ser aprimorada, mais severa, sair do papel!!!" Vc falou Drª mMria eEise, que havia, não está mais atuando, foi afastado do cardo, pelo TJMT, por acharem que suas sentenças e pronunciamentos são machistas.Os dedos das mãos são todos diferentes, como são os elementos da sociedade. Concordo sim que a sociedade TAMBEM É CONSTITUÍDA DE HOMENS ORDINÁRIOS E CAFAJESTAS..MS E MULHERRES... TAMBÉM!!! Seria de bom tom, criar a Lei mario do Pinho, pois usar de analogia..ao casoconcreto.. vamos criar a Lei Mario do Pinho, para a defesas dos homens contra as mulheres de mal caráter.
Bianor Correa 15 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Deus falou: Porque também o homem não foi criado por causa da mulher, mas a mulher por causa do homem. 1 Coríntios 11:9
Mas quero que saibais que Cristo é a cabeça de todo o homem, e o homem a cabeça da mulher; e Deus a cabeça de Cristo. 1 Coríntios 11:3
Eu não permito que a mulher ensine ou domine o homem. Portanto, que ela permaneça em silêncio. (I Timóteo 2,12)
O.Coimbra 15 de Fevereiro de 2012 - 12:24:44
Meu caro, Bianor
Sugiro que não introduza no debate, a BÍblia. Pois, entendo que não se encaixa.
Maria 16 de Fevereiro de 2012 - 18:11:37
Bianor,quem disse que não permitia que a mulher ensinasse foi o apóstolo Paulo, e não Jesus, como você memsmo já leu nas Escrituras Sagradas, Jesus diferente de todos os homens inseriu a mulher no meio da comunidade evangélica, assim foi com Madalena a prostituta, Jesus não a condenou como queriam os homens daquela época, leia bem esta passagem e verá que só havia homens querendo apedreja-la, também com relação a samaritana que vivia em adultério, Jesus assombrou seus discípulos ao conversar com ela, a amá-la. Se Ler todos os relatos de Paulo preceberá que em vários momentos ele diz achar e não ter certeza de que era inspirado pelo Espirito Santo, também em pentecostes, Jesus enviou o seu Espirito Santo sobre Maria e os discípulos ali reunidos é óbvio que haviam ali muitas outras mulheres. Aqueles homens devem ter sofrido muito para aceitar essa nova situação, mas aceitaram, aceite, somos perfeitas para ensinsar, fazemos isso o tempo todo com nossos filhos e muitas vezes temos que ensinar aos nossso maridos.
Bandeira 15 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Bom dia!
A policia é órgão competente para investigar. Eu trabalhei como investigadora na DP da mulher e todos os casos em que eu percebi que a mulher estava usando a Delegacia para seus interesses, revertemos contra ela. Não é bem assim alguém usar de mentitras usando a própria polícia , então nós policiais para que somos chamados de polícia insvestigativa...
concordo com a ação penal pública independente da vontade da mulher porque entre fatos interesseiros existem aqueles em que a mulher vira ate prisioneira no próprio lar onde vizinhos anonimamente denunciam e não podemos adentrar no local...eu como policial, estudo uma forma, corro os vizinhos e pego depoimentos sigilosos faço meu relatório digo que ela está correndo risco e o juiz manda entrar na casa, temos que usar da inteligencia. Tive um caso em que a mulher apanhava todos os dias,o marido muito ardilioso conseguia se safar em juizo, e inclusive deram 24 horas para a delegada responder pela prisão dele e não tinha provas suficientes porque outros investigadores por ser caso de marido e mulher não se interessavam muito, e a pedido da delegada que ia responder por prisão ilegal,investiguei o caso, e, em 4 horas, através de vizinhos e conhecidos da vírtima descobri que o marido agressor ja havia matado outra mulher em pernambuco a 15 anos,e a familia dele era destes tipo dado a valente, como invetsigadora juntei provas pedimos prazo ao juiz para trazer o jornal com o crime de pernambuco, conseguimos e o resultado foi... O Juiz decretou a prisão dele, de um fato que vinha se estendendo a tempo 4 horas solucionado. Ouro fato de uma mãe que era maltradada pelo filho de 30 anos,ele drogado furtava toda sua irrisoria pensão, e todos os dias preso saia no dia seguinte porque não existianm provas suficientes porque maus investigadores nãos são inteligentes.Meu primeiro dia nesta outra delegacia, caiu este sujeito bebado, dormiu na Dp e como de praxe, de manhã solto.Policiais do local me disseram este bêbado dia sim e outro tambem, perguntei, e voces nunca fizeram nada para que fique um tempo preso. Tomei providências e o caso parou em minhas mãos, investiguei, fotografei cenas da casa da mãe,colhi depoimentos de vizinhios mesmo que não querendo ir a juizo, fiz meu relatório policial e mandamos a justiça. Resultado.. 2 anos de prisão e acabou aquele vai e vem de bêbado, drogado. A mãe retornou a Delegacia me agradercer e dizendo voce foi a primeira que me escutou e reduziu meu sofrimento, na cadeia ele está melhor apesar de ser meu filho. Dois anos depois ele saiu, nunca mais encomodou, logicamente a justiça proibiu ele de chega próximo da casa da mãe, ou... enfim muitos outros casos piores...como um que batia na mulher e conseguiu dizer que ela era louca, que se batia sozinha e outros fatos que deram-na como louca e por tres anos a mulher realmente estva ficando louca e ele a mantinha em carcere privado, investiguei a situação estva realmente crítica parecia realmente que ela estva louca, mas, com o polcial e sentido aguçado que oçpolicial deve ter, suspeitei, acompanhei o fato, comunicamos a suspeita ao juiz, tiramos a mulher da casa, foi um caso complicado pois a mulher debilitada e realmente com ares de louca.Dois meses depois a mulher sob proteção mudou de figura e ele cadeia...teve que sair de casa e as irmãs dela acompanharam o fato, até a familia pensava que ela estava realmente louca. Hoje sua vida sem ele, totalmente independente... quer dizer a policia deve ter respaldo popular ser inteligente e saber agir...ninguém se oporá a uma investigação minuciosa,é isto que os juizes querem, como irão condenar sem uma boa e pura investigação...
Bandeira 15 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Me, desculpem os erros, estou com pressa, mas, valeu o comentario...
Bandeira 15 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Policia civil é serviço de inteligência para a sociedade, devemos saber conduzir os fatos e dar o rumo que realmente merece. A população com maus investigadores, padece e padece muito.È nossa obrigação solucionar os casos e nunca deixar que a coisa se estenda, mas, COMBATER ao mal e aos maus e aproveitadores, para tanto tem que excistir INVESTIGADORES e não um simples nome de investigador ou policial...
Gilcéa 17 de Fevereiro de 2012 - 12:31:50
Parabénsss.. admiro sua coragem e responsabilidade no que faz. Quem derá existissem mais profissionais da polícia investigativa como você realmente comprometidos em assegurar a incolumidades dos cidadãos.
RICARDO 15 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Parabenizo o comentário de MARIA: "O fato é que o Estado brasileiro está sofrendo de uma esquizofrenia generalizada e contagiosa que já atingiu todos os poderes, chegando até a Corte dos "sábios". o Estado agora que ser "Deus" na vida das pessoas".
Nas palavras de Gabriel Garcia Marques "A ladainha tem o poder de se chegar as vias de fato"
O STF não tem o poder de legislar é o que lamentavelmente tem ocorrido em todos os nossos tribunais. Canetadas tem o condão, na maioria das vezes, do tiro sair pela colatra, vamos com calma.....
FELICIO... 15 de Fevereiro de 2012
BANDEIRA, realmente, o seu relato se trata de um de um caso policia mesmo. Se de fato aconteceu e outros semelhantes existem, não podemos generalizar a forma de combater, violência contra a mulher, principalmente, usando como razão os delitos que, pelo grau de violência cometida, assim como o demonstrado por você, claro que nestes casos,o único resultado, tem que ser pena de prisão para os agressores. A generalização deste assunto poderá ganhar outra linha; como por exemplo: quando o causador da violência partir da própria mulher, casos que acontecem muitos; o homem de forma injusta deverá ser penalizado? Neste caso a lei não permite absolvição do sexo masculino, o que gera automaticamente, um conflito com a Constituição Federal, no desrespeita a igualdade das pessoas perante a Lei.
carlos bruno 15 de Fevereiro de 2012 - 12:10:58
Felicio
O discurso de pegar saltar a lei e moralidade para pegar "supostos bandidos" está se alastrando pelo Brasil. Pessoas são presas por tráfico de drogas sem provas, são linchadas nas ruas sem provas, um casal de idosos foi acusado de pedofilia e teve sua casa destruída pelos justiceiros e depois se descobriu que eram inocentes. Homens são presos, afastados dos filhos porque a mulher disse que ele molestava sexualmente os filhos (neste caso os exemplos são tantos que indignam) e os supostos defensores da moralidade seguem aí generalizando. A receita federal quer quebrar o sigilo bancário de todos os brasileiros para "pegar bandidos". Chamar o outro de bandido, traficante, agressor de mulheres, machista é costume rotineiro dos que defendem estas atrocidades. Queria ver um destes ser favorável a que a polícia entre na sua casa sempre que quiser para defender os "inocentes" sem nenhuma prova, queria que eles abrissem seus sigilos fiscais, bancários e telefônicos em nome de caçar bandidos. Retórica sem nexo e que na verdade mostra que a verdadeira ditadura já se instalou e o que é pior, travestida de uma boa ação.
Verônica Ad. de... 15 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Parabens por sua atitude de se importar e ir muito além de suas atribuições. Eu msm já enfrentei vizinho que batia na mulher e quase sobra pra mim, mas não me arrependo. Atuei como estagiária de direito na Assistência Judiciária do Município em Ribeirão Preto e tivemos um caso de uma mulher que apanhava e procurou-nos. O estagiário que cuidava do caso demorou em pedir o afastamento dele do lar e ele matou a esposa, os filhos e se matou em seguida. Ela foi encontrada com o papel com o nº do telefone da Assistência Judiciária na mão. Foi uma lástima pois seu ultimo pedido foi por socorro calado com um tiro. Se todos fossem como vc existiriam menos crimes contra mulheres e crianças. Parabéns novamente!
NILZA DE... 15 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Excesso de direitos também não e bom, acho que necessário equlibrio em tudo. A lei além de determinar que falsa denúncia é crime, deve também criar punição mais incisiva para tal atitude.
fernando sangenis 15 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Marie Elize - prezada colega comentarista - você está correta. Embora o assunto seja polêmico, pois, também, fui vítima de uma esposa inexcrupulosa, sou obrigado a reconher que as mulheres continuam sofrendo muito, apanhando dos maridos e companheiros, além de sofrerem agressões bárbaras, que lhes deixam marcas e até deficiências físicas. É preciso melhorar a Lei Maria da Penha, principalmente, pois as mulheres continuam sendo mortas por aqueles que só lhe deviam tratar com amor, carinho e proteção. Abçs.
Verônica Ad. de... 15 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Nilza, a denunciação falsa de crime já está tipificada no Código Penal art. 340 cuja pena é de 01 a 06 meses ou multa. O que não poderia continuar era ser de responsabilidade da mulher representar. Quem trabalha com pessoas vitimizadas sabe bem como é a realidade delas. Porém nosso sistema processual permite todas as formas de defesa e produção de provas, desde que lícitas, e a Constituição Federal no artigo 5º dispõe sobre as garantias individuais a de que ninguém será processado,julgado ou condenado sem o devido processo legal. Isso implica que ao acusado cabe o direito de defender-se até em instância superior.
