Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Artigo: Lei 8906/94, um estatuto para a liberdade

    há 10 anos

    O presidente da OAB-CE, Valdetário Andrade Monteiro, analisa, em artigo publicado na edição desta segunda-feira (7) do jornal O Povo, o Estatuto da Advocacia e da OAB. Confira íntegra do artigo abaixo:

    Em 4 de julho de 1994, surgia, para o universo jurídico brasileiro, o novo Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei Federal 8.906/94, regulando a profissão dos advogados e o funcionamento da OAB em todo o país. O novo estamento jurídico não substituiu meramente a Lei Federal 4.215/63. Acima de tudo, readequou a sublime profissão dos advogados ao ditame expresso da Constituição Federal de 1988, em que, “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei” (art. 133).

    Tal disposição da nossa Carta Capital confere à Ordem e aos nela inscritos a sublime missão de “trincheira cívica da cidadania”, para a efetivação da justiça, da liberdade e do pleno Estado Democrático de Direito. O Supremo Tribunal Federal, quando questionado sobre a constitucionalidade do Estatuto da Advocacia (Adin 3026), sentenciou com eficácia vinculante e erga omnes, defenestrando toda e qualquer dúvida sobre o consolidado papel da OAB para a cidadania. É da lavra do ministro Eros Roberto Grau: “a Ordem dos Advogados do Brasil, cujas características são autonomia e independência, não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional. A OAB não está voltada exclusivamente a finalidades corporativas. Possui finalidade institucional.”

    Eis que surge uma Ordem cada vez mais forte, para se pronunciar sobre assuntos de dimensão social para a Nação, possibilitando aos advogados e advogadas defender, com dignidade e independência, a ética, os deveres e prerrogativas profissionais, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.

    Luiz Werneck Vianna, em estudo incluído na coletânea “Os Intelectuais nos Processos Políticos da América Latina”, anota que a OAB não é resultado de um movimento da categoria dos advogados nem das elites e sim do anseio pela democracia e pela justiça. O novo Estatuto da Advocacia, aniversariando seus 20 anos, vocaciona a Ordem e seus inscritos aos grandes debates nacionais, imbuídos todos dos princípios constitucionais fundamentais para a boa justiça e paz social.

    • Publicações8756
    • Seguidores67
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações93
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/artigo-lei-8906-94-um-estatuto-para-a-liberdade/126877076

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)