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28 de Abril de 2024
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    Alienação parental: em vigor lei com punições para abuso do direito de guarda

    há 14 anos

    Entrou em vigor em 27 de Agosto a Lei nº. 12.316, que define alienação parental e prevê uma série de punições para aqueles que a praticam. As penalidades vão desde advertência e multa até a inversão da guarda da criança e suspensão da autoridade parental.

    O advogado de Direito de Família, Marcos Duarte, presidente do IBDFAM Ceará e da Comissão de Direito de Família da OAB-CE, explica que a principal característica desse comportamento ilícito e doentio é a lavagem cerebral no menor para que atinja uma hostilidade em relação ao pai ou mãe não guardião. O menor se transforma em defensor abnegado do guardião, repetindo as mesmas palavras aprendidas do próprio discurso do alienador.

    Marcos Duarte destaca que os atos alienadores vão desde denegrir a imagem do outro genitor a, até mesmo, falsas denúncias de maus-tratos ou abuso sexual.

    A lei elenca, de modo exemplificativo, diversas formas de alienação: campanha de desqualificação, dificultar o exercício da autoridade parental, omitir informações pessoais relevantes, apresentar falsas denúncias para impedir a convivência, mudar o domicílio sem justificativa. Havendo sinais de práticas alienadoras, cabe instauração de procedimento, que terá tramitação prioritária, devendo a perícia psicológica ou biopsicossocial ser apresentada em 90 dias. Caracterizada a alienação parental ou conduta que dificulte a convivência paterno-filial, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal do alienador, pode o juiz advertir o alienador; ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; estabelecer multa; inverter a guarda ou alterá-la para guarda compartilhada. Pode até suspender o poder familiar, afirma.

    Segundo o advogado, a alienação é praticada, via de regra, pelo genitor com quem reside a criança. Dados indicam que, em 92% das separações de casais, os filhos ficam sob a guarda da mãe. Vemos, então, que as mães são quem mais praticam atos de alienação, prejudicando seus próprios filhos. "A vítima maior é criança ou adolescente que passa a ser também carrasco de quem ama, vivendo uma contradição de sentimentos até chegar ao rompimento do vínculo de afeto, disse.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alienacao-parental-em-vigor-lei-com-punicoes-para-abuso-do-direito-de-guarda/2354473

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    Boa tarde, gostaria de fazer uma correção em relação ao número da Lei de alienção parental, que segundo o Dr. foi dispoto ser 12.316, quando na verdade o numero CORRETO da determinada lei é 12.318, sendo do dia 26 de agosto de 2010.
    ATT.
    GIOVANNA continuar lendo