E se provada a má-fé da mulher poderá ela responder pelo crime tipificado no C.P. e ainda por danos morais.
carlos bruno 15 de Fevereiro de 2012 - 12:41:07
Dra. Verônica.
a conduta de agredir pessoas também sempre foi prevista em nosso ordenamento. Concordo que infelizmente tal norma não era cumprida. Na verdade sou contra lei para os idosos, para a criança, para mulheres e homens pois a CF já previa tudo isto e o CP também. Como não eram cumpridas nada mais justo do que se criar normas específicas. Realmente a falsa denúncia de crime é tipificada. De igual forma ela não é aplicada nos casos de falsas denúncias de mulher, sobretudo em caso envolvendo a guarda. Tanto assim o é que foi retirado da lei de alienação parental a previsão de prisão para falsas denúncias. Considerando que havia um pequeno número de homens presos na falta da lei maria da penha, a nova norma aumentou o caso de prisões, quando fundadas em verdades acho mais do que justa. Ocorre que em caso de falsa denúncia a pena não é aplicada. Como diria o Ministro GM até as pedras sabem disto e quem não reconhece perde a credibilidade. Então o raciocínio da Sra. Nilza tem todo sentido, se existe norma e não é aplicada e cria-se a lei maria da penha, se existe norma de falsas denúncias e não é aplicada deve sim haver norma especial. Acho estranho que as pessoas se irritem quando dizemos isto, pois se os defensores de punições para os agressores (me incluo entre eles) acham um absurdo uma conduta existir e não ser punida, deveriam sim defender que os que usam a lei de forma errônea sejam punidos também.
O.Coimbra 15 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Li quase todos os comentários e externo a seguinte conclusão. A convivência entre homem e mulher é muita complexa e por mais que um se dobre ao outro, sempre haverá discordância. A mulher deve estar educada para compreender que ela é a parte fisicamente mais frágil, com raríssimas exceções. De outro tanto, existem algumas mulheres que são petulantes, audaciosas, agressivas (física e verbal) não só com o companheiro, mas no seu trabalha, no clube, na rua , enfim... e querem peitar os homens. Outras mulheres que são dóceis, educadas,verddadeiras senhoras mas que escolheram para commpanheiro um homem, rude, estúpido,grosseiro e até viciado e de repente mais que de repente querem modificá-lo em gentleman, entendo que aí está o erro. "É o amoôôôÕÕ!(zezé di camargo). Cada um colhe o que plantou. Portanto, caros amigos, cada caso é um caso, por isso acho tremenda perda de tempo , discutir aqui de que lado está a razão. Será como discutir o sexo dos anjos. Moral da história usual é "homem que bate em mulher deve ser punido e mulher que agride, desrespeita seu companheiro deve apanhar". Pt, saudações.
Carlos Antonio... 15 de Fevereiro de 2012
Meus amigos a Constituição Federal esta sendo atropelada, vejam bem, o Art.5º no seu Inciso I versa que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Como se aprova uma Lei amparando só um lado dessa moeda (a mulher/Lei Maria da Penha) e agora vem uma outra aberração se a mulher não fizer o boletim de ocorrência e um terceiro o fizer junto ao MP, ele pode fazer isso ex-ofício. Ferindo o Artigo 5º Inciso X, que versa que são invioláveis a intimidade, a sua vida privada....A mulher tem que ter o interesse de agir e não alguém fazer por ela, a não ser que seja uma pessoa incapaz. Meus amigos por ser da área do direito eu temo por uma insegurança jurídica por esses atropelos a CF.
Carlos Martins
Jus Operandi 15 de Fevereiro de 2012 - 16:29:32
Prezado Carlos, vc está coberto de razão!
A isonomia existe para equilibrar a relação entre a parte mais fraca com a parte mais forte, e não para privilegiar uma parte em detrimento da outra.
O que o legislador fez e, agora o STF também, irresponsavelmente o faz, é uma verdadeira aberração. Estão a super-proteger a mulher em uma generalidade absurda, já que nem sempre é a parte fraca da relação, causando assim uma verdadeira ameaça aos homens de bem.
Você levantou uma nova questão constitucional importantíssma que é a vida privada, eu sequer havia me dado conta desse ponto.
Sinceramente, creio que o STF hoje tem sua formação mais incompetente da história do Brasil.
Anônimo 16 de Fevereiro de 2012 - 19:37:09
Engraçado! Morava em apartamento e ao meu lado morava um casal de jovens recém casados. O fato é que algumas noites eu ouvia barulho de tapas e gritos da mulher. Certo dia me indignei e achei que deveria cumprir o meu papel de cidadão, pois havia fortes indícios de violência doméstica. Liguei para a polícia noticiando os fatos. Ao constatarem tratava-se de carícias, por assim dizer mais apimentadas, sexo selvagem e com o consentimento dela, é claro. Alguém poderia me esclarecer! Se ao invés de ter chamado a polícia, tivesse comunicado o MP ou registrado uma ocorrência policial, o meu jovem e lascivo vizinho estaria em cana? Me ajudem por favor!
O.Coimbra 16 de Fevereiro de 2012 - 21:22:45
Ó anônimo, conta outra....
Nilton Miranda... 15 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Sérgio, vc é uma vítima da Lei Maria da Penha, como outros minhares ou milhões de homens.
A lei foi pensada para mulheres boas companheiras de homens ruins, mas esqueceram-se dos homens bons que possuem companheiras ruins. Desta forma esta lei é uma verdadeira arma nas mãos das mulheres ruins, que não são poucas, e uma ameaça à dignidade dos homens, uma das maiores aberrações da aplicação do princípio da isonomia.
Sugiro que você denuncie esta sua ex mulher por "Denunciação Caluniosa - Art. 339 do Código Penal". Fazendo isto você "matará dois coelhos com uma cajadada só", pois se protegerá desta criminosa e, ao mesmo tempo, aplicar-lhe-á uma boa correção.
O referido artigo prevê pena de 2 a 8 anos, mas fique tranquilo que a mãe do seu filho não ficará presa se for réu primário, apenas deverá prestar serviços à comunidade.
Verônica A. de... 15 de Fevereiro de 2012
Fico feliz que todos estão expressando suas opiniões, seja fundada em experiência própria ou de outros mas com o constitucional direito de expressão. E creiam, muita gente morreu por esta causa. Assim é o direito, dinâmico e deve acompanhar as mudanças sob pena de tornar suas normas letra morta. Porém qdo uma discussão deste nível chega ao Superior Tribunal é pq já foi fartamente discutida com dados seguros de delegacias de polícia, Ministério Público, Defensoria, hospitais, penitenciarias, etc. E se for aprovada é pq atende a maioria que dela necessita. Nosso ordenamento jurídico é assim, deve adequar-se sempre. Diante da omissão dos governos, da indiferença do poder público, da ineficácia e ou inaplicabilidade das penalidade, mas agir, ainda que ofenda um ou outro pq deixar de agir é chancelar crimes cometidos contra mulheres por aqueles que deveriam protegê-las.Parabens a todos.
Fábio 15 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
É muito bom que todos tentei interpretar o conteúdo dessa norma; acredito que o legislador não foi omisso no tocante a proteçao da mulher. Alguns juristas filiam-se ao pensamento de Lassale : "Se a constituição escrita não se coadunar com os fatores reais de poder, não passará de uma folha de papel".
O poder instituinte é latente, e sempre que for necessario, fará seu papel na garantia da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Athayde 15 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Eu me rendo. A partir de agora concordo com tudo que está na Lei Maria da Penha e com o que decidiu o STF. Só tem um pequeno detalhe: se a minha mulher praticar lesões corporais leve em mim, quero que ela seja processada pelo Estado e que a ação seja pública incondicionada, que a ação tramite em um Juízado especializado em violência doméstica, quero que ela seja submetida a todas as medidas protetivas da lei, quero que ela seja afastada do lar e do convívio de seus filhos e via de consequência privada de seus bens, pois só possuímos a casa onde moramos, e que a mesma seja presa em flagrante delito, se for pega no ato do cometimento do crime, que em uma dessas medidas protetivas ela seja proibida de se aproximar de mim e dos nossos filhos não menos que 500 metros. Que não seja permitida a ela a transação penal, que ela seja obrigatoriamente denunciada, que ocorra a sua condenação para só, ao final, ser merecedora da suspensão condicional da pena e que ela além de ficar privada do convívio dos filhos tenha que pagar também uma boa pensão para eles. ISSO SERIA JUSTO SE FOSSE FEITO APENAS COM AS MULHERES E EM RAZÃO DE SUAS CONDIÇÕES DE MULHERES????? COM CERTEZA NÃO, SENHORES!
Senhores, o direito penal do nosso ordenamento, cuja principiologia está resguardada pela nossa Constituição cidadã (que prega a isonomia entre os sexos) É DIREITO PENAL DO FATO, onde se pune pelo que VOCÊ FEZ e não pelo que VOCÊ É. Ora Senhores, quando a lei Maria da Penha, em razão da pessoa (mulher), dá um novo rito para o crime de lesões corporais leve, com a indicação de um tribunal especial para o processo, afasta a aplicabilidade da lei 9099 e agora a ação tornou se pública incondicionada, existe um sujeito passivo próprio (mulher) e um sujeito ativo também próprio (homem), o Estado brasileiro está reprimindo mais gravemente a mesma conduta, de iguais perante a Constituição, e essa punição especial se dá em razão da QUALIDADE DESSA PESSOA, DA SUA CONDIÇÃO DE HOMEM, isto é DIREITO PENAL DO INIMIGO, é DIREITO PENAL DE AUTOR.
Nós, estudiosos do direito, sabemos muito bem onde esse tipo de direito foi aplicado no passado. Exatamente na ALEMANHA NAZISTA, pelo FACISMO, onde se punia não pelo o que as pessoas tinham feito, mas pelo o que elas eram. VOCÊ É JUDEU, PELO SIMPLES FATO DE TER NASCIDO JUDEU VOCÊ É UM CRIMINOSO. O seu destino é o crematório, é a câmara de gás é a morte! Tudo bem, que no Brasil a coisa não é tão grave, mas os aspectos da lei que procurei demonstrar tem essa faceta de direito penal do inimigo.
Senhores operadores do direito proponho o seguinte: quando um cliente de vocês for preso preventivamente e afastado do lar, for privado injustamente do convívio de seus filhos e de seus bens, sem o devido processo legal, e ficar provado que se tratava de denúncia falsa, que não foi descoberta por falhas ou deficiências na investigação, face a falta de estrutura do Estado brasileiro, vamos denunciar esses casos nas Cortes Internacionais de Direitos Humanos, vamos pedir a condenação do Brasil, por violação dos direitos humanos. Isso é possível sim, bastar saber argumentar e fundamentar.
E o que é mais triste é o Brasil afirmar que isso é uma ação afirmativa. AÇÃO AFIRMATIVA COM DIREITO PENAL??? Cadê as campanhas de políticas públicas de combate à violência doméstica? Cadê os investimentos em segurança pública? Cadê mais investimento em educação, para que o Estado não tenha que investir mais em penitenciarias do que escolas? Seria cômico se não fosse trágico!
Davi 16 de Fevereiro de 2012 - 10:06:22
Nos primórdios a sociedade resolvia seus problemas na força. Daí veio o Estado e disse que os resolveria pra nós. Este estado não pune e nunca puniu mulheres que cometem crimes sobretudo na seara da família. A alienação parental está aí antes do direito civil prever o casamento e nunca uma mulher foi punida por isto. a falsa acusação está aí antes do alfabeto e nunca uma mulher foi punida por isto. as caçadoras de pensão estão aí e nunca o estado puniu nenhuma delas. As mulheres fazem aborto, que é crime, se orgulham em dizer que são feitos mais de mil por dia e jamais houve uma prisão de mulher por isto. Se não pune por aborto, por matar uma criança, vai punir por falsa denunciação de crime? kkkkkk não me faça rir. Há mais abortos que agressão a mulheres, há mais alienação parental que agressão a mulheres, há mais denunciação caluniosa que agressão a mulheres. Não concordo mas entendo bem os homens que fazem isto, como o estado nos prometeu que puniria a todos igualmente e transformou as mulheres em santas vítimas dos homens maus, eles apenas voltam ao passado e resolvem seus problemas como nos primórdios. Consequência mais do que natural para um trato que o estado nos fez e não cumpre.
