OAB pede cassação de Leonelzinho
A Comissão de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Ceará - representada pelo presidente do colegiado, Tarcísio José da Silva - apresentou ontem à Câmara Municipal de Fortaleza um pedido de cassação de mandato do vereador Leonel Alencar (PTdoB) por denúncias de corrupção, improbidade administrativa e quebra do decoro parlamentar. O documento foi enviado ao presidente da Casa, Walter Cavalcante (PMDB).
A primeira conduta ilícita citada pela OAB é a aparição, em junho, de Leonelzinho Alencar nas redes sociais exibindo doação de latas e pacotes de leite em pó ao Instituto da Primeira Infância (Iprede). Conforme noticiado à época pelo blog de Política do Diário do Nordeste, o vereador cumpria uma pena determinada pela 6ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza, mas declarou, em um post no facebook, que a ação era de iniciativa própria.
"O sentenciado, em um padrão reprovável de desempenho ético e moral, considerou, distorcendo a verdadeira finalidade (a pena imposta), como um ato de solidariedade e posando para a mídia como se estivesse praticando um ato de solidariedade", argumenta a denúncia da OAB.
Além desse episódio, a Comissão de Ética da OAB aponta o acúmulo irregular de cargos do vereador, que, paralelo à vaga na Câmara Municipal, teria ocupado cargo comissionado no município de São Gonçalo do Amarante. Conforme aponta o documento, a quebra de decoro parlamentar do vereador respinga na honorabilidade da Câmara.
O pedido de cassação contra Leonel Alencar ainda é substanciado por uma ação civil de improbidade administrativa encaminhada, neste ano, pelo Ministério Público contra o vereador por favorecimento próprio e de parentes através de recursos públicos municipais.
A OAB pede que seja distribuída cópia do documento a todos os vereadores e feita a leitura na primeira sessão após a confirmação de recebimento da denúncia. O presidente Walter Cavalcante submeteria o plenário à votação para obter admissibilidade do pedido, com resposta definida por maioria simples, sendo sorteados três vereadores para a comissão que iniciaria a instrução processual que declararia perda do mandado do parlamentar por "decisão soberana" no legislativo municipal.
Fonte: Diário do Nordeste
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