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27 de Abril de 2024
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    OAB-CE apresenta notícia-crime contra o blogue Tio Astolfo

    há 9 anos
    A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará (OAB-CE) ingressou com requerimento para instauração de inquérito (notícia-crime) na Polícia Civil do Ceará contra os idealizadores do blogue Tio Astolfo, que faz apologia na internet ao estupro de mulheres. O requerimento tem fundamentação jurídica nos artigos 286 e 287 do Código Penal Brasileiro. A procuradoria jurídica da OAB-CE vai acompanhar a tramitação do processo no âmbito da Polícia Civil e no Ministério Público Estadual.

    A notícia-crime foi apresentada após a OAB Ceará ter tomado conhecimento da existência do blogue, o qual pública “dicas” de “como estuprar uma mulher na escola”, “como estuprar mulheres em festas e baladas” e outro post específico para mulheres homossexuais: “estuprar lésbicas é uma questão de honra, glória e bem-estar social”.

    O blogue também já fez vários comentários referentes à morte de 242 jovens na boate Kiss, em Santa Maria (RS), em janeiro de 2013. “Eu ri do incêndio na boate Kiss, gostaria de ver mais tragédias desta categoria”, diz a chamada que aparecia como destaque no endereço eletrônico.

    Outros textos publicados diziam que “assim como Deus destruiu Sodoma e Gomorra, um ambiente de homossexualismo e promiscuidade, destruiu a boate Kiss”. “Vocês podem se revoltar o quanto quiser, mas esta é a minha opinião. Por mim, tinha que morrer mais, tinha que ter morrido todos”, completa a publicação.

    Para a procuradoria jurídica da OAB Ceará, com base nesses fatos, fica clara a tipificação do artigo 286 do Código Penal: “incitar, publicamente, a prática de crime”. A pena prevista é de 3 a 6 meses de detenção. Na notícia-crime, a OAB Ceará salienta que o conteúdo do site foi compartilhado milhares de vezes, chegando a um número indeterminado de pessoas e propagando criminosamente a prática de estupro, praticando também a apologia ao racismo, à pedofilia e ao ódio religioso. A apologia de crime está prevista no artigo 287 do Código Penal (“fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime”), com pena de 3 a 6 meses, ou multa.

    O presidente da OAB-CE, Valdetário Andrade Monteiro, destaca que o site é abominável, sob todos os aspectos, não só por pregar fatos discriminatórios, discursos preconceituosos e atitudes agressivas, mas pelo seu alcance social. “O que antes seria um caso individual, no mundo virtual atinge milhares de pessoas e influencia negativamente um enorme grupo de indivíduos”, salienta. Valdetário Monteiro lembra que é importante ter consciência de que atitudes desrespeitosas na internet também são passíveis de punição e devem ser denunciadas devidamente.

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