Floreal Alvarez 15 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
ATHAYDE, PREZADO COLEGA,
pOUCA VEZES VI UM COMENTÁRIO SENSATO E MUITO INTELIGENTE, AQ RESPEITO DA PROTEÇÃO DO HOMEM, COM RELAÇÃO A MULHER MEGERA, MENTIROSA E PILANTRA9 É ÓBVIO QUE EXISTEM n MULHERES ESPETACULARES) MAS CONCORFO TOTALMENTE QUANDO, ATHAYDE FALA "DOS DIREITOS" QUE A MULHER TEM DIREITO NESTA lWEI MARIA DA PENHA. VOLTO A REPETIR, A MARIA EEISE DISSE E MUITO BEM, QUE HAVIA UM MAGISTRADO NO MT QUE ERA CONTRA A LEI MARIA DA PENHA FOIAFSTADO, PELO TJMT. PODE FAZER USO DE ANALAOGIA, O HOMEM NA LEI MARIA DA PENHA, COMO RELATA MARIA ELISE. TEMOS O DIREITO DE LUTARMOS PELA A CRIAÇ~SAO DA LEI " MARIO DO PINHO, PARA VERMOS CAIR POR TERRA, A ALIENAÇÃO PARENTAL, QUE NA DELEGACIA DAS MULHEREDS, SÓ TEM INSPETORA, ESCRVÃS E DELEGADCAS. HÁ UM ESPEIRITO DE CORPO MUITO GRANDE CONTRA O HOMEM. CONHEÇO NA CARNE A OBJEÇÃO PELO HOMEM , NA APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. A MINHA EX SOLICITOU MEDIDA PROTETIVA ATÉ PARA A MÃE DELA, P ELA, MINHAS FILHAS, ETC. ETC.. E VIOLARAM MEU ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, A PROCURA E ARMAS, SEM ORDEM JUDICIAL, QUE DEVERIA SER EXPRESSAMENTE EMANADA POR UM MAGISTRADO, RESPONDO POR 3 PROCESSOS CRIMES, POIS FUI TENTAR VER MINHA FILHA NA USP E FUI INCRIMINADO, POR DESCUMPRIMENTO D ORDEM JUDICIAL. TENHO DÓ DA HUMILHAÇÃO QUE PASSA UM HOMEM NA VARA DE VIOL^WENCIA DOMÉSTICA E FAMÍLIA, POIS HÁ O PRESSUPOSTO DO MP, QUE BATA A MULHER FAZER UMA QUEIXA, ( AGORA NÃO NECESSITA MAIS0)O HOMEM, ... COITADO, VAI TER QUE PAGAR UM "P.S.C". PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE, E AINDA UM VALOR PECUNIÁRIO A ALGUMA ENTIDADE. HOJE, BAS TA UM VIZINHO NÃO TER SIMPATIA A VOCE E LIGAR PARA 180. QUANDO VOCE OBSERVAR, VOCE PODE ESATR PRESO E RESPONDENDO UM PROCESSO, VERGONHOSO E INFAME!!! aTHAYDE GOSTEI MUITO DO XSEU COMENTÁRIO. PARABÉNS!!
Floreal Alvarez 15 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
desculpe os ~erros ao digitar.. tenho apenas 20% de visão.
lWEI = lei.
ESCRVÃS E DELEGADCAS = escrivãs e delegadas.
VIOL^WENCIA violência
QUE BATA - que basta..
MAIS0)O HOMEM = mais do homem
ESATR PRESO = ser preso
XSEU - seu.
* Tenho diabetes, estou com 20% de visão devido a depressão, a aptia, a saudade de minhas filhas, por culpa de um megera, que um dia pensei ser digna de ser chamada de esposa, mulher!Eu não tenho nenhum conhecimento onde posam morar as minhas filhas. Sofro Alienação Parental, pois minha filha apesar de ser maior de idade, está condicionada financeiramente e emocionalmente com a loba travestida de "mulhe". Tem mulheres maravilhosas..mas onde voces estão hein...?????
LEVI JOSE... 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
HÁ ALGUÉM QUE NÃO SABE DIFERENCIAR OS ARTIGOS 339 E 340 DO CP
VEJAM:
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
Henrique Messias 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Quando eu morrer de desgosto, que pelo menos editem a lei Henrique Messias então, caso as mulheres sejam tão frágeis a ponto de serem merecedoras dessas prerrogativas.
¬¬
Não existe mais mulher como essa Maria da Penha não... Hoje em dia, mulheres estão ainda mais perigosas, astutas e etc...
José Carlos 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Nilton, vc está coberto de razão, vc falou tudo quando diz que: "a lei foi pensada para mulheres boas companheiras de homens ruins, mas esqueceram-se dos homens bons que possuem companheiras ruins. Desta forma esta lei é uma verdadeira arma nas mãos das mulheres ruins, que não são poucas, e uma ameaça à dignidade dos homens, uma das maiores aberrações da aplicação do princípio da isonomia". Eu mesmo fui vítima do destino, por ter conhecido aos meus 22 anos de idade uma mulher de 25, a qual, tive 2 filhos, logo quando à conheci, muita gente me dava um toque que não era mulher pra mim, que ela queria ter "onde ficar", mas, eu não entendi esse "ter onde ficar". Descobri depois de 32 anos de convivencia que quando à conhecí ela fazia programa e continuou a fazer dentro de minha casa, com: porteiros, zeladores, prestadores de serviços no prédio, dentistas, funcionários de iam prestar qualquer tipo de serviço no prédio ou no apartamento, e, no período da tarde ia fazer programa em domicílios e até mesmo em casas de massagens, e, também oferecia os serviços de prostituta aos clientes que costumavam ligar pra mim e eu anotava os telefones na minha mesa, fora tantas outras ocasiões... Quando eu descobri, ela me insultava e me provocava bastante para que eu fizesse alguma coisa com ela para ela dar queixa na delegacia da mulher se valendo da Lei Maria da Penha. Agora eu sei o que significa "ter onde ficar"... Ela queria um lugar pra ficar e continuar fazendo e nunca trabalhou, quando eu conversava com ela pra abrir um negócio pra ela tomar conta, ela colocava defeitos e impecílios, não sabendo eu que ela tinha o próprio negócio. Vim saber agora tb que ela teria feitos vários abortos antes de me conhecer, e, por conta disso eu tive que pagar tratamento para ela engravidar, pensando ser uma questão hormonal. Os filhos foram para me segurar e assugura-la em casa e tendo tudo do bom e de melhor, não era só coisas materiasis que eu disponibilizava pra ela não, dava todo carinho e atenção. Parece até ser ingenuidade de minha parte, mas, logo quando descobri, um Espírito de Luz, me levou a ler o Livro de Ana Beatriz Barbosa - MENTES PERIGOS, só assim pude ler o livro estudar o quanto ela era má, e ver que ela é uma pessoa que não nutre qualquer tipo de sentimento, nem mesmo pelos filhos. Dei apenas uma pincelada na situação resumindo bastante para que não ficasse muito monótono. Ela tirou de mim uma grande parte de minha vida, a qual só "vivia" em função de trabalho e de dá toda atenção e conforto pra ela e "meus filhos"...
Flávia 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Eu sei o que é ser humilhada todos os dias em um casamento de 16 anos, eu sei o que é ser ameaçada o tempo todo, o que é pedir ajuda e ninguém fazer nada, quando os vizinhos estão vendo e ouvindo e não fazem nada é ¨briga de marido e mulher¨, infelizmente quando não se tem pai nem mãe, fica ainda mais difícil,ter que esperar os filhos crescerem para eles te ajudarem, esperar chegar a tecnologia para conseguir provas e entregar para a policia e ainda ver que investigador nenhum teve a capacidade de fazer o seu trabalho, graças a Lei Maria da Penha minhas provas tiveram valor, graças a um promotor que viu as gravações das ameaças. Ainda tenho medo, mas sei que a Lei Maria da Penha me salvou e sou muito grata, hoje estou recomeçando minha vida e sei que ainda vou poder ser feliz.
Gerson Barbosa de... 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Cara Fernanda,
Você está esquecendo que a mulher não precisa representar, o homem sim. A mulher se cometer lesão corporal no marido só será processada se houver representação deste. Todavia, se o o marido ofender à mulher esta não precisa representar contra aquele. A mulher cometendo tal crime será processada e julgada pelo juizado especial. o homem pela justiça comum. A pena para a mulher é de no máximo 01 (um) ano. Para o homem é 03 (três) anos. Onde então está a igualdade decantada pela Constituição (art 5º e inciso I). Perdoe-me adoro as mulheres, mas não posso concordar com a idéia de que a decisão do STF tenha sido tomada porque a mulher é fisicamente mais frágil. Ora que um homem bata em Ednancy para ver o que acontece com ele. Concordemos com Sérgio Lucas, o comentarista acima que iremos no bom caminho.
fernando sangenis 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Amigos - está tudo aí para as alterações que vão melhorar e agilizar a proteção das mulheres, mas cuidado...a infraestrutura não existe ! Será que os Governos Estaduais vão prover de recursos para viabilizar a Lei Maria da Penha ? Tenho dúvidas. Como exemplo dessa inoperância estatal sito a questão da casa do albergado.
Luciano 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
O que tenho a comentar diz respeito ao texto disponibilizado, que aparentemente não passou por revisão e está cheio de erros básicos, como por exemplo "ministro Março Aurélio Mello". Jusbrasil, por favor, melhorem a revisão dos textos que são disponibilizados no site.
Valdir 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Dessa vez o nível dos comentários está muito bom, aprendi muito aqui. Claro que não lí todos mas o que vi até agora, com poucas exceções, foram muito proveitosos. Em tempo, sou leigo na área. No entanto, tenho uma observação aos genios do direito: o fato de dar poderes a terceiros iniciarem uma denúncia contra alguém, poderá piorar as coisas. Explico: um sujeito tem um caso com uma visinha, sua esposa tem conhecimento, consente e apoia essa traição. A vítima, marido traido, desconhece a traição, no entanto é perseguido pelo traidor com difamações veladas e ameaças sutís. Em conversa amigável com a esposa do traidor, o marido traido pediu que ela intervisse e ajudasse cessar as provocações e perseguições. Ela respondeu que era para ele ficar na dele, quietinho, caso contrário ela o denunciaria por tentativa de estupro.
Sou conhecido da vítima e acabei descobrindo toda essa história. O que faço para ajudar?
luiz henrique de... 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Entendo ser correta a medida, porém a aplicabilidade deveria se ater aos casos extremos de violência ou ainda nos casos de habitualidade.
MARCO 16 de Fevereiro de 2012 - 12:35:24
HABITUALIDADE???? HABITUALIDADE SÓ EXISTE PARA QUEM QUER. Se eu apanhar UMA VEZ da minha esposa, eu separo ela. Nunca vou agredi-la, mas se fizesse, acho que deveria separar imediatamente de mim.
Geraldo Alves... 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Questão mesmo polêmica. Mas comungo com a interpretação que considera inconstitucional a necessidade de representação pela ofendida e fico feliz pelo julgamento da procedência, pelo Supremo, da ADIn. Na verdade, penso que tanto o homem quanto a mulher não têm o direito de se ofenderem, muito menos fisicamente. Conscientizados de que uma ofensa ensejará ao Ministério Público a denúncia visando condenação, provavelmente servirá como recurso para contenção dos ânimos. Se não para os já maduros e inflexíveis às melhores normas de conduta, pelo menos aos mais jovens, que espreitam os modelos existentes em seu convívio.
Quanto às questões levantadas sobre possibililidade de falsas reclamações, não merece comprometer o direito das pessoas que prezam pela sinceridade e honestidade, o que penso ser a maioria.
Michael 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Acredito que a interpretação da lei pelos julgadores deve ser limitada. Ora, a lei é clara no sentido de tratar os casos de violência doméstica como crimes de ação penal pública condicionada. Agora vem o Supremo e diz que isso não é necessário, contrariando o texto expresso da lei. Cadê a segurança jurídica? Como vão ficar um marido e esposa que se reconciliam, com o primeiro respondendo a um processo criminal? Ficar-se-á esperando pelo bom senso do Magistrado e do Ministério Público? Na minha concepção só o legislativo poderia fazer uma mudança tão profunda no espírito da lei.
João Cirino Gomes 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Eu acho estranho é tanto lero lero de uns políticos em torno da violência contra a mulher, e depois vermos uma repórter ser agredida pelo vereador!
O mais estranho é a mídia não divulgar, ao menos da forma que divulgaram a gafe envolvendo Bóris Casoy!
Se comparado ao crime repugnante cometido pelo vereador, O caso de Boris é nada! Simples comentário brincalhão!
Não o defendo, mas vamos a comparação!
