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26 de Abril de 2024
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    IV Congresso Brasileiro de Direito e Saúde divulga “Carta de Fortaleza”

    há 8 anos
    O IV Congresso Brasileiro de Direito e Saúde, “Humanização e Acesso de Qualidade”, realizado de 24 a 26 de novembro pela Comissão de Saúde da OAB-CE e pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública, divulgou a Carta de Fortaleza, com as principais resoluções do encontro. Segundo os organizadores do IV Congresso, as propostas aprovadas são consideradas “pontos indispensáveis e essenciais para que se tenha um sistema único de saúde, digno e eficiente, com serviço humanizado e acesso de qualidade”.

    Confira abaixo a íntegra do documento.

    CARTA DE FORTALEZA

    CONSIDERANDO ser a saúde um direito social fundamental e um serviço de relevância pública, constitucionalmente garantida, nos artigo 196 e seguintes;

    CONSIDERANDO que esse direito é garantido através de políticas públicas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença, e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

    CONSIDERANDO que o sistema único de saúde – SUS será financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes;

    CONSIDERANDO os estudos realizados pela Comissão de Orçamento e Financiamento – COFIN, do Conselho Nacional de Saúde – CNS (dados oficiais divulgados em novembro/2015), que apontaram para uma falta de recursos orçamentários de aproximadamente 16,6 bilhões de reais para o financiamento das ações e serviços públicos da saúde em 2016, se for destinado apenas o valor da aplicação mínima calculado com base na Emenda Constitucional nº 86/2015;

    CONSIDERANDO que essa programação orçamentária, para o ano de 2016, representará redução de recursos na ordem de 9.5 bilhões de reais para o financiamento das ações de média e alta complexidade; além de considerável redução no programa da atenção básica com recursos previstos de 16,3 bilhões de reais, muito menos que os 18,3 bilhões reais do ano de 2015; redução de 29% para construção e ampliação de unidades básicas de saúde; e de 30,1% para construção de unidade de pronto atendimento – UPAs;

    CONSIDERANDO que esse subfinanciamento, a par de sua questionada constitucionalidade, por violação ao princípio do retrocesso, acarretará uma asfixia nas ações e serviços de saúde em face de suas necessidades coletivas e aumento da demanda;

    CONSIDERANDO as discussões efetivadas durante o IV Congresso Brasileiro de Direito e Saúde – “Humanização e Acesso de Qualidade”, realizado em Fortaleza, no período de 24 a 26 de novembro de 2015;

    CONSIDERANDO a temática desenvolvida nos três dias de discussão, debates e posicionamentos;

    O IV CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO E SAÚDE, “HUMANIZAÇÃO E ACESSO DE QUALIDADE”, realizado pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública e pela Comissão de Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará,

    RESOLVE:

    Aprovar este manifesto por meio da Carta de Fortaleza, para conhecimento e comprometimento dos gestores, parlamentares, movimentos sociais, bem como a própria sociedade, a nível nacional, estadual e municipal dos seguintes itens abaixo elencados, como sendo pontos indispensáveis e essenciais para que se tenha um sistema único de saúde, digno e eficiente, com serviço humanizado e acesso de qualidade:

    1) repúdio a qualquer redução de recursos no orçamento do Ministério da Saúde, visto que a proposta orçamentária de 2016 não atenderá as necessidades coletivas da saúde, e com questionada constitucionalidade, por violação ao princípio do retrocesso, em relação ao orçamento de 2015;

    2) aderir à Frente Nacional de Mobilização em Defesa do SUS, organizada pelo Conselho Nacional de Saúde – CNS, em sessão oficial realizada no dia 10 de novembro de 2015;

    3) apoiar a PEC 01/2015, de autoria do Deputado Vanderlei Macris (PSDB/SP), que altera o art. 198, da Constituição Federal, para dispor do valor mínimo a ser aplicado anualmente pela União, em ações e serviços públicos de saúde, de forma escalonada nos cinco exercícios, a partir de 2016: 15%, 16%, 17%, 18% e 18,7% das receitas correntes líquidas;

    4) repudiar a aprovação da Desvinculação de Receitas de União – DRU, do governo federal, por considerar essa proposta eivada de questionada inconstitucionalidade, posto prejudicar o financiamento adequado dos direitos sociais;

    5) apoiar a 15ª Conferência Nacional de Saúde, que realizar-se-á nos dias de 01 a 04 de dezembro de 2015, por considerar que essa mobilização institucional representa a participação da comunidade no SUS e a democratização da gestão;

    6) recomendar que os recursos orçamentários e financeiros, destinados à saúde pública, sejam otimizados, priorizados e que tenham maior transparência e eficiência na gestão da saúde, bem como recomendar a elaboração de uma lei de responsabilidade sanitária para os gestores, que contemple, dentre outros, a obrigatoriedade da previsão orçamentária e do respectivo repasse financeiro para os conselhos de saúde, visando a sua autonomia administrativa e o fortalecimento da participação da comunidade na gestão do SUS;

    7) apoiar a Campanha Nacional “Dez Medidas contra a Corrupção”, do Ministério Público Federal, que propõe mudanças legislativas para o efetivo combate à corrupção existente no Brasil, que segundo a Organização das Nações Unidas – ONU, estima-se que, aproximadamente, 200 bilhões de reais são desviados no Brasil por ano, valor esse que permitiria multiplicar por três os investimentos federais em educação e saúde;

    8) reiterar a necessidade de se combater a precarização do trabalho, exigindo-se imediata adoção de providências, pelos gestores, no nível nacional, estadual e municipal, quanto ao cumprimento da lei federal 8.142, de 1990, que dispõe sobre plano de carreira, cargos e salários;

    9) recomendar ao Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde, CONASEMS e CONASS, a adoção de políticas públicas efetivas, com financiamento adequado para o fortalecimento e expansão da Política Nacional de Saúde Mental;

    10) regular a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, dada a sua relevância pública para o sistema de saúde, por ato legislativo federal, que contemple, dentre outros, a oferta regular de medicamentos para a população, conforme suas necessidades coletivas, com definição de responsabilidades por cada um dos entes federativos, assim como necessário ressarcimento entre eles, na forma do art. 36 da Lei 8.080/90;

    Por fim, o IV CBDS apresenta moção de apoio à Nota de Repúdio do CONASEMS, diante dos R$3,8 bilhões que foram cortados, pelo Governo Federal, no orçamento do Ministério da Saúde no Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA 2016, relativos às despesas destinadas aos procedimentos de Média e Alta Complexidade – MAC nos municípios brasileiros.

    Fortaleza/CE, 26 de novembro de 2015.

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