Membro de comissão da OAB-CE fala sobre lei de greve em jornal
Maior preocupação é com a ausência de garantias de que o trabalhador não sofrerá retaliações após participar de uma greve. Com isso, alegam, um direito fundamental do trabalhador acaba tolhido
A lei da greve (nº 7.783) data de 1989 e, segundo especialistas, é dispersa, impõe uma série de deveres aos trabalhadores e está defasada. De acordo com o procurador regional do trabalho, vice-coordenador nacional de promoção de liberdade sindical do Ministério Público do Trabalho (MPT) e professor do doutorado em Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), Francisco Gerson Marques de Lima, a lei precisa ser alterada.
Uma das alterações que propõe é proteger o trabalhador de retaliações logo após a greve. A única coisa que a lei diz é que depois da greve o trabalhador não pode ser despedido. Considerando que a greve dura poucos dias, logo após terminar a greve, a empresa demite o trabalhador e, mesmo que não despeça, pode adotar posturas nitidamente qualificadas como retaliação, explica o procurador, lamentando a inexistência de um dispositivo que proteja o trabalhador.
Conforme o procurador, a consequência disso é que quem realmente faz a paralisação é a minoria dos trabalhadores, já que a maioria tem medo. E quanto menor o grupo de grevistas, mais sujeita à pressão esta minoria está.
Membro da Comissão de Direito Sindical da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Secção Ceará, professor universitário e membro do Grupo de Estudos e Defesa do Direito do Trabalho e do Processo Trabalhista, Clóvis Renato Costa Farias, concorda que a lei está defasada. Ele defende que o patrão não pode demitir um grevista porque a greve é um direito fundamental. A lei deveria prever também crimes para quem fere o direito sindical, defende.
Fragilização
Outro ponto criticado pelo procurador do trabalho é uma ação prevista no Direito Civil, chamada interdito proibitório, que vem sendo muito utilizada pelos patrões. Ela tem a finalidade de assegurar a tranquilidade dos direitos de propriedade de um cidadão. Ela não está prevista na legislação de trabalho, mas é usada por analogia. Como se usa isso na greve? Para que as empresas não sejam incomodadas pelos grevistas, com muita frequência, o judiciário assegura que os grevistas não possam entrar na empresa, nem permanecer na calçada, nem nas proximidades, explica Gerson.
Neste caso, os grevistas não podem fazer o trabalho de conscientização entre os demais colegas nem nas proximidades da empresa. Isso prejudica o direito de greve. É importante que o trabalhador se articule. O que está se vendo é uma banalização do interdito proibitório, defende o procurador do trabalho.
Para Clóvis Renato, da OAB, esta é uma ação que não deveria caber, embora seja muito utilizada. A pessoa vai fazer a manifestação e tem que ficar a 100 metros da empresa? Isso fragiliza demais o movimento.
Falta de diálogo leva à opção pelo radicalismo
Para o representante da Comissão de Direito Sindical da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Clóvis Renato Costa Farias, o grande problema das mesas de negociação é que os detentores dos postos de trabalho não as levam a sério. Na avaliação dele, geralmente, patrões impõem uma proposta ou enviam para as rodadas de negociação representantes que não têm poder para negociar.
Tem que haver transações mútuas. Empregadores e Poder Executivo não costumam transacionar, critica. Ele reforça que patrão também tem responsabilidade sobre os prejuízos sentidos pela população, à medida em que não se esforça para chegar a um acordo. O preço maior da greve não está em valores monetários. Temos que ver o preço em valores sociais, acredita.
Ainda assim, sem a greve, os prejuízos seriam irreparáveis, na opinião de Farias. Ele afirma que há momentos em que a empresa recebe mais investimento ou obtém mais lucro. A categoria tem que aproveitar o momento correto. Então, se eles não fizerem isso agora, o preço é incalculável, acredita.
Para o procurador regional do trabalho, Francisco Gerson Marques de Lima, a greve é uma oportunidade de informar a população sobre o que se passa com a categoria.
Fonte: Jornal O Povo
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