Um vereador da cidade de Pontes e Lacerda (MT) agrediu uma repórter da TV Centro Oeste, do SBT, na segunda-feira (28). O vereador Lourivaldo Rodrigues de Moraes (DEM), conhecido como "Kirrarinha", foi indiciado por lesão corporal e agressão e liberado sob fiança, segundo a Polícia Civil.
Assista o vídeo > http://www.youtube.com/watch?v=HMYO79Co_7A
RICARDO 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Athayde, parabéns pelo comentário que além de lúcido demonstra grande conhecimento jurídico. Aproveitando seu comentário faço um adendo ao que foi colocado. - Um bom advogado deve aconselhar a seus clientes em razão da lei Maria da Penha bem como da Lei da União Estável, que não namorem e muito menos casem, atendendo principalmente ao princípio da precaução, afinal de contas "coração dos outros e terra que ninguém pisa". Só nos resta a estagnação absoluta no que tange ao dar e receber afeto para nos precavermos dos "armadores ou das armadoras de plantão".
Aonde vamos parar com o Estado "Deus"........
waldir Azevedo,... 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Retiraram o meu comentário, que pena a verdade doí nos que pouco falam e quando falam falam pouco e.... lamento conceituada articulista.Curta os comentários.Estes talvez sejam os convenientes para o momento, mas não para sua reputação.Obrigado.
cleider Silveira 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Faço minhas as palavras de NILTON MIRANDA em seu comentário.
ELIAS GOMES 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
CRIME É CRIME, A PUNIÇÃO DEVE SER IGUALMENTE EXEMPLAR TANTO PARA O HOMEM AGRESSOR QUANTO PARA A MULHER. OS CRIMES ELENCADOS NA LEI MARIA DA PENHA JÁ ERAM TIPIFICADOS NO CODIGO PENAL O QUE A TORNA DESNECESSÁRIA. BASTAVA QUE FOSSE ACRESCIDO QUE NO AMBITO FAMILIAR TOMARIA-SE COMO AGRAVANTE PARA O HOMEM E PARA A MULHER. ASSIM TODA ESSA CELEUMA NO STF SERIA DESNECESSÁRIA. É CRIME CONTRA A PESSOA, ENTÃO MINISTERIO PUBLICO TEM PODER E PONTO FINAL.
FELICIO... 16 de Fevereiro de 2012 - 11:52:54
ELIAS GOMES, Você foi bastante inteligente e objetivo nessa discussão. Ou seja, em poucas palavras, fez a resenha de assunto o qual, numa espécie de raios-X, está mostrado claramente, o que, pode ser e o que, não poderá ser em busca de elucidar as causas da violência, não só contra a mulher, mas em todos os patamares da sociedade.
waldir Azevedo,... 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Estranho o meu comentário desagradou tanto assim, simplesmente desapareceu....Mas uma vez bom sinal,não tiveram argumentos ou foi péssimo para os articulistas improvisados???? "Jus iuris"
EDILTON... 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
O Brasil tem enveredado para o estabelecimento de uma "ditadura feminista". Tudo que diz respeito a mulheres neste País virou prioridade e urgente. Devemos lembrar que nossa Constituição não distinção de gêneros quando trata de Direitos dos Cidadãos. Daqui a pouco os homens estaremos pedindo SOCORRO! pois não poderemos sequer olhar para uma mulher.
carlos bruno 16 de Fevereiro de 2012 - 11:56:48
Meu caro Edilton
perfeito seu comentário, só faço um adendo de que não será daqui a pouco, isto já está acontecendo. Como bem disse o Ricardo acima, os advogados precisam orientar seus clientes para que sequer se envolvam com mulheres. Estes seres "sacros" são a imagem divina e nós, claro o demônio. A partir de agora nada de relacionamentos, fiquemos apenas com as putas e gravemos que foram pagas, porque senão ....
Athayde 16 de Fevereiro de 2012 - 12:39:16
Isso tudo é fruto do Machismo burro que vê a mulher como um ser frágil, como uma "coitadinha" vitimizada pela sociedade e do Feminismo ideológico que se aproveita disso para praticar vingança contra o outro gênero e também como instrumento de dominação. Está tudo dominado. Hoje no Brasil só é competente quem usa saia. O pobre coitado do representante do Senado (gênero masculino) que foi fazer sustentação oral no STF, acerca da necessidade de representação para os crimes de lesão corporal leve, quase foi fulminado pelas ativitas de plantão presentes.
David 16 de Fevereiro de 2012 - 12:50:27
Frágil né? sei. Há um montão de frágeis vivendo de pensão, outras frágeis atrás de jogadores, famosos, ricos querendo pensão, há outras tantas frágeis treinando aborto por sucção em excursões pela colômbia, tão frágeis que viram ministras, há outras frágeis que nos dizem para relaxar a gozar, outras frágeis na capa da veja desta semana. É uma fragilidade que dá até dó. Tem que levar pra casa e esperar a Lei das Santas pegarem os os homens maus. Eita país de calhordas.
EDILTON... 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
O STF deveria banir de vez do Código Penal Barsileiro a prerrogativa referente ao " PERDÃO DO OFENDIDO". Se a pessoa que teve sua integridade maculada de alguma forma não tem a possibilidade de relevar o fato e transigir com quem lhe causou algum dano, quem poderá fazê-lo?
Paulo 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Como um ser civil e social, todos sabemos que homem e mulher de mentes normais, sempre usaram de artifício para obter vantagem por meios de Leis, Decretos e etc. O que vejo na verdade é uma "boa Lei" tentando apertar o cerco dos homens concernente à violência doméstica. Porém todos sabemos que o regimento da constituição brasileira nos dá direitos e deveres iguais a homens e mulheres... até mesmo o direito de decidir se devemos ou não prestar queixa contra alguém.
Agora no meu ponto de vista, se de fato esta nova Lei é constitucional, então porque o mesmo vigor não se aplica às mulheres violentas e trapaceiras... e não são poucas. Deste ponto acho que direito à mulher e ausência de dever correspondente, gerará uma maior quantidade de homens honesto e inocentes, ou atrás das grades ou pagando indenizações, por causa de algumas mulheres desonesta. Mas na maioria das vezes a questão de violência doméstica é mais culpa de homens perversos e insolentes. Sou a favor de que a Lei recíproca.
Paulo 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Você tem razão, pois tanto homens como mulheres devem viver isentos de violência física, mas se um ou outro transgredir devem ser punidos de igual modo. Daqui a pouco vão querer que as mulheres tenha m o direito de botar um urso dentro da casa e expulsar o marido!!!
Paulo 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Você já imaginou uma mulher só porque não gosta mais do marido inventar sem prova alguma que foi agredida e este homem ir preso e até mesmo espancado por covardes na prisão? Quando ou se voltar, provavelmente vai cometer pela "segunda vez" um crime para ser julgado pela dona Penha. E todos sabem hoje em dia mulher pode ferrar qualquer um; basta querer.
Hiron Diaz 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Caríssimo Sérgio, não há saída digna. A MULHER JÁ ENGANOU o cão, Sansão, Adão e Lampião, imagina você que é bestão! Por favor, desculpa aê, não pude segurar. Sabe aquele ditado, perde o amigo, mas não perde a piada? Esquenta não, no Brasil tudo termina em pizza, aguarde, daqui uns anos essa lei muda de nome: LEI MARIA DA PÊIA...
Bruno 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Meu amigo Paulo,
nem preciso imaginar, posso te garantir que isto acontece todos os dias. Segundo o STJ 70% das denúncias são falsas. Daí vem estes pseudo defensores da justiça falar em "consertar" o mundo. Eles sabem muito bem o modus operandi das mulheres isto não é novidade e já cheguei a pensar que estavam iludidos, mas hj tenho claro que eles o fazem para perpetuar este descalabro. Quem defende o canalha, sabendo da canalhice é canalha duas vezes.
Denilza 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Deve a partir de agora pensar numa lei de proteção do homem, pois muitos casos acontecidos são iniciados pela mulher.Exemplo é aquele caso do jogador, que a mulher traía com outros jogadores, e quando o marido foi reclamar, ela ameaçou com um faca, que o mesmo ao tentar tirar, ficou cortado e, posteriormente matou a esposa. A mulher nunca foi a parte frágil, pensem com carinho.
Cleonira 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Comentando a notícia: estagiei na Defesoria Pública em PE, DEPPEDIM quase 1 ano e ouvi muitos tipos de relatos. Pra mim a maioria era verdadeiro, outros já ficava em dúvida, mas meu papel não era julgar, se bem que a partir do momento em que a vítima traz sua história um julgamento nasce, mesmo sem querer acabava fazendo juízo da situação, da vítima e do Ofensor. Uma história me tocou muito a vítima nos procurou (trouxe alguns filhos com ela e outros deixou com vizinhos) porque seu ex-companheiro (que havia acabado de sair da prisão) descobriu o lugar aonde morava, arrombou a porta e a violentou e avisou à ela que na noite seguinte voltaria e faria a mesma coisa. Naquele dia eu tentei convencê-la a ir ao abrigo, mas ela, incrédula me disse: sei que ninguém pode fazer nada por mim, sei que nem a senhora nem a polícia pode me ajudar, eu vou ter que matá-lo, é o único jeito disso parar. Depois disso, e depois de outras coisas que vivenciei naquela Defensoria desisti da carreira de advogada. Abandonei o curso. Ali, certamente, os Senhores que comentaram esta notícia seriam muito necessários. Obg.
Cleonira 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Ah, esqueci de dizer que DEPPEDIM é o órgão que cuida da mulher em situação de violência doméstica.
RICARDO 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Cara Cleonira, é bem provável que a moça que você atendeu esteja com a razão. Alguns delinquentes já venceram o pior dos castigos. Não sou profissional da área da segurança pública, mas , uma vez assistindo uma palestra sobre pena de morte, os palestrantes diziam que a pena de morte não diminuiria as estatísticas criminais, pois "os bandidos já venceram a morte", em outras palavras não estão nem aí. Essa lei (Maria da Penha) é "pinto" para esse tipo de marginal e para piorar, como é obvio, o ESTADO não se faz presente onde mais se necessita dele. Restando somente o instinto de sobrevivência e justiça pelas próprias mãos.
ADEILDO VAGO 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
eu acho essa lei uma palhaçada,pois acho que tem muita mulher que preciza mo de tro fca metraldora e ate mermo se esquajada pelo marido..eu mermo vou acaba matd aminha, pois eu ja atolero essa vdia a muito tempo ..eu ainda nao tive coragem de matla mais ela ja passou do limite a muito tempo ..pois por respeito a minhas filhas ainda nao tive coragem
mais na verdade quero ve ela mrta sofredo para ela paga os 12 anos de sofrimeto que ela ja me fes passa:odeio a cara dela tenho nojo so de olha para ela pois agora dou valo para qualque pta do brasil mais nao do moral para ela pois dezejo vela mrta para mim vive em paz com minhas filhas...eu queria ve essa desgra dece cara que fez esta lei casado com jaqueline preira de assis para ve se ele ia te a merma opiniao,queria ve se ele atulerava ela 6 meses..o bruno matou a eliza por que ela esta o chatageano..a eloa foi mrta poq que trail lidebergue..ja foi tarde que trai tem que mrrer nao passava de uma pianha..ja essa tal de maria da penha nao era santa como se dis..adeildovago@hotmail.com
Ronildo 30 de Março de 2012 - 21:28:04
vale a pena não, o melhor é vc dar um despreso, e arumar outra, aliás, mulher nesse brasil tem até demais, vai arumar outra e ser feliz amigo
jesus te bançõe
Maria 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Sergio, porque você não foi embora se ela não te queria mais. Ninguém entra numa de acabar, acaba e pronto, as convivência vai ficando díficil e se o outro não quer mais não pode ser obrigado porque o outro ainda ama. O amor só é bom quando correspondido. Você deveria ter ido para casa de sua mãe e teria evitado viver de mau humor ao lado de quem não te queria mais e provocado a ira da sua companheira, você agiu com raiva e perdeu, se tivesse usado a razão talvez estivesse ao lado dela em paz.
Sara 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Art.5° - igualdade formal: estabelece o mesmo tratamento a todos. Elenca os pontos onde deverá existir igualdade. Está inserido igualdade no direito de representação? Nem menciona algo parecido. Ou não?
