Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Artigo: Sancionada a Lei Anticorrupção das Empresas

há 11 anos

A cruzada anticorrupção está a “passos largos” em busca de uma sociedade da qual possamos nos orgulhar. Corruptos, corruptores e mentores do tráfico de influência e do crime organizado estão com os dias contados. O clamor das ruas e os movimentos de combate à corrupção estão fechando o cerco e trazendo resultados alvissareiros contra a corrupção.

Depois da promulgação das leis da “compra de voto”, da “ficha limpa”, da “lavagem de dinheiro” e do “acesso à informação”, assim como depois da aprovação da proposta que torna a corrupção crime hediondo e de outras iniciativas legislativas correlatas, numa demonstração de que o crime não compensa, agora é a vez da lei anticorrupcao, sancionada dia 1º, que pune as empresas que praticarem atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira e que atentem contra o patrimônio público; contra os princípios da administração pública (art. 37, da CF); garantindo o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos, por atos de improbidade, tais como simular ou fraudar licitações públicas e contratos dela decorrentes, fazer tráfico de influência, oferecer propinas ou vantagens indevidas a servidores públicos, financiar atos ilícitos, criar de modo fraudulento empresas de fachada para participar de licitações, manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública para obter vantagens ilícitas e, por fim, dificultar atividade de investigação ou fiscalização do poder público, inclusive do Sistema Financeiro Nacional, considerando, assim, responsabilidade objetiva a prática desses atos por parte das empresas infratoras.

Antes, somente os agentes públicos flagrados na prática de corrupção ativa ou passiva eram punidos, ficando as empresas corruptas e/ou corruptoras fora do alcance da lei. Isto é, não havia punição para as pessoas jurídicas pela prática de atos de corrupção.

Hoje, graças à atuação e o poder de mobilização dos movimentos populares e das entidades organizadas anticorrupção, aí incluída a Ordem dos Advogados do Brasil, as empresas e as pessoas jurídicas terão, a partir de agora, que responder pelos atos ilícitos que praticarem, sendo-lhes aplicada pela administração pública, com força executória, multa que varia de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, ou de R$6 mil a R$60 milhões, na hipótese de não ser possível fixação do valor da multa pelo critério do faturamento, além da publicação da condenação e inscrição da empresa e de seus gestores no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), a ser instituído no âmbito do Poder Executivo Federal.

No âmbito civil, e sem prejuízo das penalidades penais cabíveis, das sanções por ato de improbidade administrativa da Lei nº 8.429/1992, dos atos ilícitos alcançados pela lei nº 8.666/1993 (Lei das licitações) e da lei nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC), aplicáveis aos dirigentes, administradores ou a qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito, as empresas infratoras ficam sujeitas a perdimento dos bens, direitos ou valores obtidos fraudulentamente, suspensão ou interdição parcial de suas atividades e dissolução compulsória da pessoa jurídica, proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações, contratar serviços públicos ou obter empréstimos junto ao sistema bancário, cujas penalidades serão aplicadas pelo Poder Judiciário, em ação própria ajuizada pelos órgãos competentes de controle externo, inclusive o Ministério Público.

A OAB/CE certamente promoverá seminários sobre a correta aplicação da nova lei, discutindo e esclarecendo, além dos dispositivos da Lei nº 8.429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa), a Lei das Licitações e a Lei de Responsabilidade Fiscal e a nova lei de responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas, ora sancionadas, evitando, assim, que as empresas de boa índole sejam alvos e vítimas de exploradores, corruptos e de corruptores.

Tarcísio José da Silva é advogado.

  • Publicações8756
  • Seguidores67
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações200
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/artigo-sancionada-a-lei-anticorrupcao-das-empresas/100636178

Informações relacionadas

Recurso - TJSC - Ação Sanções Administrativas - Embargos de Declaração - contra Cruz Vermelha Brasileira Filial do Estado do Rio Grande do Sul

Contabilidade Cidadã, Contador
Notíciashá 7 anos

Legislação Aplicada – Lei de Improbidade Administrativa

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 3 anos

Capítulo I. Das Infrações e Sanções Administrativas

Stephanie Bertuchi, Advogado
Notíciashá 3 anos

A Nova Lei de Licitações

Jairo Araújo, Advogado
Artigoshá 4 anos

Contratos administrativos: sanções administrativas à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade no âmbito do Governo do Distrito Federal

15 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Prezado
Achei ótima a promulgação dessa Lei, no entanto, os acordos entre empresas e governos, vão muito além de uma conversa formal e profissional. Os próprios fiscais dos órgãos públicos não fazem o papel profissional de fiscalizar; normalmente possuem uma postura de leniência e amizade quase que profunda, íntima, entre eles, deixando passar pequenas coisas, que se tornam grandes, com o passar do tempo...
De toda forma só o tempo dirá; espero com certeza, que a eficácia dessa Lei seja comprovada, para que acreditemos em dias melhores... mas, muita coisa ainda deve ser modificada nesse dito país Brasil. continuar lendo

Mais uma lei que não vai ser cumprida.
A lei da ficha limpa não adiantou nada. Todos os bandidos se candidataram e alguns venceram as eleições. Vide Renan Calheiros.
Os bandidos do mensalão estão todos soltos e inclusive sendo presidente de comissões importantes.
Dá um desânimo! continuar lendo

Se for, para servir como motivo de piada, esta lei será ótima. Em que lugar do mundo se acabou com a corrupção com alguma lei. Esta questão de corruptor e corrompido é algo que vai além de simples sanções ou punições, é algo que vem do caráter do cidadão e este predicado, assim como a ética, infelizmente já não se encontra em qualquer lugar e, aqueles coitados que ainda possuem estes valores, são deixados fora dos contextos, não conseguem se destacar e ainda por cima, tem vergonha por serem honestos, este é o ponto que nossa sociedade chegou, agora é tarde para mudar, a economia tem necessidade destes canalhas, inescrupulosos, pois se deixar de existir o dinheiro fácil, como é que nosso país vai continuar sendo um dos que mais consome artigos de luxo no mundo, a venda de ferraris, helicópteros, aviões, mansões, iates, etc..., despencariam. continuar lendo

Concordo com vc, só discordo no quesito honestidade. Acredito que quem é honesto jamais terá vergonha! Vergonha quem deve ter são eles, os corruptos e corruptores, pois um não existe sem o outro. Não basta que sejamos iguais perante a lei, é preciso que a lei seja igual perante todos. E sabemos muito bem que com as influencias, isso não ocorre. O que manda no Brasil é quem tem e pode pagar. Quem não tem e não pode pagar, tem que dar Graças à Deus quando encontra uma Pessoa de Bem e vai de encontro contra toda essa canalhice. Nós, trabalhadores, sustentamos luxos que não temos. Os políticos aumentam seus próprios salários, coisa que nenhum trabalhador faz. Somos os únicos patrões a dar mordomias que não temos. Só rindo pra não chorar! PQP!!!! continuar lendo

Eu acredito e sempre vou acreditar que nosso país dar certo. Pode até demorar mas vai dar certo um dia. Nem tudo pode ser perfeito, mas já um grande avanço nessa trajetória. continuar lendo