Parágrafo I - igualdade material: igualdade entre homens e mulheres nos termos de quê? DESTA CONSTITUIÇÃO. O que siguinifica? A Lei deve tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na MEDIDA DA SUA DESIGUALDADE. A CF não impede que a a Lei estabeleça distinções, desde que tome como por objeto os mesmos objetivos constitucionais.
Assim Gerson,não se preocupe, pois não haverá a menor possibilidade de uma mulher alterofilista ou qquer outra muito forte, por ex., se utilizar da Lei acusando seu marido magricela de ter batido nela. Estará sendo afrontanda a igualdade material da CF.
O exemplo tbém do comentarista Sérgio Lucas não tem nada com a mencionada Lei que alguns homens parecem temer horrendamente. A mulher, segundo o mesmo, era dissimulada (SEGUNDO ELE). Tal Lei não é para as dissimuladas. Tanto que o mesmo disse ter ganho a causa. Desta feita, foi adequado o comentário dele tentando ligá-lo à mencionada Lei? Penso que não.
Assim,homens - fiquem em paz e tranquilos. Atavés dessa Lei suas mães, irmãs, primas, avós, netas,... estarão um pouquinho mais a salvo das violências domésticas. Principalmente as suas respectivas filhas que terão a possibilidade de se defenderem de forma mais igualitária de seus futuros maridos, sem ao menos serem ridicularizadas, como antes, nas delegacias de polícia lotadas de homens que em muitas vezes faziam descaso do ocorrido. A mulher ainda tinha de voltar para casa, conviver com o agressor para apanhar mais ainda.
Em relação ao novo entendimento de ser a violência contra mulheres não uma questão privada, mas sim merecedora de ação penal pública SOMENTE quem vive ou viveu com um opressor, algoz dentro do próprio lar pode saber o que significa esse avanço: é como ser atendida por Deus em mandar um anjo a tomar conta das agredidas que não possuem força, às vezes por medo, às vezes por não ter ninguém para se amparar ou local para se refugiar, por sentirem-se ameaçadas o tempo todo, etc, etc, e acabam caladas, petrificadas, aguentando o que não é para aguentar.
Bruno 17 de Fevereiro de 2012 - 04:10:29
Minha mãe, minha avó e minhas irmãs sempre estiveram longe da violência doméstica. Minha filha é ainda bem jovem mas também não sofrerá isto. Os motivos?
Minha avó foi abandonada pelo marido com seis filhos. Não tinha bolsa família, bolsa escola e lei Maria da Penha, mas tinha decência. Pobre, doméstica, criou seis filhos dois homens e três mulheres e lhes ensinou que o que é dos outros não é nosso e se somos mal tratados em qualquer lugar saímos, lutamos dignamente e não choramos esperando o governo ajudar. Duas de suas filhas são psicólogas, uma, a minha mãe é pedagoga. Quando se casou se dedicou a cuidar de nós os três filhos um homem e duas mulheres. Meu pai morreu quando tínhamos, 4, 6 e 7 anos. Sem marido fez faculdade de pedagogia que pagou como caixa de banco. Minhas irmãs, mesmo criadas sem luxo, uma é advogada e a outra promotora de justiça. Em casa sempre souberam que quando estiverem em um lugar ruim, melhor trabalhar de doméstica do que se fazer de vítima. No primeiro tapa sairiam com a roupa do corpo e trabalhariam como gente honrada. Este papinho de sofrer anos afio é coisa de gente sem amor próprio. Minha filha também é criada assim. Todas sabem o que até as pedras sabem, que mulheres são seres que quando não têm gana, veem nos homens seus esteios e quando elas são fracassadas atribuem aos maridos a culpa de seu fracasso. Quem diz que não há a possibilidade de uma mulher fazer falsa denúncia pode até ser entendido por alguns como algum lunático.Pra mim é evidente que tem ódio dos homens e apóia quem assim age, para subjugar os homens. É uma maneira de vingança contra a raça masculina pela sua própria falta de brio para conseguir vencer na vida. O resto é uma retórica populista, em prol dos fracos e oprimidos. Em casa, oprimidos são os que não buscam melhorias por si só, que ficam assistindo a vida passar para depois dizer que é refém de uma situação.
Claudino 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
A ineficiência do poder público diante dos problemas básicos sociais, ressalto aqui a educação, leva à criação de Leis mal elaboradas. Nobre quanto ao seu fim teleológico (proteger as mulheres da violência doméstica - igualdade material), porém, com brechas patentes na sua aplicabilidade. A exemplo disto podemos citar inúmeras outras que foram editadas com fins paleativos e politico-eleitoreiros, a saber: a Lei Seca. Não garante-se formação essencial aos cidadãos. O país é manipulado por meios de comunicação de massa, os quais elegem ou derrubam presidentes ao seu bel prazer. O que diria dos "reality show's" que angariam em um único paredão, mais votos que para a eleição do executivo federal. Bom, não é este o cerne da questão, mas pode ser causa. Se formos discutir todos os prós e contras acerca da necessidade de uma Lei aparentemente discriminatória quanto ao sexo, remontaríamos os primórdios da vivência humana nos levando a subordinação feminina ao homem, devido a dominação deste último, o que de per si, justificaria a Lei sem ao menos citar as diferenças físicas. Todavia, a CF/88 preconiza a igualdade entre os sexos, inclusive, sendo tema do inciso que inaugura o art. 5º do título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: "[...] I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações [...]". É patente que as agressões de que trata a lei são constantes e, sobretudo, ocultas aos órgãos repressores, face a dependência financeira e emocional da mulher. Muitos casos não participam das estatísticas por não chegarem conhecimento das autoridades competentes justamente por motivos culturais. Ponto positivo para a "MARIA". Criou mecanismos para que as vítimas - diferente das vítimas de outros crimes - pudessem pedir guarida. Agora vejo negativamente dois pontos: 1º - STF não tem competência legislativa para criar, anular ou alterar leis. Sua função precípua é analisar sob o enfoque constitucional o dispositivo legal. É ou não é constitucional. Como de fato o fez com a 11.340/06, a julgando constitucional. Desculpe-me pela ignorância jurídica, mas não o vejo com competência para alterar o disposto do art. 16 da referida lei. O crime capitulado na Lei Maria da Penha não é mais condicionado à representação e ponto final? Estamos jogando todo um histórico de lutas que culminaram na formação do Estado Democrático de Direito e a tripartidação dos poderes como mecanismo de equilíbrio, simplesmente no lixo. A insegurança jurídica está definitivamente instalada no país. Legisladores criam leis e o STF revoga. 2º Analiso os efeitos que tal medida poderá surtir. Ocorrendo como já dito alhures pelos membros desta discussão, a má-fé de uma companheira, que existe aos montes por aí, corroborando explanação que fiz anteriormente sobre a formação dos cidadãos (cidadãos mal formados tendem ter desvio de caráter e conduta social) consegue simular uma agressão de natureza leve e o suposto agressor e conduzido em estado de flagrância até a delegacia? Será este indivíduo encaminhado até a cadeia pública até a apreciação do judiciário sobre a sua prisão em flagrante? Bem sabemos como funciona a máquina pública. Preza-se muito pela Lei, LEI DO MENOR ESFORÇO OU DO QUE LHE FOR MAIS CONVENIENTE. Por menor que seja o tempo recolhido ao cárcere que este cidadão permaneceu, os efeitos são irreverssíveis. É cediço que os erros policiais e do judiciário são passíveis de ocorrer, mas neste caso em específico, dá-se mais combustível às aberrações da justiça. É de minha opinião, condição personalíssima a procedibilidade da ação.
Nelson 17 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
queria expor que trabalho em uma Delegacia como Agente e sou aluno do Curso de Direito. O que acontece muito é que a mulher chega acompanhada do marido se queixando de ter sido ameaçada de morte ou com lesão corporal leve. Enfim, quando ela percebe que este será preso em flagrante, seja por não ser reu primário, seja por não ter dinheiro para pagar a fiança, ela muda de idéia e diz que na verdade queria dar uma "lição" no marido e não pô-lo na cadeia. Bem, aí sabemos que mesmo que agissemos pela nossa vontade, a própria vítima iria ser penalizada pois o marido sustenta o lar. não é raro a própria mulher correr atrás de dinheiro emprestado para pagar a fiança do marido que ela mesmo colocou naquela situação. O que eu observo é que em grande maioria são lares desestruturados e que o afastamento do marido-agressor é o que menos importa naquela situação desestruturadora da familia. Quantos pais de familia, trabalhadores, sem ficha criminal, ja não vi ir para um centro de triagem por conta de uma vingança de uma mulher. depois que o cara perdeu o emprego, a dignidade e a moral diante dos filhos, que ouvem de seus coleguinhas que "seu pai foi preso", aí o que se faz? Como o Estado repara isso?
Bem, eu sou bastante simpático a Lei MAira daa Penha, apenas gosto de refletir através da vida prática, a vida real vivida pelo povo.
Aproveitando, gostaria de tirar uma duvida: agora q a Lei é incondicionada, se houver denuncia de um vizinho e policiais trouxerem o casal para a delegacia, a mulher não quiser seguir adiante e negar a agressão e alem do mais o vizinho denunciante não comparecer como testemunha, mesmo assim devemos lavrar o APFD??? Contra a vontade do casal e sem indício de provas?
Agnaldo 17 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Parabéns Hiron, elas são realmente danadas, mas, gostamos delas, né?
GILBERTO 17 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Muito bem BANDEIRA. Parabens pela sua atuação... É de policiais assim que precisamos. O cidadão de bem nao precisa temer ao bom policial, pois sabe que este será seu aliado.
Marcos 17 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Mais um caso de Legiferação do Judiciário. Trágico como um Poder não exerce sua função precípua com maestria e ainda invade competência alheia. Será por conta de uma atividade legislativa ineficaz e pífia ou mesmo de um Órgão Julgador "abençoado" pelo Poder Executivo??? Certo é que "Contrario Sensu" do que se aprende nas Faculdades, "Lex Tertia" e extrapolação judiciária ocorrem frequentemente.
Carlas F... 17 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Parabenizo a policial Bandeira! Penso que independente de a denúncia ser verídica ou não, é preciso que seja feito um trabalho de investigação com responsabilidade e compromisso com o usuário do sistema em busca de uma solução assertiva.
Carlos Bruno 19 de Fevereiro de 2012 - 14:21:31
Sra. Carla,
Faço minhas as suas palavras.
Sara 18 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Bruno,
e se a sua avó não tivesse sido abandonada, mas mantida sob os pés do seu avô, apanhando noite e dia, sendo vítima de ameaças constantes que a obrigasse a permanecer ou a fugir sem eira e sem beira com ou sem os filhos? E se ela escolhesse fugir e vivesse sendo perseguida por seu avô e quando ele a encontrasse batesse tanto, mas tanto nela que a mesma até ficasse paraplégica (como Maria da Penha)? Isso tudo sem o Estado participar pq ela não teria coragem de denunciá-lo ou, se tivesse, briga entre marido e mulher ninguém mete a colher e não mudaria muito a vida dele. Detalhe, a sua avó se não tivesse para onde ir, teria de voltar e continuar sob o mesmo teto com o seu avô.
Lembre-se que violência entre pessoas fora do círculo familiar tem o respaldo do CP, mas não serve e nunca serviu eficientemente para brigas na família, muito menos entre os casais.
Antes era como acontece hoje em dia em relação às pessoas que são perseguidas pelo tráfico ou pela milícia: mantêm-se caladas e muitas vezes pagam o preço com a própria vida ou fogem o quanto podem e vivem amedrontadas, pois sabem que um dia serão trituradas ou denunciam e vivem acovardadas, pois o Estado ainda não é eficientemente preparado para dar suporte aos ameaçados. A vida vira um inferno total. Detalhe, nem sempre o perseguido é um bandido ou alguém que tenha dívidas com a milícia ou com os traficantes. Quantos nas favelas são obrigados a pagar pela "suposta proteção miliciana", e quando não pagam como ficam? Quantos não perdem a vida pq um parente se envolveu com o tráfico? O parente, não ele.
A vida de uma mulher maltratada pelo marido é mais ou menos a do exemplo acima. O agressor é compulsivo: bate e não quer largar a presa. É o seu brinquedinho predileto para aliviar suas tensões.
Já assisti homens agressores e encaminhados para tratamento dizerem que se fossem denunciados logo na primeira agressão não bateriam pela segunda vez. Ressalto: JÁ ESTAVAM EM TRATAMENTO.
Sua avó teve muita sorte de se ver livre de um homem inadequado, mas te pergunto? E as que tem o homem inadequado que não saem de dentro de casa e nem deixam suas presas saírem? Como ficariam sem a Lei?
No primeiro tapa vc disse que suas irmãs sairiam de casa. Iriam para onde se não tivessem parentes, dinheiro, profissão, estudo, às vezes, até saúde física e psicológica? Para a rua? Para sofrerem outras ameaças? Para casa de família? Diga-me: hoje, qual a casa de família que aceita empregada com filhos? Esparramariam os filhos e ainda teriam o traste do homem a perseguindo?
Vc fala mal das mulheres que não têm gana:"Todas sabem o que até as pedras sabem, que mulheres são seres que quando não têm gana, veem nos homens seus esteios e quando elas são fracassadas atribuem aos maridos a culpa de seu fracasso"."É uma maneira de vingança contra a raça masculina pela sua própria falta de brio para conseguir vencer na vida".
O que tem a ver esse comentário sobre mulheres sem gana com violência doméstica?
Não sei se vc conheceu a história de Maria da Penha (a que deu origem ao nome desta Lei). Procure conhecer caso ainda não saiba e analise se ela apanhava ao ponto de ficar paraplégica pq não tinha gana? Te afirmo que ela é justamente o oposto. Gana é o que não lhe falta. Ah, ela é formada também e ganhava o seu próprio pão, se vc não sabia.
Vc talvez tenha exemplo de mulheres guerreiras que mesmo diante das dificuldades financeiras seguiram em frente, mas tem exemplo de mulheres que sofreram violência doméstica? Sua avó e sua mãe sofreram as dificuldades financeiras da vida e superaram. Ótimo. Porém, pelo que li no seu comentário não me parece que seus maridos as violentavam física, psicológicamente e até em muitos casos, sexualmente.
Pense um pouco mais, antes de julgar, nos casos que existem no mundo inteiro de violência marital contra a mulher. Pobreza já é difícil de transpor quanto mais violência.
Fonseca 19 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
SE somos todos iguais perante a lei art5°a CF porque leis especificas para determinados grupos se o estado começar a intervir na vontade do cidadão em se manifestar homem ou mulher teremos sim nossos direitos violados mais uma vez e nossos lares invadidos em nome de uma justiça sabemos nos que nem sempre funciona e como diz o ditado o bom filho a casa torna e ao retornar como poderemos olhar nos olhos de nossas esposas ou vice versa, seculo 21 seres Humnos totalmente instruidos capazes de tomar decisão por si só, não precisamos que o estado tome nas maõs vontade que só cabe a nos, ou voces magistrados nunca tiveram uma unica discução no lar
Bruno 19 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Sra. Sara,
antes de começar a lhe responder quero deixar claro (Não para a senhora,mas para quem nos leia) que estamos em um debate adulto e de pessoas que buscam soluções para problemas reais. Dada a seriedade do assunto respondo item por item do que me expõe.
Sobre minha suposta repulsa às Mulheres. Não tenho repulsa a políticos, apenas aos ladrões. Não tenho repulsa aos advogados, apenas aos de mau caráter. Não tenho repulsa aos juízes, apenas aos que padecem de juizite. Não tenho repulsa aos promotores, apenas aos que agem mal. Não tenho repulsa aos homens, apenas aos que agem mal. Por fim não tenho repulsa às mulheres, apenas às que agem mal, e elas existem mesmo que no seu texto isto pareça não existir. Apontei no meu texto mulheres que agem bem e que agem mal, a Sra. "entendeu" que tenho repulsa das mulheres. Isto ocorre sempre que um assunto sério é debatido, se falamos que o Governo rouba, ele, o Governo diz que somos manipulados pela imprensa golpista, mas reconhecer que seus membros são pegos com dólar na cueca todo dia, isto seria impossível.
Sobre a senhora Maria da Penha. Conheço a história sim, mais, conheço os autos do processo dela. Os autos dizem que ela fez duas denúncias e ambas foram apuradas. Depois da primeira prisão do marido descobriu-se que ela queria se mudar para dar aulas em outra faculdade em outro Estado e como o Marido não concordava em se afastar das filhas, decidiu denunciá-lo por agressões. O caso foi encerrado e aí começa um ritual que infelizmente é corriqueiro. O Estado descobriu que ela fez falsa denúncia e o que aconteceu com ela? Nada, como acontece todo dia. O marido, indignado com a inércia do Estado resolveu fazer justiça com as próprias mãos. Justiça absurda, repugnante, asquerosa, condenável e esdrúxula. Estes são os autos do processo dela que estão disponíveis na net, uma busca rápida te mostram os documentos. Ela sofreu várias agressões e apesar de sua também condenável conduta virou mártir. Assim se pauta esta discussão, a conduta das mulheres é providencialmente "esquecida" para transformar os homens em seres abomináveis. Sobre os mártires femininos, este grupo da sociedade não merecia os que hoje povoam a sociedade. O mais novo mártir feminista é a recém empossada Ministra do Governo Dilma que tem entre suas missões defender a saúde da mulher. Esta senhora deu entrevista dizendo que foi até a Colômbia aprender técnicas de aborto em casa por meio de sucção, se vangloria de ter engravidado para treinar em si mesma a técnica inovadora. Agora diz que seu passado não interessa e que o que vale é o governo. Outra nova mártir feminista é a primeira presidente mulher do País. Aquela que sequestrou e matou pessoas, assaltou bancos, jogou bombas no povo em defesa dos "direitos democráticos". Com mulheres como Lya Luft, Fátima Bernardes, Zélia Gatai, Cecília Meirelles, Ellen Gracie, Madre Tereza, Ana Paula Padrão e tantas outras fora dos chamados ícones da participação feminina, tenho pra mim que este movimento já começou errado.
Sobre as agressões dos homens. Eu e todos os homens que se manifestam neste site, somos uníssonos em condenar as agressões. Nenhum homem esconde que elas existem, não pedimos que sejam absolvidos, pelo contrário os queremos presos. Ao contrário da Dona Maria da Penha existem sim milhares de mulheres que sofrem nas mãos de homens bárbaros sem dar motivo algum. Estas sim as verdadeiras vítimas que merecem o nosso apoio e a participação do Estado para impedir esta sandice.
Diferente da regra das mulheres, nós queremos uma sociedade mais justa, homens ruins punidos e mulheres ruins punidas. As mulheres só querem homens punidos. Foram anos de sofrimento e agora buscam a vingança contra os homens. Não querem justiça punindo a todos que agem de forma incorreta, apenas aos homens. Quem quer justiça condena os atos ruins de ambos os sexos. Quem quer igualdade gasta a mesma quantidade de linhas para recriminar uma e outra conduta, quem quer vingança, fecha os olhos para os números que deixam claro que as mulheres fazem falsas denúncias todo dia em número muito maior do que as agredidas. Passando-se por "igualitárias" dizem que depois será descoberto que a denúncia foi falsa, sim e daí, o processo também vai mostrar se houve agressão, quando isto ocorre vocês defendem a pena, porque não defendem a pena para as que fazem falsas denúncias? Porque não empunham a bandeira de uma lei mais severa contra quem faz falsa denúncias? Não defendem um tratamento igualitário porque querem sim vingança contra todos os homens, inclusive os que foram alvo de falsas denúncias, afinal são homens, podem resistir bem a serem excomungados pela sociedade por conta de uma denunciazinha besta.
Sobre o número de mulheres que sofrem agressão. Milhares sofrem agressão, para cada milhar que sofre agressão há quase dois milhares de homens que sofrem falsas denúncias. Isto é fato assim como as agressões verdadeiras. Este clamor pela justiça não as fazem lutar pelo fim disto também? Me pergunta se eu gostaria que uma filha minha sofresse agressão, então eu te pergunto se gostaria que seu filho fosse afastado dos filhos, que a senhora fosse afastada dos netos por culpa de falsas denúncias? Espero que a senhora não saia dos índices de agressão para os índices de avós, tias, primas e amigas que são obrigadas a ficarem longe dos homens que amam por culpa de mulheres que mentem e que não são punidas porque um grupo feminista não consegue ver que esta prática é tão nefasta quanto a outra.
Athayde 19 de Fevereiro de 2012 - 21:44:57
Grande Bruno!
É a mais pura verdade. É isso mesmo.
moyses david do... 19 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
GOSTARIA DE PARABENIZAR O DR. CARLOS BRUNO PELA FORMA COM DESCREVEU AS VANTAGENS E DESVANGENS DA LEI MARIA DA PENHA.
GOSTARIA NE NARRAR UM ACONTECIMENTO, DE UM DETERMINADO CIDADÃO QUE FOI PRESO POR AGRESSÃO A SUA ESPOSA, ESTE CIDADÃO FICOU NO MEIO DE BANDIDOS PERIGOSOS E ACABOU FALECENDO DENTRO DA CCADEIA, BOM ATÉ AI NADA, MAS A VERDADEIRA HISTORIA APARECEU POIS A SUA MULHER TINHA SIDO ESPANCADA ELO AMANTE, POIS ELE EXIGIA QUE ELA SE SEPARASSE DELE, E PARA SER CONVINCENTE DE QUE TINHA SIDO ESPANCA, ELE DEIXOU VÁRIOS HEMATOMAS, O CASO CABOU SENDO ARQUIVADO E O CIDADÃO DE BEM ACABOU DE BAIXO DE 7 PAUMO DE TERRA, E QUEM PODERÁ ME DIZER SE A LEI MARIA DA PENHA FOI BEM APLICADA
Carlos Bruno 19 de Fevereiro de 2012 - 23:30:46
Sr. Moyses,
Eu, o senhor e todos os homens de bem somos contra as agressões. A maioria esmagadora das mulheres também sabem que há falsas denúncias e são contra elas. Na verdade esta sanha de desqualificação do homem não é nenhuma novidade e data do início da entrada das mulheres homossexuais no circuito feminista. Flagrantemente contra os homens elas, em regra, estudadas e com um poder de influência grande, incutiram na cabeça de muitas mulheres que os homens são seres do mal. Com um discurso de igualdade (que sempre cai bem) aproveitando-se do sentimento das mulheres de conseguirem melhor colocação no mercado de trabalho (o que é muito justo) optaram por destruir o outro lado. Com este discurso bonito de buscar igualdade arregimentaram muitas mulheres. Hoje, este movimento está entranhado na sociedade brasileira e trás o tema que hoje estamos debatendo. Todo mundo sabe que para cada uma juíza, médica, psicóloga há 10 mil mulheres querendo subir na vida às custas de um famoso. Mas a semente de que o homem é um ser do mal já foi plantada lá atrás. Todo mundo sabe que mulheres quando traídas reviram o mundo para se vingar do ex. Procure em qualquer site feminista sobre estatísticas da lei maria da penha e você verá que só falam das denúncias, jamais das falsas denúncias. Um site feminista muito famoso especificamente fala em 320 mil denúncia de agressões e de 17 mil medidas protetivas entre prisões e afastamento do lar. Elas se vangloriam destes números que na verdade deveriam envergonhar, então 320 mil mulheres denunciam e 17 mil são reconhecidas pela justiça, quer dizer que mais de 300 mil foram falsas. Muitas vão dizer que só foram 17 mil punidos porque a justiça é falha, é possível que o número de culpados seja realmente maior, mas que a quantidade de falsas comunicações de crime são altas não há dúvida. E estes sites não tem estatísticas para quando a mulher mente. Isto é defender a igualdade? com certeza não. Originalmente foram as homossexuais que disseminaram esta prática, uma vez instalada foi abraçada pelas sem caráter. Como o discurso da igualdade cai bem em qualquer lugar o engodo abocanhou uma parte das mulheres sérias, mas aqui neste espaço se pode ver que há sim mulheres que são contra este absurdo. Repito milhões de vezes, queremos os agressores presos e as falsas denunciantes nas celas do lado.
Marcos Buzolin 21 de Fevereiro de 2012 - 00:57:57
Sr. Moyses.
Com o devido respeito, em relação ao fato ocorrido, não foi por acaso, que essa pessoa que foi encarcerada, assassinada e vítima da esposa, "in tese" já não tinha um relacionamento harmonico com a esposa, posto que, ela tinha um amante, deste modo, ele continuo insistindo no seu relacionamento com ela. Diante desta provavel hipótese, a vítima bem que poderia aceitar a dissolução conjugal, buscando consensualmente e amigavelmente, contudo, poderia hoje estar vivo e constituido uma nova família, mas preferiu insistir na sua razão, deixando de raciocinar, vindo ser vencido pela astúcia da sua esposa, que foi intelectualmente superior a ele.
Carlos Bruno 21 de Fevereiro de 2012 - 11:17:30
Sábias palavras senhor Marcos.
moyses david do... 19 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Sou contra o homem que agredi a mulher, seja ela uma domestica uma prostituta,e outro tios, o homem que adere a essa atitude tem que pagar caro, tem que ir para cadeia, mas acho que determinadas mulheres que mentem descaradamente, simplesmente para ver o companheiro sair prejudicado, deveriam para com a mesma moeda, a fina o art 5º da CF, nos falade igualdade.
Marcos Buzolin 21 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
O STF demorou para tomar essa decisão. Em relação aos diversos comentários em relação ao assunto em pauta, discordo da inferioridade biológica da mulher, posto que, a diferença física do sexo feminino é compensada pela inferioridade intelectual do homem e também, da situação em que a mulher irá utilizar dos benefícios de proteção desta Lei em proveito próprio. Em relação ao homem utilizar de violênicia física contra a mulher, acredito que a pena é muito branda, deveria ser exemplar, com perda dos direitos civis em relação aos bens móveis e imóveis, bem como, perder o direito de liberdade por prazo superior a quatro anos, para não ser beneficiado pela Lei nº 12.403, de 04 de maio de 2011.
Gerson Barbosa de... 21 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
É preciso observar que foi retirado um direito da mulher. Veja-se que a mulher tinha o direito de representar contra o seu marido ou copmpanheiro, hoje não mais. Tinha o direito de se retratar da representação (Art 16 da lei maria da Penha), hoje não mais. O homem tem esses dois direitos. Neste caso também foi pro ar a igualdade prevista na Constituição. Essa famigerada lei deveria trazer, como tantas outras, as exceções porque uma coisa é a reiteração da violência, outra é um caso isolado na vida de um casal. Desculpem, mas repito: "O homem que bate em mulher é um covarde", mas não se deve generalizar e fazer da mulher uma pobre coitada, notadamente hoje que está ela assumindo os maiores cargos políticos, jurídicos, empresariais, etc...
Sara 21 de Fevereiro de 2012 - 12:19:50
Gerson,
penso que não devemos olhar tão-somente para as mulheres que estão assumindo altos escalões, mas tbém para aquelas dos confins do BR. Lugares onde há bem pouco tempo chegou a luz elétrica. Caso alguém soubesse da violência nada praticamente poderia ser feito pq dependia da representação da mulher, mas o pânico as impede à ação.
Recentemente foi descoberto uma família inteira que vivia igual aos homens da caverna. A mulher havia fugido por não aguentar os maus tratos e uma das filhas tbém. A outra que permaneceu já estava cheia de filhos feitos pelo próprio pai.
Aguentava todo o tipo de sofrimento. As crianças dormiam dentro de buracos.
Acredito que esta alteração foi um avanço. Só quem já vivenciou ou viu violência doméstica sabe o quanto tal mudança vai ajudar aquelas que realmente sofrem caladas. Não vamos nos esquecer tbém das ricas que são socadas dentro das mansões. Essas, mais difícel até dos vizinhos descobrirem. Nem com MP dá-se solução, pois a violência vai estar restrita aos altos muros e talvez aos empregados. Mas, estes têm medo de perder o emprego e permanecem calados. O motivo do silêncio dessas agredidas é outro: a vergonha. Não é como alguns homens acreditam que tais mulheres querem continuar vivendo às suas custas. As próprias quando flagradas com manchas escuras dão desculpas para esconder o real acontecimento: põem maquiagens pesadas, óculos escuros, roupas que as escondem. Estas para buscar ajuda têm de colocar a cara a tapa novamente, passar reto por cima do grupo social no qual vivem, se despojarem de toda e qquer altivez e se submeterem aos mesmos ritos em uma delegacia ao lado de qquer outra mortal. Infelizmente, para esse nível da sociedade o escândalo ainda é pior do que as pancadas dos homens que normalmente bebem uísque, água importada e usam gravatas italianas.
ALIÁS, ESTOU PERPLEXA COM A QUANTIDADE DE HOMENS QUE SÓ ESTÃO PENSANDO NO BOLSO. PENSAM QUE ESTÃO CERCADOS DE GOLPISTAS (Apenas um comentário à parte, logicamente não estou me reportando a vc).
Existe uma cantora que foi muito popular nos anos 70 que sofria todo o tipo de maus-tratos do marido. As manchas eram escondidas sob as longas saias, todo o dinheiro do seu trabalho ele pegava (já que o mesmo se fez seu empresário) e ela ainda tinha de cantar sorrindo. Se isso acontecesse hoje, qquer pessoa que tivesse o conhecimento do que ela passava nas mãos do marido poderia eficazmente ajudá-la.
Não pense que todo e qquer caso será dito ao MP para fins de denúncia. A vizinhança ainda é muito de fofocar nas esquinas, mas de fazer pouco. Preferem não se meter. Só quando a coisa é alarmante chamam a polícia. Isso se todos da vizinhança se apoiarem ao pedirem a providência estatal. Os comentários normalmente giram em torno de que não adianta pedir socorro, o Estado é falho. Em muitos casos, os próprios vizinhos também têm medo do agressor.Ficam com medo de retaliação, de serem descobertos como autores da busca por socorro e acabam por darem desculpas para o próprio medo - "não vamos nos meter. Depois ela fica numa boa, eles se entendem e nós é que ficamos mal".
O direito retirado das mulheres (como vc afirmou), entendo que não era direito. Mas, um falso poder de decisão diante de algo tão grave que afeta não só a mulher, os filhos, todos que vivem sob o mesmo teto e por que não - os vizinhos. Quem já morou ao lado de vizinho violento sabe do que estou falando.
Violência não é um problema pessoal,restrito ao ambiente familiar, mas entendo que é de todos. Não vivemos em guetos, mas em sociedade onde o mau comportamento de um afeta os demais.Por isso concordo plenamente que as agressões sejam tratadas como de ação penal pública incondicionada. O agressor não representa um perigo somente para os seus, mas para toda uma sociedade direta - quando é o terror da rua ou indiretamente e a longo prazo - ao por filhos no mundo que se tornam doentes por causa da vida infernal que vivem. Quantas crianças e jovens estão no crack por fugirem de casa justamente por não aguentarem mais a violência doméstica?
Pessoas que batem e pessoas que apanham são literalmente doentes. Porém, doentes têm filhos. Filhos esses que irão compor o fututo desta nação. Nação de filhos desequilibrados por terem sido criados na violência (independentemente do nível social). Eu pergunto: - isso é apenas problema de cada um ou de toda a nação? O Estado não deve se intrometer?
No BR estamos habituados com o abandono estatal e muitos até gostam, pois fazem o que querem. Agora o Estado tenta colocar os freios, só que o povo já está acostumado a fazer o que quer há muito tempo. Só reclamam quando o outro entra na sua seara, mas de resto está tudo bem. Não enxergam os males trazidos pelo abandono estatal. Reclamam por melhorias, mas desde que os deixem fazer o que querem. Não mexam significativamente nas suas vidas. Privacidade 100% mesmo quando se trata de violência.
Infelizmente, povo mal educado, violento, sem regras tem de ser ensinado igual como se fosse criança. O papai (MP) tem de tomar à frente e dizer o que deve ou não deve ser feito. Veja o que acontece no trânsito. Total absurdo, muitos só respeitam a sinalização ao saberem que estão sendo vigiados. São crianças em corpos adultos?
Li alguns comentários até de mulheres que disseram que qquer gritaria agora é motivo do MP se intrometer na vida pessoal do casal e abarrotar o judiciário.
Ora, o MP não vai ficar circulando de casa em casa para ver como estão vivendo. Como já comentei irão chegar ao MP os casos realmente que nem os vizinhos aguentam mais. O MP para oferecer denúncia ao juiz terá de haver seu próprio convencimento cercado de provas. Como irão abarrotar o judiciário com "bate - boca" por quem fica com o melhor lado da cama?
O direito dito por vc como supostamente perdido dava a mulher o direito de representar e depois se retratar. Pode ter certeza que em tempos depois irão voltar a representar. Isso pq o mal não é cortado pela raiz. Antes foi um bate-boca e uns safanões - conhecido como briguinha boba que todo casal tem (acrescento - todo casal doente que não se respeita). Não foi combatido. Agora já é uma surrinha. Depois, é atentativa de homicídio. No fim, é a busca pelo homicida feita pela polícia pq aquele já fugiu há muito tempo.
Para aqueles que postaram comentários que são adeptos de uma briguinha não é nada e o Estado não tem de se intrometer, penso o contrário.
Ajustar uma nação rebelde que ve os pequenos delitos como algo sem importância é difícil, mas não é impossível.
A grosso modo por analogia, devemos nos lembrar que aquele que joga um papel de bala no chão e não é repreendido e ensinado poderá ser o mesmo que futuramente jogará um sofá velho no rio prejudicando a toda a sociedade quando a enchente chegar.
Sara 21 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Bruno,
coloco novamente o post anterior, pois parece que não conseguistes ler muito bem (e olha que foi cópia fiel do que vc escrevera):
"Vc fala mal das mulheres que não têm gana:"todas sabem o que até as pedras sabem, que mulheres são seres que quando não têm gana, veem nos homens seus esteios e quando elas são fracassadas atribuem aos maridos a culpa de seu fracasso'.'É uma maneira de vingança contra a raça masculina pela sua própria falta de brio para conseguir vencer na vida'."
Nossa: vc falou de mulheres que NÃO TEM GANA e NÃO TEM BRIO e eu ainda reproduzi o seu texto e vc não conseguiu enxergar. Continuou na defensiva E DISSE QUE EU TE ACUSEI DE TER REPULSA ÀS MULHERES (EM SENTIDO GENERALIZADO)? VIAJOU...VC DEVE TER ESCRITO PARA OUTRA PESSOA E COLOCOU EM MEU COMENTÁRIO. NÃO É POSSÍVEL TAMANHO ERRO.
APROVEITO PARA TBÉM REPETIR MINHA PERGUNTA ANTERIOR:"O que tem a ver esse comentário sobre mulheres sem gana com violência doméstica?
Vc diz que eu disse o que vc não disse, mas na verdade vc diz o que eu não disse. LOUCURA TOTAL!!!
Quero deixar claro que não estou aqui para "atacar" comentário de ninguém e tampouco o seu.
Parece-me (PARECE-ME) que vc está levando esta Lei para algum lado seu, pessoal e, sinceramente, não preciso saber e não quero MESMO saber. Vc fixou-se nas mulheres que essa Lei NÃO acolhe e insiste em falar delas. Bom, creio que talvez vc tenha seus motivos, mas foge ao comentário sobre esta Lei.
OUTRO PONTO CONTRADITÓRIO. VC AFIRMA QUE EU TE PERGUNTEI:
"Me pergunta se eu gostaria que uma filha minha sofresse agressão, então eu te pergunto se gostaria que seu filho fosse afastado dos filhos,..".
ESTE COMENTÁRIO (LITERALMENTE RETIRADO DO SEU TEXTO) REALMENTE NÃO FOI DIRIGIDO A MIM. PELO QUE ME CONSTA NÃO COMENTEI NADA SOBRE SUA FILHA. VC LITERALMENTE TROCOU COMENTÁRIOS.
Concluindo:
-vc firmou-se em mulheres falsárias e não na Lei em si. Coisa que não diz respeito algum À LEI EM COMENTO. A Lei é para as que são agredidas realmente e ponto final. Já as mudanças são para as que não tinham coragem de denunciar. Ah, e não são as que querem viver as custas dos maridos não. Muitas tem agressores paupérrimos e, outras, apanham e ainda sustentam os agressores. Com a miséria que ganham não dá para fugirem com os filhos, temem por eles e acabam suportando caladas. Muitas não sabem nem ler e escrever. Não sabem nem dos seus direitos como mulher, como ser humano.
ESTA LEI É PARA AS QUE ESTÃO EM PÉ DE DESIGUALDADE COM O AGRESSOR. SE A DENÚNCIA FOR FALSA SERÁ OUTRO SEGUIMENTO JÁ COMPREENDIDO POR OUTRA LEI.
Como vc bem disse em SEU texto: "Este papinho de sofrer anos afio é coisa de gente sem amor próprio". ACERTOU. As tais são flagelos humanos, desamparadas, auto-estima lá embaixo, humilhadas, sem forças para o combate, para a luta pq pela pancada já morrem para o mundo. Como ter amor próprio se o que conhecem é o desamor, às vezes, a começar pelos próprios pais na infância? Apenas trocaram de agressor. Muitas, tão desamparadas não veem saída. Por que não tirá-las deste sofrimento através do MP (ação penal pública incondicionada)? O Estado deve manter-se em inércia e continuar esperando que as mesmas procurem ajuda estatal por causa das falsas denúncias? Isso não é respeito ao direito à vida estampado em nossa CF, mas tampar o sol com a peneira por causa do emperramento estatal.
Bruno 21 de Fevereiro de 2012 - 12:17:42
Sara,
eu jamais tive dúvida de que não me ataca pessoalmente, fique tranquila. Acredito que temas sérios devem ser discutidos com respeito e assim como de cá, sei que daí também o é.
Bruno 21 de Fevereiro de 2012 - 12:20:49
Sobre a minha filha, me perdoe o erro, em um outro comentário você me disse: "e se a sua avó não tivesse sido abandonada, mas mantida sob os pés do seu avô, apanhando noite e dia, sendo vítima de ameaças constantes que a obrigasse a permanecer ou a fugir sem eira e sem beira com ou sem os filhos? E se ela escolhesse fugir e vivesse sendo perseguida por seu avô e quando ele a encontrasse batesse tanto, mas tanto nela que a mesma até ficasse paraplégica (como Maria da Penha)?". Minha resposta se dirigiu a este comentário. Se você for afastada de seus filhos, netos, primos ou qualquer homem que ama por conta de falsa denúncia ainda teria este posicionamento?
Bruno 21 de Fevereiro de 2012 - 12:22:37
Sobre o meu lado pessoal ao tratar do assunto: Não vivi, felizmente esta situação. Sou apenas um brasileiro que paga seus impostos em dia e que se indigna com os rumos que o País que deixaremos para nossos filhos anda tomando. Comento neste post na mesma intensidade em que tenho comentado em vários outros. Lá, trato do que na minha opinião é uma afronta às pessoas sérias quando me refiro à maneira como o Estado trata os pais irresponsáveis que deixam suas filhas e filhos semi juvenis bebendo, fumando e se drogando neste carnaval e em todos os dias do ano. Lá como cá me meto em outra briga séria. Enquanto falam em diminuir a menoridade penal (caso do menor que atropelou uma menina de jet ski) eu me pergunto porque não se fala em prender os pais deste jovem, ou prender os pais de meninas que acabam de entrar na puberdade e ficam até o dia amanhecer bebendo e sabe-se lá com quem altas horas da manhã. Estou merecidamente descansando em uma desta praias ditas chiques do Brasil e o que tenho visto é algo que me choca. Jovens semi nuas se oferecendo por qualquer ronco de motor e os pais ninguém sabe onde estão. Lá, eu pergunto onde está o MP para fazer valer o ECA e prender os pais delas e dos meninos com idade abaixo dos 15 que dirigem a toda velocidade por aqui e com certeza por aí. Sem pais sérios, estranho seria se elas e eles fossem responsáveis e ainda falam em diminuir a menoridade penal. Depois, quando eles e elas encontram alguém que os faça mal pelas ruas, os pais vem à mídia se porem como sofredores. Minha filha está aqui e sei bem onde anda, com quem anda e que horas chega (vou buscar). Como vê, sou um cidadão que não precisa sofrer os efeitos diretamente para me posicionar. Tenho uma esposa linda, trabalhadora e filhos que não me dão mais problemas que os que juventude deve dar. Meu medo é que minha filha seja alvo de agressões domésticas, que meu filho seja alvo de falsas denúncias, que um deles seja vítima destes menores que são tão irresponsáveis quanto os pais. Vejo os relatos aqui e penso que logo terei netos. Estudei, trabalhei sério, gasto muito do meu tempo cuidando de minhas crias e dando mais que dinheiro, exemplo. Saber que existe uma discussão que pode fazer com que ele seja afastado de seus filhos no futuro, porque uma pessoa sem escrúpulos mente para o Estado é triste. Ver mulheres que aqui, em regra são pessoas cultas e que devem zelar pelos filhos, tratarem deste tema sem pensar que uma destas que está agora se exibindo no capô de um carro(são infinitamente mais que as que estão estudando e trabalhando duro para ser alguém na vida)pode mentir (sua vida é uma mentira) e afastar seu filho de sua cria também é triste. Achar que isto é menor que uma agressão física e não merece proteção especial é pior ainda.
Sobre a ação pública incondicionada, sou super, hiper, mega favorável. Vejo que em caso de falsas denúncias inclusive há um avanço pois antes, a mulher picareta poderia desistir do processo e seu crime seria ainda mais difícil de ser elucidado.
Por fim, não me firmei nas falsárias como você diz, se estamos tratando de resolver problemas no lar, evidente que a igualdade deve obrigatoriamente prever TODAS as condutas que prejudicam o lar. Fechá-las em condutas que, em regra repito, são dos homens e achar que as falsas denúncias, que em regra são das mulheres é seguir caminho estranho.
O ponto crucial deste post é se queremos normas que tragam harmonia para a sociedade ou que defenda os interesses de um grupo social. Se queremos defender um grupo social, tudo bem, a lei está perfeita, mas se queremos paz para a sociedade ela deve obrigatoriamente prever tudo que OS DOIS LADOS FAZEM DE MAL.
Bruno 21 de Fevereiro de 2012 - 12:25:01
Sara
Como sempre lhe respondo:
O que tem a ver este comentário sobre mulheres sem gana com violência doméstica?
Resta claro que no seu modo de entender a única violência doméstica que existe é aquela em que o homem agride a mulher, seja física ou psicologicamente. Este é o cerne de todos os comentários aqui, pois considerando que em regra mulheres não têm força física para agredir homens jamais estas (as frágeis fisicamente) cometeriam algo tão horrendo. Você mesma sugere que no caso de falsas denúncias há lei específica, lei esta que não é especial para violência doméstica, que não tem rito diferenciado, então, quando o fazem, não é violência doméstica. É isto que chama de igualdade? Para mim, não. A violência não é apenas agredir, particularmente prefiro ser agredido do que ter meu nome jogado no limbo. Mulheres sem caráter fazem violência doméstica, a violência que conseguem fazer, porque se fossem fortes o suficiente não usariam o Estado para punir os homens, puniriam com suas próprias mãos.
Bruno 21 de Fevereiro de 2012 - 12:27:44
Sara,
não saiu o fim.r..s.s.s.s
Que fique claro que quando confirmada a agressão, sobretudo na intensidade que hoje se apresenta acho que a pena é branda. Aliás, no Brasil se eu matar uma arara azul periga morrer na cadeia, mas se matar um ser humano saio faço fácil. Uma piada de mau gusto.
Bruno 21 de Fevereiro de 2012 - 12:29:34
Sara,
me perdoe o fracionamento. É que o regulador achou que havia algo impróprio no comentário, mas fracionado não foi impróprio.r..s.s.s
Sergio Lucas 23 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Maria, Bom dia.
Obrigado pelo seu comentário. Complementando e respondendo, informo que tinhamos uma filha de dois anos a época. O apartamento em que moravamos era alugado e a fiadora do contrato de locação era minha mãe. Portanto, ela disse que não tinha para onde ir, e com isto tivemos que ficar um ano conforme já foi dito. Conforme comentário da Defensora que me assistiu no primeiro processo o objetivo final dela era ficar no ap. com eu pagando o aluguel e, ainda,recebendo a pensão da menor, ou seja, o melhor dos mundos.
leila caldeira... 25 de Fevereiro de 2012
A Lei Maria da Penha, embora contendo pontos controvertidos, foi um avanso do legislador, a decisâo do STF foi um avanso do judiciário e a discusão sobre o tema e seus desdobramentos está sendo um avanso social na busca de uma sociedade justa e democrática.Embora o tempo e suas condições reais sejam dinâmicos, é correto entender que toda evolução legal é origem da sociedade e que o agrupamento de pessóas se iniciou no tempo das cavernas e desde então fez-se necesária a imposição de regras, esta é mais uma a ser imposta em benefício da família que adoece por conta da ignorância de alguns que insistem em dominar ferindo a pessoa que deveria ser a célula mãe da família, primeiro grupo social que apresenta o indivíduo ao mundo.Parabéns ao STF , ao legislativo.CORRETÍSSIMA A DEISÃO.
jsd 25 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Afinal, duas dúvidas: com a nova decisão, ainda caberá FIANÇA ou não? Ou simplesmente será o autor preso em flagrante, sem direito à fiança e o MP o denunciará sem a representação da vítima, mesmo contra a vontade desta?
jsd 25 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
ainda assim, com ADI, caberá fiança ao autor preso em flagrante, ou não?
wanderleia... 29 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Sr Carlos
espero que neste momento o sr esteja preso,ñ sou como a FERNANDA que acha que talvez seja uma apologia ao crime, eu no meu conceito ñ acho tenho certeza.DEUS ñ permita que tenha causado algum tipo de agressão a alguém ou que algum membro de sua família(mulheres)tenham,ou venham ser vítima de agressão como eu fui.E vc está tão atrasado no que diz que a era do homem mandar e a mulher obedecer já era.Hoje ñ só a mulher tem voz própria,como a maioria de nós trabalhamos fora para ajudar pessoas incapazes de manter uma família sozinho (como alimentação,vestimentas,calçados,diversão,estudo dos filhos,casa própria em um bom ambiente).Procure um analista para se conectar a realidade do mundo.Vc está muito retrógrado.
terezinha 05 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada
gostaria de saber se as denúncias de vizinhos servem para denunciar marido que agride fisicamente sua esposa e seus filhos e tambem agride fisicamente uma vizinha que se aproximou do lugar?
cleber eduardo... 10 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada
estou passando uma barra namorei 1 ano com uma pessoa nos terminamos e ficavamos juntos mas nao namorando um certo dia no meio da rua nos brigamos ela me empurrou fui atras dela e a empurrei porem a policia viu e me prendeu ela fo comigo na delegacia e nao representou depois desse fato sumi dela o que acontece ela tentou se aproximar atraves de emails e redes sociais me viu com mulher o boletim dessa agreçao faltava uns 5 dias pra dar 6 meses porem fiquei com ela de novo e ela falou que me representou faltando 5 das pro bo de 6 meses esse fato foi fim de setembro do ano passado ela entro pra me vingar pois nao qria mas ela onde a mesma disse isso recebi uma intimaçao de 300 metros pra ficar distante porem ela continuou mandando emails e tentando falar comigo ela quer se vingar e acabar comigo nao ligo nao respondo mas nem os 300 metros ela respeitou ja vi ela por perto aqui o que eu faço quanto tempo leva pra falar com juiz fora as provas forjadas que ela inventa e o que pode me ocasionar tenho filhas de outras relaçoes que depende de mim mas essa pessoa que vingança e me destruir
yuri 12 de Abril de 2012 - 23:36:16
se uma pesoa agrediu sua esposa ele e reu primario ele respode em liberdade
Jonas 02 de Maio de 2012 » postado em notícia relacionada
Boa Noite,
Cumpri meu tempo na lei Maria da Penha,estou com meu nome limpo perante a sociedade e o nada consta?
Débora 18 minutos atrás » postado em notícia relacionada
Gostaria de saber qual é a nova lei Maria da Penha?
Que saiu em (2012)
É tudo sobre as violências da Lei Maria da Penha!
Será que seria possível responder com URGENCIA!!!
É 1 trabalho para escola, é não acho a nova Lei de jeito nenhum! ME AJUDA...
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